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GREVE VITORIOSA NA VIDREIRA CARL ZEISS

Terminou à meia-noite de 4 de Janeiro a greve iniciada em 31 de Dezembro e que contou com uma adesão massiva dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa Carl Zeiss, em Setúbal, na maioria jovens, contra a laboração contínua e em defesa da conciliação do trabalho com a vida pessoal e familiar.

A adesão rondou os 100% em todos os turnos, o número de novas sindicalizações duplicou e a intenção patronal de impor a laboração contínua no sábado, 2 de Janeiro, fracassou.

Greve na CZVP - 4 de janeiro de 2021 IMG-20201231-WA0002IMG-20201231-WA0007 IMG-20201231-WA0000

O Sindicato, em representação dos trabalhadores, avançou também com uma providência cautelar e entregou um pré-aviso de greve para os próximos fins-de-semana. O próximo período de greve terá início às 00h00 de sábado, 9 de Janeiro.

Para além da defesa do período normal de trabalho de 2ª a 6ª feira, consagrado no Acordo de Empresa, que a empresa teima em desrespeitar, as razões desta luta estendem-se ainda à:

  • Defesa do direito de contratação colectiva e negociação da proposta reivindicativa para 2021;
  • Integração no quadro de efectivos de todos/as os/as trabalhadores/as de empresas de trabalho temporário que desempenham funções permanentes na Carl Zeiss;
  • Exigência de cumprimento dos direitos de maternidade e de paternidade;
  • Rejeição da pressão psicológica e do assédio laboral;
  • Realização de testes à COVID-19, a todos/as os/as trabalhadores/as através dos serviços da saúde ocupacional da empresa.

A resolução do conflito está nas mãos da Administração!

Os trabalhadores cumprem com os seus deveres; exigem respeito pelos seus direitos!

Nota-de-Imprensa-Greve-vitoriosa-na-Vidreira-Carl-Zeiss

A força da Razão é a Razão da nossa Luta!

O STCCMCS – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas, avançou com o Abaixo-assinado “Diuturnidades para todos, sem discriminação!“ para valorizar a experiência e a antiguidade dos operários corticeiros!

Para acabar com esta discriminação contacta o teu delegado ou dirigente sindical ou subscreve on-linehttps://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT103994

Comunicado-Cortiças-VersãoSUL_-Nov2020

Subsídio de Natal

Sabias que:

Artigo 263.º do C.T. – Subsídio de Natal
1 – O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
2 – O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:…
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
3 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.