Pré-aviso de greve – 09-02-2023
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Ministério da Economia
Ministério da Saúde
A todas as Associações Patronais da Hotelaria, Restauração, Alimentação, Bebidas, Tabacos, Agricultura, Hospitalização Privada, Instituições Particulares de Solidariedade Social e do sector Cooperativa e outros serviços e sectores
A todas as demais entidades interessadas
PRÉ-AVISO DE GREVE
Ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 530º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, declara-se greve a todo o território continental e regiões autónomas dos Açores e Madeira, de todos os trabalhadores e trabalhadoras que exercem a sua atividade profissional na indústria de agricultura, alimentação, bebidas, tabacos, silvicultura, florestas, hiper’s e supermercados, empresas de prestação de serviços de limpeza e atividades similares, hotelaria, turismo, restaurantes, cafés, pastelaria e similares, embarcações turísticas, parques de campismo públicos e privados, estabelecimentos de turismo em espaço rural, estabelecimentos de animação turística, de spas, casinos, salas de jogo, bingos, clubes de futebol, cantinas e refeitórios, bares concessionados, áreas de serviço de auto-estradas, itinerários principais e serviços de restauração em meios de transporte ferroviários, fábricas de refeições e de panificação, pastelaria e confeitaria, abastecedoras de aeronaves, catering, hospitalização privada, ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, fundação INATEL, Movijovem, Turismo de Portugal, Lares com e sem fins lucrativos e outros estabelecimentos similares, no dia 9 de Fevereiro de 2023, durante todo o período de trabalho, em todas as empresas e sectores representados pela Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT, para permitir a presença nas manifestações nacionais promovidas pela CGTP-IN, em várias regiões do país, com os seguintes objetivos:
1. Aumentos salariais de 10%, no mínimo 100€ para cada trabalhador;
2. Aumento extraordinário do Salário Mínimo Nacional, fixando-o nos 850€, com efeitos imediatos;
3. Trabalho ao fim de semana com acréscimo de 25%;
4. Trabalho prestado em regime de horário repartido e de turnos com acréscimo de 25%;
5. Dois dias de descanso semanal consecutivos para todos os trabalhadores;
6. Aumento extraordinário de todas as pensões e reformas que reponha o poder de compra e assegure a sua valorização;
7. Aumento das prestações de apoio social;
8. Revogação das normas gravosas da legislação laboral;
9. Fixação de limites máximos nos preços dos bens e serviços essenciais;
10. Aplicação de um imposto que incida sobre os lucros colossais das grandes empresas;
11. Redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda de retribuição, e rejeição da adaptabilidade, banco de horas e horários concentrados;
12. Fim da precariedade, com a passagem imediata aos quadros de efetivos de todos os trabalhadores com vínculo precário que ocupam postos de trabalho permanentes;
13. Rejeição da proposta de Lei n.º 15/XV do Governo que não resolve os problemas estruturais existentes, não revoga as normas gravosas da legislação laboral que tanto prejudicam os trabalhadores e que quer limitar a atividade sindical e a organização dos trabalhadores;
14. Por 25 dias úteis de férias sem penalizações;
15. Pelo desbloqueamento da contratação coletiva e na defesa dos direitos;
16. Por serviços públicos gratuitos e de qualidade;
17. Aumentar os salários, avançar nos direitos e valorizar os trabalhadores.
Durante a greve, exceto para as empresas abrangidas pelos CCT’s celebrados entre a FESAHT e a APHP, publicado no BTE, nº 15, de 22 de Abril de 2010, CCT celebrado entre a FESAHT e APHORT, publicado no BTE nº 23, de 22/06/2018 e o AE celebrado entre a FESAHT e o SUCH, publicado no BTE nº 31 de 08/06/2019, cujos serviços mínimos estão estabelecidos, são assegurados os serviços mínimos de refeições, designadamente as geriátricas aos doentes acamados e os serviços mínimos nas lavandarias, designadamente, lavagem de roupas para serviços de urgência, necessários à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
No que respeita à segurança do equipamento e bens, estes serão assegurados no decorrer da greve através de elementos a indicar pelo piquete de greve.
O pré-aviso abrange ainda os períodos antecedentes e subsequentes ao período normal de trabalho a que se refere o período principal da greve sempre que o início e fim da prestação de trabalho não coincida com o referido período.
Lisboa, 24 de Janeiro de 2023
Pela FESAHT – Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal
Maria das Dores Gomes