A FEVICCOM lançou um abaixo assinado para os trabalhadores das Pedreiras, abaixo segue a reprodução integral do comunicado efectuado sobre as razões que levaram a Federação a realizar o referido abaixo assinado:
COMUNICADO
Resultado da Reivindicação, Persistência e Luta, foi aprovado, pela Lei do Orçamento de Estado 2019, publicada em Diário da República no passado dia 31 de Dezembro, a alteração ao regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, que alarga o anterior regime aos trabalhadores das lavarias de minério e aos trabalhadores da extracção ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto.
Com esta alteração e introdução em lei, a idade normal de pensão de velhice fixada no regime geral de Segurança social é reduzida em um ano por cada dois de serviço efectivo, prestado ininterrupta ou interpoladamente, em trabalho de fundo, nas lavarias de minério, na extracção ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto, tendo como limite os 50 anos, idade a partir da qual pode ser reconhecido o direito daqueles trabalhadores à pensão por velhice.
Conquista alcançada, mas que urge continuar a Lutar…
Apesar desta importante vitória, a presente alteração à lei, remete para uma Portaria a publicar, pelo membro do Governo responsável pela área da Segurança Social com a lista de profissões a abranger e o modelo de documento comprovativo da profissão exercida para aceder à reforma antecipada.
Portaria esta, que ainda não está publicada!
Para tal, a FEVICCOM/CGTP-IN apela à continuação da luta pela exigência de publicação urgente da Portaria que regulamenta e possibilita a efectividade total da lei aprovada e nesse sentido lançou um Abaixo-assinado, a ser entregue em breve ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e que conta já com os primeiros 200 subscritores que são trabalhadores do sector, exigindo que a Portaria seja publicada, para que os trabalhadores das pedreiras possam aceder à reforma antecipada de acordo com o regime especial consagrado na lei.
SUBSCREVE O ABAIXO ASSINADO!
subscrição online: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=FEVICCOM