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Vamos fazer desta semana e do dia 8 de março, uma homenagem às mulheres trabalhadoras, na luta pela igualdade que Abril Abriu, no caminho da esperança e de mais justiça social pela igualdade consagrada na lei mas que falta efetivar na vida e no trabalho!No dia 6 de Março, pelas 14h30, vai realizar-se uma marcha do Largo do Camões para a Assembleia da República.
Vamos à Luta! PARTICIPA

Plenário de Trabalhadores da SHAMIR OPTICAL, LDA, hoje no Porto, sobre Caderno Reivindicativo para 2026 e Pacote Laboral.

Os trabalhadores desta empresa do sector das Madeiras, em Almada, cumprem hoje o segundo dia de greve pelo aumento dos salários, melhoria das condições de trabalho e contra o pacote laboral do governo.
A greve de dois dias (18 e 19 de Fevereiro) já paralisou a produção.
Os trabalhadores e o seu Sindicato exigem negociações salariais efectivas!
Fonte: STCCMCS

A Varandas de Sousa, maior produtor nacional de cogumelos frescos, adquiriu recentemente, para a sua unidade em Paredes, uma nova máquina. Não para produzir mais ou melhor, mas para poder despedir trabalhadoras. É isso mesmo que assume na proposta que fez, esta semana, a cerca de 30 Trabalhadoras da unidade, para rescisão de contrato amigável, sob previsibilidade de despedimento coletivo, fruto da modernização recente.

Isto já de si seria inaceitável e condenável, mas assumiu caráter de malfeitoria quando recusaram o mesmo acordo às Trabalhadoras que, por via da sua vida pessoal, até estariam na disposição de o aceitar, mas não foram “chamadas”, o que demonstra clara intenção da empresa em “desfazer-se” de determinadas Trabalhadoras, e nunca o de fazer uma reestruturação transparente.
Na abordagem individual às Trabalhadoras, durante esta semana, eram apresentados cálculos, em forma de tabela, que tentavam seduzir as Trabalhadoras com o engano de que a empresa estaria a “oferecer” valores acima da média, mas que o simples recurso ao simulador da ACT comprovava ser exatamente o valor a que teriam direito no caso de despedimento sem justa causa. Despedimento coletivo esse que era apresentado como ameaça a quem não aceitasse o acordo, aventando informações erradas de que o direito seria equivalente à metade ali apresentado, em claro intuito de amedrontar as Trabalhadoras, levando-as a assinar o acordo.
Como a maioria das Trabalhadoras, informadas, estavam a negar a proposta, a empresa informou que quem não aceitasse teria de passar a cumprir a nova organização de tempos de trabalho, assente em turnos rotativos, com trabalho noturno, sabendo que tal situação desassossegaria a maioria das Trabalhadoras, mulheres, com filhos. Não contentes, e de forma a espalhar o medo, espalhou-se o boato, entre as Trabalhadoras, de que a Lei já não protege as mães com filhos menores por via do direito ao horário flexível, tendo até aparecido, a preceito, um contacto a uma advogada que o confirmou, numa ousada antecipação das intenções do pacote laboral, apesar de claramente desmentida pelas Delegadas Sindicais.
Ainda assim, este clima de pânico generalizado levou várias trabalhadoras a acorrer ao escritório da empresa para assinar rescisões sob coação psicológica.
Importa ainda denunciar que, em simultâneo com estes despedimentos encapotados, a empresa tem vindo a recorrer a um número significativo de trabalhadores subcontratados, numa utilização abusiva e ilegal de mão de obra externa para suprir necessidades permanentes da empresa.
Estamos perante uma estratégia clara: substituir trabalhadoras com direitos por mão de obra mais precária, enfraquecer a organização coletiva e impor o medo como instrumento de gestão.
O SINTAB exigirá a intervenção da ACT no sentido de averiguar as circunstâncias em que foram obtidas as rescisões ditas “amigáveis”, a legalidade do recurso a subcontratação em simultâneo com despedimentos e o respeito integral pelos direitos das trabalhadoras, nomeadamente das mães trabalhadoras.
Reafirmamos ainda que nenhum direito foi retirado às mães trabalhadoras no que respeita ao horário flexível e que qualquer tentativa de desinformação constitui uma forma inaceitável de manipulação.
Nenhum Trabalhador deve ceder ao medo, mas antes contactar o SINTAB, porque só a unidade, a organização e a luta coletiva podem travar estas práticas e defender o emprego com direitos.





As faltas ao trabalho devido aos efeitos da tempestade devem considerar-se como faltas justificadas por impossibilidade de prestar trabalho por motivo não imputável ao/à trabalhador/a, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho, na sua redacção actual, e não determinam perda de retribuição.
As faltas são justificadas, mas têm de ser comprovadas, ou seja, é necessário comprovar a impossibilidade, que pode ser determinada pelo corte de estradas, pela ausência de transportes públicos, pela destruição da habitação, pelo fecho de creches e escolas que obrigam a ficar com os filhos e, no caso do teletrabalho, pela ausência de comunicações.
A prova do impedimento pode fazer-se pela apresentação de fotografias e por declarações das autoridades (entidade de protecção civil, juntas de freguesia, escolas), por exemplo.
A declaração da situação de calamidade não tem efeitos laborais e não serve só por si como prova da impossibilidade de prestar trabalho, embora possa ajudar à prova.
Tratando-se de faltas comprovadamente justificadas, o/a trabalhador/a não pode ser obrigado/a a compensar estas faltas com horas extra ou dias de férias.
Também não pode ser obrigado/a ao regime do teletrabalho em substituição do trabalho presencial, sobretudo se não reunir as condições para o efeito (habitação danificada, falta de energia e/ou de comunicações, falta de água).
A prestação de trabalho em regime de teletrabalho exige sempre acordo escrito entre trabalhador/a e empresa.
