40 MEDIDAS URGENTES
para defender a saúde, os salários, o emprego e os direitos
dos trabalhadores das empreitadas da CONSTRUÇÃO CIVIL
Sector estruturante da economia, a construção civil caracteriza-se pela manutenção de elevados índices de precariedade, de subcontratação, de baixos salários e de falta de condições de segurança e saúde no trabalho. Nas empreitadas de construção civil, trabalham também os/as arqueólogos/as que enfrentam problemas idênticos. As medidas agora propostas em nada diminuem a obrigatoriedade de todas as medidas de protecção colectiva e/ou individual, destinadas a evitar/reduzir os outros riscos presentes em estaleiro. Só acrescem a elas.
Nos últimos 3 meses, desde a declaração do Estado de Emergência Nacional, em 18 de Março, devido à pandemia pela COVID-19, foi ainda mais grave a falta notória e constante do cumprimento de medidas de higiene e segurança nos estaleiros e obras, sem acesso a sanitários, água corrente e sabão/desinfectante de base alcoólica, sem garantia da distância física e de equipamentos de protecção individual adequados. Como agravante, em muitos casos, os directores de obra e técnicos de segurança abandonaram o local da obra (por se encontrarem em teletrabalho).
Esta realidade, em conjugação com um ambiente generalizado de insegurança sanitária e com a existência de empresas irregulares, do trabalho informal e da clandestinidade, tem provocado um agravamento e descontrole das condições de higiene, segurança e saúde nas obras, especialmente gravoso para serventes e outros trabalhadores indiferenciados, frequentemente subcontratados de forma temporária e precária, onde se incluem muitos imigrantes.
Estas situações são consideravelmente generalizadas e revestem-se de ainda maior gravidade, em tempos de pandemia, tanto para a saúde individual (física, psicológica e anímica) dos trabalhadores, como em termos de saúde pública.
Justifica-se uma reavaliação de riscos profissionais no sector da construção civil, tendo em conta o risco de exposição ao SARS-CoV-2, que permita equacionar a implementação de novas medidas de prevenção e protecção dos trabalhadores e trabalhadoras que laboram no sector.
É urgente um plano de medidas a implementar em contexto de trabalho, sublinhando-se a extraordinária premência da implementação correcta, integral e sistemática das medidas gerais de prevenção contra a pandemia da COVID-19 preconizadas pela Direcção-Geral da Saúde, bem como do cumprimento absoluto dos planos de prevenção específicos delineados no contexto de cada obra em todo o território nacional.
A FEVICCOM e o STARQ consideram essencial garantir desde já:
-A implementação e o reforço de medidas efectivas de protecção para todos/as os/as trabalhadores/as;
-A proibição de despedimentos, incluindo de trabalhadores “independentes” (falsos recibos verdes);
-A manutenção dos rendimentos, incluindo o pagamento do subsídio de refeição;
-A criação e pagamento de um suplemento remuneratório de compensação de risco, penosidade e insalubridade aos trabalhadores que não viram a sua actividade interrompida e que, não se encontrando em teletrabalho, precisam de contactar com terceiros.
Seguem-se as medidas prioritárias a implementar no sector.
AO NÍVEL DA RESPONSABILIDADE PATRONAL
1. Assumir que a responsabilidade máxima é do Dono de Obra, que é a entidade, com responsabilidade acrescida, que detém o investimento, que proporciona a execução dos projectos e que responde ao nível da segurança, designadamente com a obrigação de nomear o coordenador de segurança em projecto e em obra; elaborar ou mandar elaborar o plano de segurança e saúde; assegurar o cumprimento das regras de gestão e organização geral do estaleiro a incluir no plano de segurança e saúde; entre outras;
2. Reforçar a informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, consultar e envolver as suas estruturas representativas, nomeadamente, delegados sindicais e representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho;
3. Realizar periodicamente, por um elemento da cadeia hierárquica da equipa ou do estaleiro, o levantamento das situações perigosas verificadas com o objectivo de se adoptar medidas e desenvolver procedimentos para evitar que tais situações se repitam.
AO NÍVEL DAS DESLOCAÇÕES DE/PARA O LOCAL DE TRABALHO
4. Possibilitar que todos os trabalhadores devam, se possível, deslocar-se na sua própria viatura ou andar de bicicleta ou a pé, para o trabalho, evitando os transportes públicos;
5. Garantir que os veículos de transporte de pessoal sejam higienizados frequentemente. Nas viagens de média e longa distância: devem ser reduzidos os lugares disponíveis por viatura para assegurar um maior distanciamento físico (2/3 da lotação); reduzir ou evitar paragens em estações de serviço; reduzir a frequência de número de viagens de trabalho/casa; verificação (sem registo) de temperatura na entrada para cada viagem.
AO NÍVEL DOS LOCAIS DE TRABALHO (ESTALEIROS E OBRAS)
6. Garantir a existência de um Plano de Contingência com as medidas de prevenção, contenção e mitigação à doença COVID-19 em contexto laboral para cada estaleiro de construção civil, sem prejuízo do cumprimento do Plano de Contingência de cada estaleiro, devendo ser um documento adaptável às alterações e orientações que se vierem a justificar. Este Plano de Contingência deve ser dinâmico e ser um complemento ao Plano de Segurança e Saúde e os seus respectivos Desenvolvimentos Específicos, ou as Fichas de Procedimentos de Segurança, nos termos previstos no DL 273/2003 de 29 de Outubro (Regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis). Deve ser dado conhecimento a todos os trabalhadores e seus representantes do Plano de Contingência e das suas actualizações;
7. Colocar cartazes informativos da Direcção-geral da Saúde (DGS) nas obras, com tradução para diversas línguas de acordo com as nacionalidades dos trabalhadores;
8. Intensificar a acção dos responsáveis de segurança de obra, nomeadamente no que respeita à promoção, divulgação, inspecção e informação permanentes de todos os procedimentos de prevenção contra a pandemia da COVID-19;
9. Manter permanentemente a informação a todos os trabalhadores e todos os outros intervenientes em obra, tendo em conta as suas legítimas preocupações e procurando apoiá-los na resolução dos problemas que persistam;
10. Manter permanentemente a comunicação entre trabalhadores, empresas de arqueologia, empreiteiros e outras entidades contratantes, nomeadamente sobre as condições de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho, bem como sobre todas as condições objectivas e subjectivas em que decorre o trabalho no dia-a-dia;
11. Implementar os procedimentos de afastamento físico (2 metros em ambientes fechados e pelo, menos, 1 metro em ambientes abertos) entre os trabalhadores, em todas as tarefas e acção da obra. Em obras com muita afluência, os horários de início dos trabalhos devem ser escalonados para evitar filas na “entrada” da obra;
12. Garantir, nos casos em que não seja possível a distância recomendada entre trabalhadores, entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores, e entre clientes e/ou fornecedores, seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias;
13. Providenciar para que, se não for possível usar uma barreira física, seja criado espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, garantindo a distância de segurança de pelo menos dois metros;
14. Garantir que os sistemas de ponto por leitura biométrica e outros sistemas que requerem toque manual sejam desactivados;
15. Garantir a existência de casas de banho, obrigatórias em empreitadas, em número necessário para responder à quantidade de trabalhadores e de trabalhadoras em obra. As mesmas devem ser higienizadas com regularidade, mínima, diária;
16. Disponibilizar vestiário para trabalhadoras e trabalhadores, devidamente higienizados com regularidade, mínima, diária;
17. Adoptar medidas de higiene das mãos, bem como boas práticas no manuseamento de acessórios no dia-a-dia (máquinas/ ferramentas de uso colectivo, material de escritório, cartões, chaves, puxadores/maçanetas das portas/janelas, corrimões, autoclismos, equipamentos informáticos, botões de elevador, etc.), assim como, a etiqueta respiratória e distanciamento no contacto físico, divulgadas por toda obra;
18. Reforçar as limpezas e mecanismos de desinfecção, colocação de desinfectantes das mãos nas obras e/ou aumento de pontos de lavagem das mãos equipados com dispensadores de sabão;
19. Garantir que os Equipamentos de Protecção Individual (EPI) reutilizáveis devem ser cuidadosamente limpos após o uso e não devem ser partilhados. Os EPI de uma única utilização devem ser descartados para evitar a reutilização;
20. Garantir que a medição de temperatura (sem registo) seja feita à entrada e saída de obra;
21. Garantir que os contentores devem ter, durante o período de trabalho, caso as condições climatéricas o permitam, as janelas e as portas abertas, de forma a haver ventilação natural dos espaços. À noite devem ventilar com as janelas, ligeiramente, abertas;
22. Identificar um ou mais locais de isolamento em obra, devidamente apetrechado com os meios de higienização necessários, para onde o trabalhador sintomático será encaminhado e, seguidamente, evacuado;
23. Reduzir as reuniões presenciais, com entidades parceiras na obra ou mesmo nas instalações dos parceiros, ao mínimo necessário;
24. Realizar, sempre que possível, as reuniões devem ser feitas remotamente;
25. Evitar o contacto com motoristas e estafetas que se dirijam à obra;
26. Providenciar para que as entregas de materiais sejam planeadas e monitorizadas, cumprindo protocolos de entrega e rastreio (identificando o condutor, empresa e pessoas com quem houve contacto na obra), devendo haver uma interdição ou pelo menos forte restrição à partilha de ferramentas e equipamentos;
27. Utilizar, preferencialmente, as escadas em vez dos elevadores. Em caso de utilização de elevador considerar o transporte de pessoas individualizadas;
28. Circular por trajectos alternativos, devidamente assinalados, de forma a cruzarem-se o menos número possível de trabalhadores e outras pessoas, em contexto de trabalho;
29. Alternar os horários de refeição de forma a criar grupos pequenos (a lotação das cantinas e locais de refeição deve ser reduzida a 2/3 da capacidade), devendo ser ponderada a hipótese de adoptar um serviço de catering com entrega em obra ou take-away ou ainda recolher em restaurante doses individuais para os trabalhadores (que excepcionalmente poderão alimentar-se dispersos na obra em locais devidamente higienizados);
30. Mitigar o risco de contágio no contexto de obra tornando-se necessário promover métodos de organização e distribuição de tarefas a cada trabalhador, assinalando dentro do possível e de preferência o mesmo espaço/zona na obra. Por outro lado, em obra, deve existir uma maior rastreabilidade da distribuição dos trabalhadores pelos vários espaços. Em caso de contágio, é mais fácil identificar as situações de contacto próximo e tomar medidas de isolamento mais assertivas;
31. Identificar regras próprias para entrada em obra e gestão de subempreiteiros: as empresas externas que trabalhem em obra (subempreiteiros) têm de implementar um modelo de acompanhamento de casos em observação e cumprir as regras internas de prevenção; privilegiar a manutenção e exclusividade das equipas em obra. As equipas de subempreiteiros devem manter as mesmas equipas atribuídas às obras para não permitir circulação de pessoas entre obras, em especial entre obras de diferentes empreiteiros; a entrada de novas equipas de subempreiteiros em obra, apenas serão possíveis com o cumprimento das regras sanitárias previamente definidas;
32. Intensificar as acções de limpeza, higienização e desinfecção de todas as áreas e espaços comuns na obra e estaleiro de obra (contentores, cantinas e espaços de refeição, portarias, ferramentaria, armazém, casas de banho, etc.), bem como de maquinaria, equipamento, ferramentas, etc.
As medidas de acompanhamento do pessoal em obra e de risco de contágio:
33. Instituir um sistema interno de acompanhamento de casos suspeitos;
34. Recomendar a “Análise de Risco” (em função do número de trabalhadores e das condições de trabalho) de cada “Site” de Obra, estaleiro, escritório de forma autónoma e isolada, determinando a aplicação de uma resposta e medidas adicionais em função do nível de risco;
35. Recorrer, através da medicina no trabalho, ao rastreio e detecção da COVID-19 para identificar e prevenir eventuais casos de contágios entre os trabalhadores;
36. Proceder ao isolamento, em espaço próprio e adequado, providenciado pela empresa, para que os trabalhadores com suspeita de contágio evitem regressar a casa ou ao alojamento habitual e contagiar a família ou os colegas de trabalho;
37. Ter em conta que a validação de qualquer caso suspeito é concretizada pelo SNS 24 que contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da Direcção-Geral da Saúde.
Os equipamentos e materiais que as obras/estaleiros deverão providenciar e disponibilizar:
38. Colocar uma solução anti-séptica de base alcoólica em locais estratégicos, em número e dispersão suficiente, como: zona de refeições, salas de reunião, entrada dos contentores, casas de banho, equipamentos de registo de ponto, fotocopiadoras, zona de isolamento e locais estratégicos por toda a obra;
39. Garantir a existência e distribuição de máscaras (modelos certificados), viseiras ou óculos com protecção lateral e luvas descartáveis para utilização dos trabalhadores.
AO NÍVEL DAS CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO E HABITAÇÃO
40. Contribuir para garantir as condições de alojamento e de habitação por parte de todos os trabalhadores que assegurem as condições de higiene e de segurança dos próprios, das suas famílias e das comunidades onde se inserem