Aquivos por Autor: joanamatos

Dia de Indignação, Acção e Luta

O SINTAB, no âmbito do Dia Nacional de Indignação, Acção e Luta, vai realizar as seguintes iniciativas:

UNICERUnicer – No seguimento da greve dos trabalhadores da UNICER, a 2 horas por turno, com uma adesão a 100%, no próximo dia 13 de Novembro, os trabalhadores da UNICER vão concentrar-se junto à Embaixada da Dinamarca, entre as 14.30 e as 15.30 e junto ao Ministério da Economia, entre as 16.00 e as 17.00 horas. Estas concentrações têm como objectivo, protestar contra os despedimentos na empresa UNICER.

Distribuição aos clientes das lojas Pingo Doce no distrito imagesPFDJ95NQde Setúbal – Por aumentos salariais! Pelas melhorias das condições de trabalho!

ESIP – Plenário com deslocação de um grupo à administração da empresa, para exigir aumentos salariais dignos.

Encerramento da Glaciar

glaciarMais 36 trabalhadores no desemprego

A Glaciar Indústria, S.A., em Manteigas, que enche as Águas Glaciar, foi hoje encerrada sem qualquer aviso.

36 trabalhadores desconhecem o seu futuro, o administrador da empresa não presta qualquer informação sobre o encerramento e os trabalhadores vão manter-se à porta da empresa até saberem qual o futuro da empresa e dos seus postos de trabalho.

 

 

Greve na UNICER

unicer
Os trabalhadores da UNICER, no Porto, realizam uma greve de 2 horas por turno, de 3 a 5 de Novembro. Estes trabalhadores estão contra o despedimento ilegal e exigem a reintegração de 1 trabalhador com vínculo efectivo há 15 anos.
A UNICER alegou a extinção do posto de trabalho e, no entanto, contratou uma empresa de prestação de serviços para realizar as funções exercidas por este trabalhador.Exigem ainda a passagem aos quadros da empresa de 3 trabalhadores, com contratos de trabalho temporário, que foram dispensados passados 3 anos a laborar na UNICER, tendo a empresa contratado novos trabalhadores em situação precária para os substituir.

A greve teve até agora uma adesão de 100% em todos os turnos.

Pela manutenção dos postos de trabalho.
Por cada posto de trabalho permanente, um contrato de trabalho com vínculo efectivo.

Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Sabias que:

Artigo 283.º do Código do Trabalho – Acidentes de trabalho e doenças profissionais

1 – O trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.
2 – As doenças profissionais constam da lista organizada e publicada no Diário da República.
3 – A lesão corporal, perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista a que se refere o número anterior são indemnizáveis desde que se prove serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo.
4 – A lei estabelece as situações que excluem o dever de reparação ou que agravam a responsabilidade.
5 – O empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação prevista neste capítulo para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro.
6 – A garantia do pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho que não possam ser pagas pela entidade responsável, nomeadamente por motivo de incapacidade económica, é assumida pelo Fundo de Acidentes de Trabalho, nos termos da lei.
7 – A responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais é assumida pela segurança social, nos termos da lei.
8 – O empregador deve assegurar a trabalhador afectado de lesão provocada por acidente de trabalho ou doença profissional que reduza a sua capacidade de trabalho ou de ganho a ocupação em funções compatíveis.

Subsídio de Natal

Sabias que:

Artigo 263.º do C.T. – Subsídio de Natal
1 – O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
2 – O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:…
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
3 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

Visita às Gravuras Rupestres

A Comissão de Reformados está a organizar dias 8 e 9 de Novembro de 2014, uma visita a Foz Côa. As inscrições estão abertas até dia 22 de Outubro e tem um custo de 50€.

Para mais informações contacta o Sindicato.sem nome

ALTERAÇÃO:

ENCONTRO ÀS 7.00

PARTIDA DE 7RIOS ÀS 7.30

 

Iniciativas dos Reformados

fatimacanavezesA Inter-reformados vai desenvolver em vários distritos do país algumas iniciativas de luta que estão integradas na quinzena de acção e luta marcada pela CGTP-IN.

24 de Setembro – Conferência: “Educação: os valores de Abril” – Conservatório de Musica de Coimbra – Peq. auditório – Organizado pelo Dep. Aposentados SPRC

1 Outubro – Dia Internacional do Idoso e também o 44º Aniversário da CGTP-IN – Comissão De Reformados do STFPSN – clicar aqui para ver o programa

4 de Outubro – “Dia do Enfermeiro Reformado” – Vila Viçosa – Comissão de Reformados do SEP – Programa em: http://www.sep.org.pt/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=97&Itemid=256

11 de Outubro – Dia Internacional do Idoso – 17º Convívio de Reformados – Jardim Público – Covilhã ou no CCD Oriental de São Martinho – Inter-Reformados – USCB/CGTP-IN

Exigindo uma vida melhor

A luta dos trabalhadores tem como objectivo derrotar a política de direita, derrubar o Governo, visando uma política alternativa de esquerda que garanta uma vida digna, com melhores salários, emprego seguro e trabalho com direitos.

A CGTP apresentou ao Governo um conjunto de reivindicações das quais salientamos:

  • Um aumento dos salários não inferior da 30€/mês, 1€/dia;
  • A actualização progressiva do SMN para 515€ com efeitos retroactivos a Junho de 2014; 540€ a partir de Janeiro de 2015; 600 a partir de Janeiro de 2016;
  • A revogação dos cortes salariais e do congelamento das carreiras;
  • A revogação da norma que prolonga o período para a redução do valor do pagamento do trabalho extraordinário;
  • A reposição dos dias de férias e feriados roubados;
  • A organização do tempo de trabalho que tenham em conta as necessidades dos trabalhadores e que permitam a conciliação entre a vida profissional e pessoal.

Foi feito ontem, dia 24/09, um acordo que mais uma vez prejudica os trabalhadores e beneficia os patrões. O aumento do SMN para os 505€, que devia estar nos 500€ desde 2011 é tardio e insuficiente.

Vamos continuar a lutar por aumentos salariais dignos, por melhores condições de vida e trabalho.