Na última reunião de negociação (02/07) entre o SUCH e a FESAHT/sindicatos para dar continuidade ao processo negocial de revisão do AE para 2024. O SUCH recusou todas as propostas sindicais, a saber:
- Reposição das diferenças salariais até €1.000, com aumentos mínimos de €60;
- 2.ª diuturnidade no valor de €10 para quem tenha 20 anos de antiguidade;
- Subsídio de risco para todos os trabalhadores;
- Contagem da meia hora de refeição como tempo de trabalho;
- Encerramento do processo negocial sem perda de direitos.
O SUCH insistiu na assinatura do acordo assinado com a UGT, que não podemos aceitar.
QUE DIREITOS IMPORTANTES PODERÃO ESTAR ENTÃO EM CAUSA COM ESTE NOVO AE DO SINTAP E SINDETELCO?
- Adaptabilidade de horário a possibilidade do Such aumentar a carga horária até 12 horas diárias conforme o interesse da empresa e sem pagamento do trabalho suplementar num período de referência de 12 meses;
- Banco de Horas a possibilidade do Such aumentar a carga horária até 12 horas diárias conforme o interesse da empresa e sem pagamento do trabalho suplementar num período de referência de 12 meses;
- Horários concentrados a possibilidade do Such aumentar a carga horária até 12 horas diárias conforme o interesse da empresa e sem pagamento do trabalho suplementar num período de referência de 45 dias;
- Descanso semanal – a possibilidade do Such acabar com as folgas ao sábado e domingo, incluindo nas rouparias, que passariam a ser asseguradas apenas de 6 em 6 semanas;
- Descanso compensatório acaba com o direito ao descanso compensatório pelo trabalho prestado em dia feriado e prestado em dia útil;
- Feriados a possibilidade do Such deixar de pagar os feriados dando apenas um dia de folga como compensação;
- Partidos ou desaparecidos a possibilidade do SUCH passar a poder exigir o pagamento de utensílios perdidos ou desaparecidos;
- Falta por falecimento – Retira o dia por falecimento de tios.
O SUCH fez publicar um comunicado nas unidades para enganar os trabalhadores. Este acordo com a UGT é mesmo para aplicar sem o acordo dos trabalhadores nas situações em que o SUCH tenha necessidade, designadamente nos picos de ocupação, em caso de acumulação de serviço, etc. mas, não pode ser aplicado aos sócios dos nossos sindicatos, pelo que deves contactar o sindicato o mais breve possível
PARA DEFENDER OS DIREITOS SÓ HÁ UMA SOLUÇÃO: A SINDICALIZAÇÃO!