Greve dos Trabalhadores da Varandas de Sousa – NOTA DE IMPRENSA

Os Trabalhadores da VARANDAS DE SOUSA, S.A (ex sousacamp), decidiram ontem, nos plenários realizados nos centros de produção de Vila Real e Vila Flôr, avançar com o pré-aviso de greve para os dias 10, 11, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.

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Esta decisão deve-se à total rejeição da Administração em negociar o caderno reivindicativo que os Trabalhadores lhe haviam remetido no início de dezembro passado, e onde constavam a exigências de um aumento salarial digno, a valorização da experiência dos Trabalhadores por via da implementação de um justo sistema de diuturnidades, a diminuição do período normal de trabalho semanal para as 35 horas, 25 dias de férias, e a dispensa do trabalhador no dia do aniversário.

A administração da empresa continua a escudar-se num infinito processo de reestruturação que advém de uma insolvência em que beneficiaram de um considerável perdão de dívida aos contribuintes.

No passado mês de outubro, a gestão da empresa mudou, tendo o novo Gestor afirmado à comunicação social que “a empresa se encontra num importante momento de consolidação da sua posição como maior produtor de cogumelos frescos nacional”, acrescentando ainda, em referência aos mais de 300 Trabalhadores, que estes “merecem um gestor que reconheça o seu relevante papel no projeto e que saiba desenvolver as suas capacidades”, afirmando também ser seu desígnio principal a “valorização das equipas de produção”. Porém, nada disso se confirmou na resposta da empresa ao caderno reivindicativo dos Trabalhadores, assente numa total desvalorização e completa rejeição de todas as reivindicações, inclusive àquelas cujo peso não se reflete diretamente na vertente económica.

Nos plenários de ontem, os Trabalhadores reafirmaram a sua predisposição para a luta por melhores condições de trabalho, melhores salários, e outros fatores que contribuem, de forma clara, para a melhoria das suas vidas.

Noutra vertente de discussão, e debruçando-se sobre as eleições legislativas do próximo dia 10 de março, assumindo a clara perceção do impacto do futuro panorama politico nas suas vidas profissional e familiar, os Trabalhadores da VARANDAS DE SOUSA, maioritariamente mulheres, mães trabalhadoras, e jovens imigrantes precárias e exploradas, reafirmaram, com grande lucidez, a leitura direta de que não é irrelevante o facto de um dos acionistas da empresa, o dono da SUGAL, se apresentar como um dos maiores financiadores da extrema direita portuguesa, que tanto se opõe à melhoria da vida dos Trabalhadores, dos seus direitos, condições de trabalho e salários.

Recordamos que a Varandas de Sousa (ex sousacamp) se mantém como líder do mercado ibérico de produção e comércio de cogumelos frescos, detendo a quase totalidade do mercado nacional.

O SINTAB entende, por assim entenderem os Trabalhadores, que o grande perdão de dívida durante o processo de insolvência deveria ter exigido a melhoria dos salários e das condições de Trabalho, mas nada disso se verificou.

Prémios em cartão são lesivos ao Trabalhador – NOTA DE IMPRENSA

Os prémios atribuídos aos Trabalhadores em cartão de uso exclusivo obrigam a um gasto orientado superior ao seu verdadeiro valor.

Troquinhos

Nos últimos dias do ano, várias empresas do setor da alimentação e bebidas anunciaram a atribuição de um prémio anual, em valor monetário, mas que é entregue ao Trabalhador em formato cartão de débito, de utilização exclusiva em determinada loja ou cadeia de lojas.

Exemplo disso é o prémio de 1000€ de uma empresa de bebidas, ou os 500€ de uma empresa de transformação de carnes, que ambas as administrações decidiram atribuir a cada um dos seus Trabalhadores em cartão “Dá”, uma solução que apenas permite gastar esse valor na cadeia de lojas SONAE.

Acontece que, estando estes valores sujeitos a tributação em sede de IRS, uma tributação totalmente a cargo do Trabalhador, e que não onera em nada a empresa, por não se enquadrar no tipo de remuneração sujeita a desconto para a Segurança Social, cada Trabalhador terá de pagar o imposto respetivo, equivalente ao seu enquadramento de IRS.

Ora, é aqui que reside o fator lesivo para o Trabalhador, senão veja-se, pegando no exemplo do prémio atribuído pela empresa de bebidas:

Ao atribuir, a cada Trabalhador, um valor efetivo de 1000€, a empresa está a definir, com essa decisão, o destino de cerca de 1200€ a 1400€, dependendo do escalão de IRS de cada Trabalhador, sendo o que vai acima de 1000€ o total de imposto que o Trabalhador terá de pagar, mantendo a “obrigação” de gastar os 1000€ nas lojas SONAE.

Por exemplo, a um Trabalhador que tenha uma taxa de IRS de 30%, a “oferta” de 1000€ da empresa de bebidas obriga esse trabalhador a gastar 1300€ sem que o destino desse dinheiro seja decisão sua.

Na prática, a um Trabalhador que tenha zero euros em sua posse, a atribuição deste prémio resultará numa dívida às finanças de algumas centenas de euros

Isto acontece porque estes são, na verdade, e maioritariamente, negócios entre parceiros, que, ao contrário do propagandeado nos jornais, não resulta num gasto de resultante da simples soma do valor unitário pelo número de trabalhadores, mas num valor inferior que resulta da aplicação do desconto por aquisição em quantidade, e fará parte, como é óbvio, de qualquer pacote de contrapartidas para relações comerciais em vigor ou mesmo futuras.

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