Arquivos de 26 de Fevereiro de 2021

JORNADA NACIONAL DE LUTA – 25 DE FEVEREIRO

 

No dia 25 de fevereiro, a FEVICCOM participou na jornada nacional de luta, um pouco por todo o país.

 

Porque é preciso dar resposta aos problemas concretos que os trabalhadores do nosso sector estão a sentir.

Os direitos laborais não estão suspensos e os trabalhadores não estão sozinhos, e é urgente inverter o rumo da desvalorização do trabalho e dos trabalhadores.

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Lutamos, porque não podemos permitir que o patronato aproveite qualquer oportunidade para aumentar a exploração e o empobrecimento dos trabalhadores. Lutamos, porque é preciso romper com o modelo de baixos salários e trabalho precário.

Para responder aos problemas do país é necessário que os trabalhadores melhorem as suas condições de vida e de trabalho, e nesse sentido todos podem contar com a nossa Federação para a defesa intransigente dos interesses da classe trabalhadora.

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A LUTA CONTINUA, NAS EMPRESAS E NA RUA!

SECIL foi forçada a pagar o subsídio de refeição!

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Depois da denúncia do Sindicato,

a SECIL foi forçada a pagar o subsídio de refeição!

Mas ainda está em falta com o acordado no AE!

 

Fruto da intervenção do STCCMCS – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas, que confrontou a empresa e denunciou publicamente a ilegalidade e a discriminação que estava a ser praticada pela SECIL Cimentos, no Outão (Setúbal), com o não pagamento do subsídio de refeição aos/às trabalhadores/as em teletrabalho.

A empresa admite agora que compromete-se a pagar subsídio de refeição aos trabalhadores em regime de teletrabalho.”

Os direitos defendem-se, exercendo-os!

 

Alegando que existiu “alguma incerteza no enquadramento dos benefícios sociais atribuídos a um grupo limitado de colaboradores” a empresa protelou a reposição da legalidade, nesta matéria, para a qual já tinha sido alertada no passado mês de Novembro pelo Sindicato.

E informou agora que, após “aclarado o enquadramento jurídico e a situação funcional daquele grupo de colaboradores em relação à sua situação de teletrabalho, trabalho misto ou trabalho presencial alternado, foi já determinado pela empresa processar os subsídios de refeição relativos ao ano 2020”

Mais vale tarde, que nunca! Vale sempre a pena lutar!

 

Por resolver, está ainda a questão do acordo negocial de revisão do Acordo de Empresa (AE) assinado em Março passado para vigorar em 2020, 2021 e 2022.

Este acordo, negociado e acordado na mesa negocial, prevê, além dos aumentos salariais nestes três anos, a fixação do salário mínimo praticado na empresa nos 1.000€ mensais.

Ainda prevê a dispensa de prestação de trabalho em dia de aniversário a partir de 2021; o aumento da percentagem do subsídio de turno para 30,5% no regime de três turnos folga variável; a criação do subsídio de apoio escolar de apoio a filhos (50€ em 2020 e 75€ a partir de 2021); a criação do subsídio de paternidade ou maternidade por nascimento ou adopção de filho/a (150€ a partir de 2022) e um aumento mensal de 35€ por trabalhador em cada ano – situação que não foi cumprida em Janeiro de 2021.

Já confrontámos a empresa e o Ministério do Trabalho com esta inaceitável atitude da empresa e exigimos que seja praticado aquilo que foi negociado e acordado na mesa das negociações!

FONTE: STCCMCS-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores, Cortiças do Sul e RA.

SECIL não paga subsídio de refeição

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A SECIL CIMENTOS no Outão (Setúbal) não paga o subsídio de refeição devido aos trabalhadores que se encontram a prestar serviço efectivo através do regime de teletrabalho.

O STCCMCS, através da sua Comissão Sindical na empresa, remeteu no passado mês de Novembro ofício, à empresa, no sentido de exigir o processamento e liquidação de todos os subsídios de refeição em falta aos trabalhadores que se encontram em teletrabalho.

À data, alertou, que esta matéria apesar de ter suscitado dúvidas no passado, já foi alvo de interpretação por parte da DGERT- Ministério do Trabalho e da própria ACT, e é clara na legislação em vigor, que determina que os trabalhadores a prestar trabalho efectivo em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.

Remetendo-se ao silêncio até ao presente momento, a SECIL não corrigiu esta matéria no passado e mantém-se à margem da lei, lesando desta forma um conjunto considerável de trabalhadores sem razão aparente.

O STCCMCS solicitou a intervenção da ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho e irá junto com os trabalhadores, que se encontram a ser discriminados face aos demais, analisar as acções a desenvolver para repor a legalidade nesta situação.

FONTE: STCCMCS-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores, Cortiças do Sul e RA.