Foi acordada a nova tabela salarial para 2015 com valores entre os 8 e os 12€.
A tabela de remunerações mínimas mensais e demais cláusulas de expressão pecuniária, reportam os seus efeitos a 1 de Janeiro e vigoram até 31 de Dezembro de 2015.
Os trabalhadores têm o direito a um subsídio de refeição no valor de 5€ (4,80€) por cada dia de trabalho efectivamente prestado.
A partir de 1 de Janeiro de 2015, o trabalho extraordinário volta a ser pago pelos valores constantes o trabalho suplementar dá direito a retribuição normal acrescida de:
a) 100 %, se o trabalho for prestado em dias de trabalho normal;
b) 200 %, se o trabalho for prestado em dias de descanso semanal, complementar ou feriados.
Por melhores condições de vida e de trabalho!