Casa de Saúde São Lázaro tem de pagar mais de 12 mil euros a cada trabalhadora
O contrato coletivo de trabalho da hospitalização privada celebrado em 2010 entre a APHP e a FESAHT obrigava as empresas a reclassificar os trabalhadores classificados como de empregada enfermaria, bloco operatório, esterilização e auxiliar de hemodiálise para auxiliar de ação médica, de acordo com a antiguidade, ou seja, para aquelas que tinham mais de 8 anos de antiguidade, passariam então para auxiliar de ação médica especialista.
Algumas empresas, como é o caso da Casa de Saúde São Lázaro de Braga, não cumpriram a norma da contratação coletiva.
Esta empresa, inclusive, intentou um processo para anular a referida norma, por considerar a mesma inconstitucional, tendo perdido a ação no Tribunal da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça.
Sabendo, como sabia que ia perder, com o único objetivo de protelar o pagamento da dívida aos trabalhadores, a Casa de Saúde de São Lázaro recorreu, por ultimo, para o Tribunal Constitucional´.
Por acórdão de 24 do corrente mês, o Tribunal Constitucional decidiu não julgar a norma inconstitucional.
Com esta decisão, sem qualquer possibilidade de recurso, fica prejudicado o processo que ainda decorrer no Tribunal do Trabalho de Braga, que não pode decidir de modo contrário.
Assim, deve a Casa de Saúde São Lázaro pagar a divida aos trabalhadores, que ultrapassa já os 12 mil euros, acrescidos de juros de mora.
Porto, 30 de janeiro de 2019
Fonte: Sindicato Hotelaria Norte