Em Janeiro o Trabalho Extraordinário volta a ser pago de acordo com o Contrato Colectivo de Trabalho

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A USS/CGTP-IN  informar os  trabalhadores  do  sector  privado  que  a  partir  de  1  de  Janeiro  de  2015,  os diversos  Contratos  Colectivos  de Trabalho vão voltar a estar em vigor  na sua integra.

Assim as principais alterações que os trabalhadores passarão a sentir será o pagamento do trabalho extraordinário como está previsto nos Contratos Colectivos de trabalho, sendo que de uma forma geral os valores  a serem pagos são os seguintes:

  • 1ª hora de trabalho extraordinário- acréscimo de 50% do valor hora.
  • 2ª hora de trabalho extraordinário e restantes – acréscimo de 75% do valor hora.
  • Dia de descanso complementar, obrigatório  ou feriado-  acréscimo de 100%  do valor hora.

Apesar desta informação, não devem os   os trabalhadores deixar de contactar os seus Sindicatos para se informarem sobre os valores a serem pagos no seu caso em particular uma vez que existem Contratos Colectivos onde o valor a acrescer ao pagamento do trabalho extraordinário é superior.

A  acrescer  a  este  direito  os  trabalhadores  continuarão  a  ter  direito  ao  tempo  de descanso compensatório e ao pagamento do trabalho nocturno prestado entre as 20h e as 7h e o qual deve ser remunerado com a majoração de 25% do valor hora.

Por  fim  a USS/CGTP-IN  relembra  que  só  foi  possível  que  estes direitos serem devolvidos aos trabalhadores porque a luta não  parou  e  houve  muitos  milhares  de  trabalhadores  que
não  deram  descanso  nem  ao  patronato  nem  ao  governo, exigindo o cumprimento dos contractos colectivos de Trabalho.

BOAS FESTAS E UM ANO NOVO CHEIO DE VITÓRIAS.

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