Arquivos de 28 de Fevereiro de 2019

TRABALHADORES DOS BARES DOS COMBOIOS ALFA PENDULAR E INTERCIDADES EM GREVE DIA 1 DE MARÇO

A Almeida & Cadima, Ld.ª, pertencente à LSG Group (Lufthansa) ganhou a concessão e explora o serviço de refeições dos comboios Alfa Pendular e Intercidades desde dezembro de 2018

Mal assumiu a concessão, a LSG pôs em causa direitos dos trabalhadores, designadamente deixou de pagar o trabalho em dia feriado conforme determina o Acordo de Empresa com 200%, deixou de pagar o trabalho suplementar, alterou as escalas perturbando a vida pessoal e familiar dos trabalhadores, reduziu o valor mensal pago no subsídio de alimentação, deixou de pagar o subsídio de alimentação nas férias, despediu trabalhadores precários, descontou faltas que antes eram pagas.

Os trabalhadores reagiram energicamente junto da empresa protestando e reclamando os direitos roubados, mas a empresa poucas situações regularizou.

Na última reunião de negociações, em lugar de assumir compromissos no sentido de repor todos os direitos dos trabalhadores e assegurar aumentos salariais justos, a LSG veio propor a desregulamentação dos horários, a criação de um banco de horas e a remissão para a lei geral do pagamento do trabalho em dia feriado e do subsídio noturno sabendo, como sabe, que pelo Código do Trabalho o patronato só é obrigado a pagar 50% nos feriados e não é obrigado a pagar subsídio noturno no turismo.

Face a esta posição radical da empresa, os trabalhadores responderam com um pré-aviso de greve para dia 1 de março, prevendo-se uma grande adesão.

Os trabalhadores reúnem pelas 9:30 horas à porta da estação de Campanhã, no Porto, para fazer o balanço da greve e anunciar novas formas de luta.

lsg

HOTEL BETA PORTO CONTINUA A NÃO PAGAR OS SALÁRIOS PONTUALMENTE

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O Hotel Beta Porto ainda não pagou a totalidade do salário de janeiro aos trabalhadores.

O hotel tem uma boa ocupação, como aliás as demais unidades hoteleiras do Porto.

A empresa continua a pagar o salário mensal às prestações, mantendo uma grande insegurança aos trabalhadores, que nunca sabem quando vão receber o salário e poder fazer face às suas despesas pessoais e familiares.

Esta prática da empresa torna a vida dos trabalhadores num autentico inferno e representa uma flagrante ilegalidade e falta de respeito pelos direitos mais elementares dos trabalhadores, como é o de receber pontualmente o salário.

Além disso, a empresa continua a não respeitar outros direitos dos trabalhadores, como o pagamento do trabalho em dia feriado com um acréscimo de 200%, conforme determina o contrato coletivo de trabalho.

A empresa também não pagou os retroativos da nova tabela salarial que foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego em junho, com efeitos a 1 de abril, pois a empresa só começou a pagar os novos salários em outubro.

Por outro lado, a ACT, que conhece a situação há meses, ainda não atuou na empresa, o que confirma as queixas sindicais de total abandono a que a ACT votou o setor, sendo, por isso, responsável pelo clima de impunidade geral existente.

Porto, 18 de fevereiro de 2019

GRUPO PESTANA RECUSA AUMENTOS SALARIAIS PARA 2019

A FESAHT apresentou ao grupo Pestana uma proposta de aumentos salarias para os trabalhadores das Pausadas de Portugal de 4%, no mínimo 40 euros e 650 euros como valor mínimo na tabela salarial.

O grupo Pestana não apresentou qualquer contraproposta salarial nos prazos legais.

Ontem, realizou a primeira reunião de negociações e o grupo Pestana declarou que não é sua intenção atualizar os salários dos trabalhadores das pousadas em 2019, alegando que foram atualizados em 2018, com efeitos a 1 de julho e que, por isso, não houve aumento da inflação para justificar qualquer aumento salarial.

Ora, ao contrário do que diz o grupo Pestana, houve mesmo aumento da inflação neste período e, para além disso, a proposta sindical visa recuperar a enorme perda do poder de compra perdido ao longo dos 10 anos (2008/2018), em que não houve quaisquer aumentos ou estes foram manifestamente insuficientes e, por último, visa também repartir minimamente os ganhos obtidos nos últimos cinco anos de grande crescimento sucessivo do setor.

As Pousadas de Portugal foram as unidades hoteleiras que mais cresceram neste período, quer nas dormidas, quer nas receitas, sendo que as receitas subiram muito mais que as dormidas, o que demonstra ter havido subida significativa de preços.

Esta posição radical do grupo Pestana é uma afronta aos trabalhadores, pois os salários praticados pelo grupo são muito baixos, revela a política miserabilista e exploradora que o maior grupo económico hoteleiro português tem e o seu desprezo pelos trabalhadores, que todo os dias contribuem para a boa qualidade de serviço, o crescimento de dormidas, de camas e de unidades hoteleiras.

Face à posição incompreensível e inaceitável do grupo Pestana, os sindicatos vão realizar plenários para analisar a situação com os trabalhadores e decidir as medidas a tomar.

Porto, 6 de fevereiro de 2019

GRUPO TRIVALOR DERROTADO NOS FERIADOS

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As empresas Gertal e Itau do grupo Trivalor, que exploram cantinas, refeitórios e bares concessionados, aproveitando-se da Lei 23/2012 do Governo PSD/CDS que suspendeu as normas da contratação coletiva relativamente ao pagamento do trabalho em dia feriado, deixaram de pagar o trabalho em dia feriado de acordo com a contratação coletiva.

Quando em janeiro de 2015 a Lei deixou de vigorar, estas empresas não retomaram o pagamento do trabalho em dia feriado com o acréscimo de 200% como determina o CCT e passaram a pagar apenas 100%, ou seja, para um salário de 600 euros, em lugar de pagarem 55,40 euros, pagavam apenas 27,70 euros.

Durante seis anos e meio, os trabalhadores, apoiados pelo sindicato, realizaram greves ao trabalho em dia feriado nos diversos hospitais da região Norte, mas também noutras empresas como a RTP Porto e Petrogal.

Para além das greves, os trabalhadores realizaram concentrações e denúncias públicas, à porta dos hospitais, designadamente de Viana do Castelo, Famalicão, Penafiel, Braga, Pedro Hispano, Santo António e Prelada, bem como à porta da RTP Porto.

Por outro lado, foram feitas várias denúncias à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e, por esta entidade não atuar de acordo com as suas atribuições e competências, foram realizadas ações de protesto à porta da delegação da ACT do Porto e da sede da ACT em Lisboa, tendo sido depois levantados alguns autos de notícia, que culminam em condenações no Tribunal do Trabalho e no Tribunal da Relação.

Este mês, forçados pela luta dos trabalhadores, o grupo Trivalor e as suas empresas Gertal e Itau, passaram a cumprir as normas da contratação coletiva e a pagar o trabalho em dia feriado com um acréscimo de 200%.

Valeu a pena lutar!

Porto, 30 de janeiro de 2019

comunicado

ComImp7 Grupo Trivalor

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DÁ RAZÃO AO SINDICATO

Casa de Saúde São Lázaro tem de pagar mais de 12 mil euros a cada trabalhadora

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O contrato coletivo de trabalho da hospitalização privada celebrado em 2010 entre a APHP e a FESAHT obrigava as empresas a reclassificar os trabalhadores classificados como de empregada enfermaria, bloco operatório, esterilização e auxiliar de hemodiálise para auxiliar de ação médica, de acordo com a antiguidade, ou seja, para aquelas que tinham mais de 8 anos de antiguidade, passariam então para auxiliar de ação médica especialista.

Algumas empresas, como é o caso da Casa de Saúde São Lázaro de Braga, não cumpriram a norma da contratação coletiva.

Esta empresa, inclusive, intentou um processo para anular a referida norma, por considerar a mesma inconstitucional, tendo perdido a ação no Tribunal da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça.

Sabendo, como sabia que ia perder, com o único objetivo de protelar o pagamento da dívida aos trabalhadores, a Casa de Saúde de São Lázaro recorreu, por ultimo, para o Tribunal Constitucional´.

Por acórdão de 24 do corrente mês, o Tribunal Constitucional decidiu não julgar a norma inconstitucional.

Com esta decisão, sem qualquer possibilidade de recurso, fica prejudicado o processo que ainda decorrer no Tribunal do Trabalho de Braga, que não pode decidir de modo contrário.

Assim, deve a Casa de Saúde São Lázaro pagar a divida aos trabalhadores, que ultrapassa já os 12 mil euros, acrescidos de juros de mora.

Porto, 30 de janeiro de 2019

Fonte: Sindicato Hotelaria Norte

 

comunicado