As trabalhadoras da ITAU que prestam o serviço de refeições (refeitório, bar e doentes) em todo o Hospital de Portalegre (Hospital José Mª Grande), estão a ser ameaçadas de processos disciplinares, porque a ITAU não cumpre a Lei e as normas do Contrato Colectivo de Trabalho do sector.
Trabalhadores foram confrontados, de forma unilateral, da alteração aos seus horários de trabalho, acordado individualmente entre a empresa e a trabalhadora e em uso há muitos anos.
O horário de trabalho irregular agora imposto pelas chefias superiores e ITAU, não cumpre com as normas legais e regulamentares (art.24º do CCT Cantinas e Refeitórios AHRESP/FESAHT), nomeadamente quanto ao aviso prévio e consulta aos representantes dos trabalhadores (artº 217 do CT), assim como não facilita a conciliação da atividade profissional à atividade familiar de cada trabalhador, art. 212º do Código do Trabalho (CT), causando sério prejuízo;
Acresce, colocada a questão à empresa ITAU e aos responsáveis superiores da unidade, até à presente data a situação se mantem, acrescido esta semana, da ameaça aos trabalhadores de quem não cumprir o novo horário, empresa marcará falta injustificada e consequentemente o processo disciplinar.
De salientar o facto de esta ser a semana onde se comemora o Dia Internacional da Mulher trabalhadora a 08 de Março e integrada na Semana da Igualdade promovida pela CGTP-IN, da igualdade entre homens e mulheres, igual salário e o respeito pela mulher trabalhadora e mãe, tudo aquilo que a ITAU recusa cumprir.
Acresce que esta situação é o mais recente episódio de confronto e irresponsabilidade praticada pela empresa ITAU e suas chefias superiores, do constante assédio laboral no último ano, permanentemente a estar fora da lei e ao não cumprimento das leis e normas de um estado democrático:
• Marcou falta injustificada a trabalhadoras que aderiram à greve nos dias 28 de Março e 11 de Abril, ambos do ano de 2019, inclusive descontou 2 e 3 dias no salário, só pelo facto da empresa não concordar com os serviços mínimos indicados, 48 horas antes à empresa e ao Ministério nos termos legais, por parte da associação sindical; • Em Novembro/2019, a empresa ITAU que tem ao seu serviço uma empresa de trabalho temporário, para recorrer a trabalhadores com vínculo temporário a ocuparem postos de trabalho permanentes, pretendeu despedir ilegalmente uma trabalhadora efectiva e foi “obrigada” a compensar monetariamente a trabalhadora num valor dez vezes superior a que tinha direito, para que esta não recorre-se aos tribunais; • Ou ainda o facto de as trabalhadoras deste refeitório em Dezembro/2019 ter apresentado à empresa ITAU um Caderno Reivindicativo para 2020, para a melhoria das condições de vida e trabalho, área da higiene, segurança e saúde no local de trabalho, a valorização dos salários ou fim das
descriminações promovidas pelas chefias, tendo até à data recusado reunir com os representantes
das trabalhadoras, inclusive em sede de prevenção de conflitos na própria DGERT/Ministério do
Trabalho.
Esta estratégia da ITAU é uma vingança por estas trabalhadoras serem trabalhadoras, reivindicativas e estarem organizadas neste sindicato, que representa mais de 90% das trabalhadoras, num total aproximado de 45 trabalhadoras.
Trata-se uma violência e de uma pressão enorme sobre as trabalhadoras pois, estas estão com muitas dificuldades económicas e o cumprimento deste novo horário irregular imposto pela ITAU, causa prejuízos e coloca em causa o futuro dos seus postos de trabalho e a qualidade do serviço prestado aos doentes e utentes.
(Fonte: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul)