A USS/CGTP-IN informar os trabalhadores do sector privado que a partir de 1 de Janeiro de 2015, os diversos Contratos Colectivos de Trabalho vão voltar a estar em vigor na sua integra.
Assim as principais alterações que os trabalhadores passarão a sentir será o pagamento do trabalho extraordinário como está previsto nos Contratos Colectivos de trabalho, sendo que de uma forma geral os valores a serem pagos são os seguintes:
- 1ª hora de trabalho extraordinário- acréscimo de 50% do valor hora.
- 2ª hora de trabalho extraordinário e restantes – acréscimo de 75% do valor hora.
- Dia de descanso complementar, obrigatório ou feriado- acréscimo de 100% do valor hora.
Apesar desta informação, não devem os os trabalhadores deixar de contactar os seus Sindicatos para se informarem sobre os valores a serem pagos no seu caso em particular uma vez que existem Contratos Colectivos onde o valor a acrescer ao pagamento do trabalho extraordinário é superior.
A acrescer a este direito os trabalhadores continuarão a ter direito ao tempo de descanso compensatório e ao pagamento do trabalho nocturno prestado entre as 20h e as 7h e o qual deve ser remunerado com a majoração de 25% do valor hora.
Por fim a USS/CGTP-IN relembra que só foi possível que estes direitos serem devolvidos aos trabalhadores porque a luta não parou e houve muitos milhares de trabalhadores que
não deram descanso nem ao patronato nem ao governo, exigindo o cumprimento dos contractos colectivos de Trabalho.
BOAS FESTAS E UM ANO NOVO CHEIO DE VITÓRIAS.