Arquivos de Destaques

DIA 27 MAIO DE 2024 -GREVE DOS TRABALHADORES DAS CANTINAS, REFEITORIOS, FÁBRICAS DE REFEIÇÕES E BARES CONCESSIONADOS

A FESAHT emitiu um pré-aviso de greve para o dia 27 de Maio de 2024, para os trabalhadores das cantinas, refeitorios, fábricas de refeições e bares concessionados, bem como para os trabalhadores da restauração, bebidas e alojamento, pelos seguintes motivos:

  • Negociação da contratação coletiva;
  • Aumentos salariais dignos e justos para todos os trabalhadores;
  • Redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais;
  • 25 dias uteis de férias para todos os trabalhadores;
  • Pagamento do trabalho ao fim de semana com um acréscimo de 25%
  • Pagamento do trabalho por tunos e dos horários repartidos com um acréscimo mensal de 25%;
  • Pagamento de um subsídio de risco nas cantinas dos hospitais;
  • Regime de cinco diuturnidades no valor individual de 25 euros para valorizar a antiguidade;
  • Defesa dos direitos dos trabalhadores e contra os retrocessos sociais.

Pré-aviso de Greve – Cantinas – 27-05-2024

GREVE NACIONAL NOS HOTEIS – DIA 28 JULHO 2023 – CONCENTRAÇÃO DE TRABALHADORES 11H00 SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

A FESAHT irá realizar uma concentração de trabalhadores dos Hoteis,  no dia 28/07/23, pelas 11H00,junto à porta da Secretaria de Estado do Turismo, sito na Rua da Horta Seca, nº 15 em Lisboa.

PARTICIPA NA GREVE E NO PROTESTOsemana de luta 17 A 28 JULHO A4 MANIFESTO FV finalsemana de luta 17 A 28 JULHO A3 final

Dia Nacional de Indignação, Protesto e Luta – 9 Fevereiro de 2023

Pré-aviso de greve – 09-02-2023

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  Ministério da Economia

  Ministério da Saúde

A todas as Associações Patronais da Hotelaria, Restauração, Alimentação, Bebidas, Tabacos, Agricultura, Hospitalização Privada, Instituições Particulares de Solidariedade Social e do sector Cooperativa e outros serviços e sectores

A todas as demais entidades interessadas

  PRÉ-AVISO DE GREVE

 

Ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 530º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, declara-se greve a todo o território continental e regiões autónomas dos Açores e Madeira, de todos os trabalhadores e trabalhadoras que exercem a sua atividade profissional na indústria de agricultura, alimentação, bebidas, tabacos, silvicultura, florestas, hiper’s e supermercados, empresas de prestação de serviços de limpeza e atividades similares, hotelaria, turismo, restaurantes, cafés, pastelaria e similares, embarcações turísticas, parques de campismo públicos e privados, estabelecimentos de turismo em espaço rural, estabelecimentos de animação turística, de spas, casinos, salas de jogo, bingos, clubes de futebol, cantinas e refeitórios, bares concessionados, áreas de serviço de auto-estradas, itinerários principais e serviços de restauração em meios de transporte ferroviários, fábricas de refeições e de panificação, pastelaria e confeitaria, abastecedoras de aeronaves, catering, hospitalização privada, ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, fundação INATEL, Movijovem,  Turismo de Portugal, Lares com e sem fins lucrativos e outros estabelecimentos similares, no dia 9 de Fevereiro de 2023, durante todo o período de trabalho, em todas as empresas e sectores representados pela Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT, para permitir a presença nas manifestações nacionais promovidas pela CGTP-IN, em várias regiões do país, com os seguintes objetivos:

1.    Aumentos salariais de 10%, no mínimo 100€ para cada trabalhador;

2.    Aumento extraordinário do Salário Mínimo Nacional, fixando-o nos 850€, com efeitos imediatos;

3.    Trabalho ao fim de semana com acréscimo de 25%;

4.    Trabalho prestado em regime de horário repartido e de turnos com acréscimo de 25%;

5.    Dois dias de descanso semanal consecutivos para todos os trabalhadores;

6.    Aumento extraordinário de todas as pensões e reformas que reponha o poder de compra e assegure a sua valorização;

7.    Aumento das prestações de apoio social;

8.    Revogação das normas gravosas da legislação laboral;

9.    Fixação de limites máximos nos preços dos bens e serviços essenciais;

10. Aplicação de um imposto que incida sobre os lucros colossais das grandes empresas;

11. Redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda de retribuição, e rejeição da adaptabilidade, banco de horas e horários concentrados;

12. Fim da precariedade, com a passagem imediata aos quadros de efetivos de todos os trabalhadores com vínculo precário que ocupam postos de trabalho permanentes;

13. Rejeição da proposta de Lei n.º 15/XV do Governo que não resolve os problemas estruturais existentes, não revoga as normas gravosas da legislação laboral que tanto prejudicam os trabalhadores e que quer limitar a atividade sindical e a organização dos trabalhadores;

14. Por 25 dias úteis de férias sem penalizações;

15. Pelo desbloqueamento da contratação coletiva e na defesa dos direitos;

16. Por serviços públicos gratuitos e de qualidade;

17. Aumentar os salários, avançar nos direitos e valorizar os trabalhadores.

 Durante a greve, exceto para as empresas abrangidas pelos CCT’s celebrados entre a FESAHT e a APHP, publicado no BTE, nº 15, de 22 de Abril de 2010, CCT celebrado entre a FESAHT e APHORT, publicado no BTE nº 23, de 22/06/2018 e o AE celebrado entre a FESAHT e o SUCH, publicado no BTE nº 31 de 08/06/2019, cujos serviços mínimos estão estabelecidos, são assegurados os serviços mínimos de refeições, designadamente as geriátricas aos doentes acamados e os serviços mínimos nas lavandarias, designadamente, lavagem de roupas para serviços de urgência, necessários à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

No que respeita à segurança do equipamento e bens, estes serão assegurados no decorrer da greve através de elementos a indicar pelo piquete de greve.

O pré-aviso abrange ainda os períodos antecedentes e subsequentes ao período normal de trabalho a que se refere o período principal da greve sempre que o início e fim da prestação de trabalho não coincida com o referido período.

Lisboa, 24 de Janeiro de 2023

 

Pela FESAHT – Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal

Maria das Dores Gomes

TRABALHADORES DA COFACO REÚNEM COM PARTIDOS POLÍTICOS COM VISTA A QUE SEJA CUMPRIDA A RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO

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O Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços dos Açores (SABCES/Açores), de acordo com a decisão tomada, por unanimidade, no Plenário realizado pelos ex-trabalhadores da COFACO do Pico, no dia 30 de abril último, realizou reuniões com os partidos com representação na Assembleia Legislativa Regional e com os Deputados do PSD, eleitos pelos Açores na Assembleia da República.

Estas reuniões tiveram como objectivo demonstrar a preocupação e o repúdio do sindicato, mas acima de tudo, das pessoas envolvidas no despedimento Coletivo da COFACO do Pico, perante a situação incompreensível e lamentável de ainda não ter sido aplicada a Resolução 242/2018 da Assembleia da República sobre os trabalhadores da unidade fabril da COFACO da Madalena.

Foi publicada em Diário da República, vai fazer nove meses, a Resolução da Assembleia da República n.º 242/2018, de 8 de agosto de 2018, que recomenda ao Governo “que institua um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos trabalhadores em situação de desemprego nos concelhos de Madalena do Pico, Lajes do Pico e São Roque do Pico, na Região Autónoma dos Açores, e a todos os ex-trabalhadores da fábrica COFACO Pico”.

Esta Resolução, aprovada por unanimidade, foi motivada pela preocupação suscitada com as consequências sociais e económicas do encerramento da empresa conserveira COFACO, na Ilha do Pico. Procurando evitar que o despedimento coletivo dos 162 trabalhadores não tivesse consequências nefastas em todo o mercado de trabalho na Ilha do Pico, colocando-a na iminência de uma catástrofe de grandes proporções e cujos efeitos se agravarão com o aprofundar do círculo vicioso da recessão e do aumento do desemprego a nível local.

Todas as forças políticas lamentam esta situação e comprometeram-se a desenvolver esforços, para que, no imediato, sejam aplicados os apoios sociais aos trabalhadores.

O SABCES/Açores vai mais longe, para além da situação de injustiça, este é o tipo de comportamento que pouco dignifica a classe política em Portugal. Não basta propor medidas ou tomar medidas, é preciso ir mais longe, fazendo o acompanhamento e o controlo de execução destas medidas, criando as condições para que elas saiam do papel e se concretizem, cumprindo os objectivos, para os quais foram criadas.

Para o SABCES/Açores, para os ex-trabalhadores e para os picoenses, em geral, a majoração do subsídio de desemprego, em termos de montante e de prazo eram essenciais, para os trabalhadores, para as suas famílias e para a economia da Ilha, possibilitando assim que não houvesse uma perda muito significativa do poder de compra e permitindo que o tecido empresarial tivesse espaço para se adaptar e ultrapassar a situação.

Acreditamos que, desta vez, possa ser corrigida esta lamentável injustiça para com os ex-trabalhadores da COFACO do Pico e que a aplicação dos apoios sociais tenha retroactividade a agosto de 2018.

Para completar o conjunto de reuniões, vamos solicitar uma reunião ao Secretário do Mar, Ciência e Tecnologia.

O SABCES/Açores, os ex-trabalhadores da COFACO e os picoenses não vão baixar os braços, continuaremos a lutar, para corrigir, no imediato, esta situação de tremenda injustiça.

UBER EATS E GLOVO RECUSAM CELEBRAR CONTRATOS DE TRABALHO COM OS DISTRIBUIDORES

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Realizaram-se ontem reuniões no Ministério do Trabalho com as multinacionais Uber Etas e Glovo para analisar a situação dos distribuidores de refeições ao domicilio.

O sindicato requereu estas reuniões para exigir que estas empresas celebrem contratos individuais de trabalho com estes trabalhadores e reconheçam os direitos da contratação coletiva em vigor.

As multinacionais recusaram a celebração de contratos e pretendem manter estes trabalhadores como prestadores de serviços.

Contudo, o sindicato não abdica da sua posição pois estes trabalhadores são trabalhadores por conta de outrem já que desenvolvem a sua atividade em local determinado pelas multinacionais (zona) usam equipamentos e instrumentos de trabalho das empresas (plataforma eletrónica e mochila), têm um horário pré-definido (das 12 às 24 horas) e recebem uma contrapartida do seu trabalho (valor pago por cada entrega). E, inclusive, cumprem ordens de direção e fiscalização (recebem e entregam os pedidos em condições de qualidade e em tempo determinado). Por isso, por força do disposto no artigo 12.º do Código do Trabalho, são trabalhadores por conta de outrem.

O sindicato estima que existam mais de mil trabalhadores a nível nacional que trabalham todos os dias, de segunda a domingo, sem dias de descanso, sem seguro contra acidentes de trabalho, sem salário mínimo garantido, sem férias, subsídio de férias ou subsídio de natal.

Há trabalhadores que trabalham para as empresas parceiras da Uber Etas na completa ilegalidade, entregam as refeições em nome de outros prestadores ou empresas, clandestinamente, sem carta de condução, dormem em locais sem condições mínimas de habitabilidade, sem as mínimas condições de higiene, recebem valores miseráveis que dão asseguram uma vida com dignidade.

O sindicato vai desistir das suas propostas e exigências e vai requerer a presença de todas as empresas numa nova reunião no Ministério do Trabalho.