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Tribunal Constitucional confirma assédio moral a empregada de corticeira

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O Tribunal Constitucional confirmou a decisão do Tribunal do Trabalho da Feira sobre a coima de 30 mil euros aplicada à empresa Fernando Couto Cortiças, relativa a assédio moral sobre a trabalhadora Cristina Tavares. A corticeira terá, ainda, que responder por um processo-crime denunciado pelo Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN/CGTP-IN) e pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

A par desta decisão, tinha já transitado em julgado uma outra, que condenou a empresa ao pagamento de uma coima de cerca de seis mil euros em matéria de violações de saúde e segurança no trabalho.

Outras duas acções judiciais – uma relativa ao segundo despedimento de Cristina Tavares e outra sobre os danos morais sofridos em consequência do assédio laboral – estão ainda a decorrer.

Link JN,

https://www.jn.pt/economia/tribunal-constitucional-confirma-assedio-moral-a-empregada-de-corticeira-13027060.html?fbclid=IwAR23FcVryL4DTje5rUwWEgJCki-gGf-tleor4uH9SyAtH-6tK90R9tn-Nu8

FONTE: SOCN – Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte

5º CONGRESSO FEVICCOM | 30 OUTUBRO | MARINHA GRANDE

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FEVICCOM exige que o fim do factor de sustentabilidade seja para todos!

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 O OE 2019, procedeu à alteração ao regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, alargando o anterior regime aos trabalhadores das lavarias de minério e aos trabalhadores da extracção ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto.

Esta conquista, fruto de uma justa reivindicação, é consequência
de uma longa luta de todos os trabalhadores destes sector!

Ao longo dos últimos anos, várias foram as iniciativas desenvolvidas pelos trabalhadores com o apoio dos seus sindicatos da CGTP-IN e várias foram as propostas de projecto-de-lei apresentadas na Assembleia da República, nomeadamente pelo PCP, no sentido de consagrar esta reivindicação em Lei. Foi possível, em sede de discussão do Orçamento de Estado 2019, e com propostas de alteração à versão inicial, apresentadas pelos partidos com assento parlamentar (à excepção do CDS) alcançar esta importante vitória!

Aquando da discussão na especialidade do OE2019, dando corpo à reivindicação dos trabalhadores foram apresentadas propostas no sentido de eliminar o factor de sustentabilidade que não tiveram acolhimento.

Outras iniciativas houve, nomeadamente debates na AR  – com o anterior Ministro do Trabalho – que em resposta ao PCP prometeu a sua eliminação até às eleições legislativas de 2019 e posteriormente às estruturas sindicais da CGTP-IN no final de 2019 e inicio de 2020 na jornada de luta, dos trabalhadores deste sector, junto do Ministério anunciou que a esta medida estaria para breve.

O Governo anunciou, agora, o fim do factor de sustentabilidade que penalizava estes trabalhadores num corte de 15,2% do valor da pensão de reforma.

A informação transmitida ontem pelo Governo no final do Conselho de Ministros e a notícia vinda hoje a público, de que “todos os pedidos de 2020 possam ter considerada a eliminação do factor de sustentabilidade”, cria uma discriminação entre trabalhadores do mesmo sector, deixando de fora os trabalhadores cujo processo remota a 2019.

Para mais, conforme foi referido na mesma notícia, esta “era uma medida que estava prevista desde o OE2019” e foi “aprovada dando cumprimento a esse acordo feito nesse momento”.

Esta medida têm que se aplicar a todos
os trabalhadores das Pedreiras, sem excepção!

O valor da aplicação desta medida é residual para o Governo, mas fundamental para estes trabalhadores!

Para tal, a FEVICCOM endereçou um novo pedido de reunião ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, depois dos vários pedidos feitos nos últimos meses que não obtiveram resposta, no sentido de colocar os problemas\erros  que continuam a existir nos procedimentos de pedidos de reforma e deferimento das mesmas, a que se junta mais esta discriminação.

Direcção Nacional FEVICCOM

CONQUISTADO O 1º AE DOS TRABALHADORES VIDREIROS DA CASCOAQUASTYL

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Os trabalhadores da empresa CascoAquastyl, no distrito do Porto, organizados no Sindicato da Indústria Vidreira (STIV) conquistaram o 1º Acordo de Empresa, com manutenção de todos os direitos e garantias consagradas na convenção colectiva do sector e uma tabela salarial mais elevada.

 

A unidade e a luta travada foram essenciais para este resultado, que hoje foi fechado num Plenário geral com participação massiva dos trabalhadores, na sua maioria jovens (foto anexa).
O AE irá agora ser publicado em Boletim de Trabalho e Emprego.

A luta continua por novos direitos e por um futuro melhor!

Fonte: STIV/CGTP-IN  – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira

Contágios na fábrica cerâmica GEBERIT

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Em Abril o Sindicato alertou e a empresa relativizou

O Sindicato e a Comissão Sindical da GEBERIT tomaram conhecimento da confirmação recente de casos testados positivos para a COVID-19, por parte de dezenas de trabalhadores da fábrica.

Os primeiros casos de contágio surgiram em Abril passado.

Na altura o Sindicato exigiu de imediato que a empresa instalasse um sistema de controlo de temperatura de todas as pessoas (trabalhadores, fornecedores, clientes ou outros) que entrassem na fábrica, dentro dos parâmetros legais, bem como a realização imediata de testes médicos de despistagem a todos os trabalhadores, em especial a doentes de risco, grávidas, puérperas ou lactantes.

Na altura, a empresa respondeu que os casos positivos tinham sido identificados e que tiveram como foco de contágio situações externas à empresa.

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A situação actual afecta mais trabalhadores e é mais grave, o que leva os trabalhadores e os seus representantes sindicais a exigirem por parte da empresa uma intervenção diferente e mais responsável na salvaguarda da saúde e das condições de trabalho de todos os trabalhadores, sem prejuízo nos salários e direitos.

Os trabalhadores exigem trabalhar com saúde ou então, não terão condições para trabalhar!

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O Sindicato e a Comissão Sindical da GEBERIT já solicitaram, com carácter de urgência, uma, apresentarem as posições dos trabalhadores e  reunião à Administração da empresa para se inteirarem da  real dimensão do problema acompanharem a evolução da situação em permanência.

FONTE: STCCMCS-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores, Cortiças do Sul e RA.

CONSTRUÇÃO CIVIL: COVID-19 PASSAR DO PAPEL À PRÁTICA

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Quatro meses depois do início da pandemia, foram publicadas as medidas específicas da DGS para prevenção e controlo de infecção pela COVID-19 no sector da Construção Civil, depois de muitos casos de infecção se terem tornado públicos ao longo dos meses.
Apesar de solicitados pela FEVICCOM, nem a DGS nem a ACT divulgaram, até agora, os números de contágios neste sector profissional que se tem mantido sempre a laborar, desconhecendo-se assim a dimensão real e global do problema, para além dos casos identificados a partir dos próprios trabalhadores e dos Sindicatos do sector. 

A FEVICCOM tem vindo a reafirmar que a realização de rastreios a todos os trabalhadores deste sector é essencial, com prioridade nos estaleiros e empreitadas onde são identificadas as infecções.

Mas não basta. Num sector altamente precarizado e com factores de risco acrescido, exige-se uma estratégia global por parte do Governo e das entidades patronais, que tenham em conta as propostas dos Sindicatos do sector que foram divulgadas publicamente em 17 de Junho, através do documento “40 medidas urgentes para defender a saúde, os salários, o emprego e os direitos dos trabalhadores da Construção Civil (Covid-19)”.

OIP-_3_ Para que seja garantida a sua efectividade, as medidas específicas agora divulgadas pela DGS reclamam, em simultâneo, uma intervenção célere e articulada das autoridades da Saúde, da Inspecção do Trabalho e da Segurança Social, pois este sector exige uma visão integrada sobre as condições existentes nos locais de trabalho, nos transportes disponibilizados pelas empresas e nas condições de habitação.

 A responsabilização das entidades patronais, em especial dos donos de obra e entidades executantes, é indispensável, pois se não forem fornecidos os meios e equipamentos de protecção individual e colectiva, se não forem disponibilizados maior número de carrinhas de transporte e garantidas as condições de habitabilidade dignas, não ficarão garantidas a protecção sanitária, o distanciamento físico e a protecção de cada um e de todos os trabalhadores do sector.

A DIRECÇÃO NACIONAL FEVICCOM

CINCA decidiu unilateralmente “alterar” horários de trabalho na Mealhada.

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A Administração da CINCA decidiu, unilateralmente, “alterar” os horários de trabalho das Secções de Vidragem e da Escolha da CINCA, na Mealhada.

 

 

Verdadeiramente, não é uma “alteração” de horários de trabalho, mas sim uma fixação de horários, pois estas Secções vão manter os mesmos horários: das 08h00 às 16h30 e das 16h30 à 01h00.

O que a empresa pretende alterar é a rotação de trabalhadores, fixando-lhes o horário de trabalho que agora é alternado.

Entretanto, realizou-se uma reunião com os representantes dos trabalhadores (Comissão Sindical e CT) no dia 3 de Junho, a pedido destes.

Os representantes patronais ouviram as razões e os fundamentos de oposição dos trabalhadores, também expressa através de abaixo-assinado, mas não os tiveram em consideração na decisão final e mantiveram a intenção inicial.

Esta mudança de horários de trabalho não foi solicitada pelos 14 trabalhadores abrangidos.

Foi uma imposição da empresa prejudicial aos trabalhadores, por três razões básicas:

1 –   Financeira: os trabalhadores que passarem a trabalhar no horário fixo das 08h00 às 16h30 deixarão de receber as horas nocturnas que integram a sua retribuição mensal, causando-lhes um prejuízo mensal injusto e inaceitável;

2 –   Penosidade: os trabalhadores que passarem a trabalhar no horário fixo das 16h30 à 01h00 sofrerão uma penosidade agravada devido à permanência no horário nocturno, que lhes trará riscos acrescidos para a sua saúde que têm de ser considerados;

3 –   Conciliação: todos os trabalhadores abrangidos serão confrontados com alterações não desejadas nem solicitadas na articulação com a sua vida familiar e pessoal, que já se encontrava ajustada à rotatividade dos horários existentes, com diversas consequências.

A Administração da empresa demonstrou “estar surda” às razões e fundamentos dos trabalhadores e dos seus representantes. É um mau caminho e que não terá qualquer ”impacto positivo” na empresa, contrariamente ao afirmado pela mesma.

Importa, por isso, que todos os trabalhadores continuem a fazer “ouvir a sua voz”.

Hoje são uns, amanhã serão outros.
TODOS OS TRABALHADORES ESTÃO NO MESMO BARCO.

 

Fonte: Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Construção, Madeiras, Mármores e Similares da Região Centro

Plenários da CARLZEISS exige aumento salarial e responde à proibição patronal

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Os trabalhadores da empresa CARL ZEISS (Óptica), em Setúbal e o STIV – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira/CGTP-IN responderam à atitude unilateral da empresa de romper com as negociações salariais em curso, através da realização de três plenários, diurno e nocturnos, nos dias 29 e 30 de Junho, nos quais se debateu e aprovou uma nova posição negocial a apresentar na reunião do dia 2 de Julho com a Administração.
Na sequência dos resultados desta reunião, serão decididas novas formas de luta.

A  Administração tentou dissuadir a participação dos trabalhadores nos plenários, através de um comunicado enviado no domingo, com o argumento do “estado de calamidade” na Área Metropolitana de Lisboa e a “proibição” de ajuntamentos superiores a 10 pessoas.IMG_20200630_000738[11358] O Sindicato respondeu à empresa no mesmo domingo, pois as reuniões gerais de trabalhadores não são “ajuntamentos” na via pública e a actividade sindical nunca esteve suspensa em tempo de pandemia, pelo que a empresa teria de cumprir a lei.

Os plenários realizaram-se, como previsto, no espaço do parque de estacionamento da fábrica (conforme as fotos ilustram), com forte participação dos trabalhadores e as respectivas medidas de segurança e saúde, designadamente a distância física entre todos.
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É com esta unidade, força e confiança que os aumentos salariais se conquistam e os direitos defendem!

Vivam os trabalhadores da CARL ZEISS!

 

Fonte: STIV/CGTP-IN – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira

A PROTECÇÃO DE DADOS NÃO PODE SOBREPOR-SE À PROTECÇÃO DA SAÚDE!

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Por solicitação da FEVICCOM, realizou-se hoje a reunião com a Direcção-Geral da Saúde (DGS), acerca da situação actual e das medidas específicas para o sector da Construção Civil face ao COVID-19.

 

A Federação reafirmou que os rastreios a todos os trabalhadores deste sector são essenciais, mas não bastam, exigindo-se uma estratégia global por parte do Governo e das entidades patronais, que tenham em conta as propostas dos Sindicatos do sector, que defendam a saúde dos trabalhadores, que garantam a implementação e manutenção de procedimentos de segurança e de higiene nos locais de trabalho pelas entidades patronais e a defesa do emprego, dos salários e dos direitos.

Da parte da DGS, para além da reafirmação dos procedimentos gerais de prevenção, pouco foi adiantado sobre as recomendações específicas para a Construção Civil (em elaboração) e nada foi divulgado sobre os números de contágios actuais (dependente de autorização, devido à protecção de dados).

A protecção de dados não pode sobrepor-se à protecção da saúde. Num sector onde a precariedade e a economia paralela proliferam e os equipamentos de protecção da saúde escasseiam, o que se exige é uma intervenção célere e articulada das autoridades de saúde e de inspecção do trabalho.

Se continuarmos sem conhecer a dimensão e localização do problema, os trabalhadores da Construção Civil continuarão a sair todos os dias de casa com o receio do contágio e regressarão com o medo de infectar os seus familiares próximos.

Quando já tiverem os sintomas de infecção, serão colocados em isolamento provisório e virão outros ocupar o seu lugar, pois o que lhes dizem é que as obras não podem parar.

Mas se o foco está mesmo nos locais de trabalho, nos transportes fornecidos pelas empresas e nas ferramentas que estão obrigados a partilhar, o que fazem as autoridades inspectivas e de saúde?

A FEVICCOM vai voltar a pressionar o Governo, assim como as associações patronais do sector que continuam a não responder ao pedido de reunião, para que sejam assumidas medidas urgentes, eficazes e articuladas em defesa da saúde destes trabalhadores, das suas famílias e de todos nós.

A DIRECÇÃO NACIONAL DA FEVICCOM

40 MEDIDAS URGENTES para defender trabalhadores das empreitadas da CONSTRUÇÃO CIVIL(COVID 19)

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40 MEDIDAS URGENTES

para defender a saúde, os salários, o emprego e os direitos

dos trabalhadores das empreitadas da CONSTRUÇÃO CIVIL

Sector estruturante da economia, a construção civil caracteriza-se pela manutenção de elevados índices de precariedade, de subcontratação, de baixos salários e de falta de condições de segurança e saúde no trabalho. Nas empreitadas de construção civil, trabalham também os/as arqueólogos/as que enfrentam problemas idênticos. As medidas agora propostas em nada diminuem a obrigatoriedade de todas as medidas de protecção colectiva e/ou individual, destinadas a evitar/reduzir os outros riscos presentes em estaleiro. Só acrescem a elas.

Nos últimos 3 meses, desde a declaração do Estado de Emergência Nacional, em 18 de Março, devido à pandemia pela COVID-19, foi ainda mais grave a falta notória e constante do cumprimento de medidas de higiene e segurança nos estaleiros e obras, sem acesso a sanitários, água corrente e sabão/desinfectante de base alcoólica, sem garantia da distância física e de equipamentos de protecção individual adequados. Como agravante, em muitos casos, os directores de obra e técnicos de segurança abandonaram o local da obra (por se encontrarem em teletrabalho).

Esta realidade, em conjugação com um ambiente generalizado de insegurança sanitária e com a existência de empresas irregulares, do trabalho informal e da clandestinidade, tem provocado um agravamento e descontrole das condições de higiene, segurança e saúde nas obras, especialmente gravoso para serventes e outros trabalhadores indiferenciados, frequentemente subcontratados de forma temporária e precária, onde se incluem muitos imigrantes.

Estas situações são consideravelmente generalizadas e revestem-se de ainda maior gravidade, em tempos de pandemia, tanto para a saúde individual (física, psicológica e anímica) dos trabalhadores, como em termos de saúde pública.

Justifica-se uma reavaliação de riscos profissionais no sector da construção civil, tendo em conta o risco de exposição ao SARS-CoV-2, que permita equacionar a implementação de novas medidas de prevenção e protecção dos trabalhadores e trabalhadoras que laboram no sector.

É urgente um plano de medidas a implementar em contexto de trabalho, sublinhando-se a extraordinária premência da implementação correcta, integral e sistemática das medidas gerais de prevenção contra a pandemia da COVID-19 preconizadas pela Direcção-Geral da Saúde, bem como do cumprimento absoluto dos planos de prevenção específicos delineados no contexto de cada obra em todo o território nacional.

A FEVICCOM e o STARQ consideram essencial garantir desde já:

-A implementação e o reforço de medidas efectivas de protecção para todos/as os/as trabalhadores/as;

-A proibição de despedimentos, incluindo de trabalhadores “independentes” (falsos recibos verdes);

-A manutenção dos rendimentos, incluindo o pagamento do subsídio de refeição;

-A criação e pagamento de um suplemento remuneratório de compensação de risco, penosidade e insalubridade aos trabalhadores que não viram a sua actividade interrompida e que, não se encontrando em teletrabalho, precisam de contactar com terceiros.

Seguem-se as medidas prioritárias a implementar no sector.

 

AO NÍVEL DA RESPONSABILIDADE PATRONAL

1. Assumir que a responsabilidade máxima é do Dono de Obra, que é a entidade, com responsabilidade acrescida, que detém o investimento, que proporciona a execução dos projectos e que responde ao nível da segurança, designadamente com a obrigação de nomear o coordenador de segurança em projecto e em obra; elaborar ou mandar elaborar o plano de segurança e saúde; assegurar o cumprimento das regras de gestão e organização geral do estaleiro a incluir no plano de segurança e saúde; entre outras;

2. Reforçar a informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, consultar e envolver as suas estruturas representativas, nomeadamente, delegados sindicais e representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho;

3. Realizar periodicamente, por um elemento da cadeia hierárquica da equipa ou do estaleiro, o levantamento das situações perigosas verificadas com o objectivo de se adoptar medidas e desenvolver procedimentos para evitar que tais situações se repitam.

AO NÍVEL DAS DESLOCAÇÕES DE/PARA O LOCAL DE TRABALHO

4. Possibilitar que todos os trabalhadores devam, se possível, deslocar-se na sua própria viatura ou andar de bicicleta ou a pé, para o trabalho, evitando os transportes públicos;

5. Garantir que os veículos de transporte de pessoal sejam higienizados frequentemente. Nas viagens de média e longa distância: devem ser reduzidos os lugares disponíveis por viatura para assegurar um maior distanciamento físico (2/3 da lotação); reduzir ou evitar paragens em estações de serviço; reduzir a frequência de número de viagens de trabalho/casa; verificação (sem registo) de temperatura na entrada para cada viagem.

AO NÍVEL DOS LOCAIS DE TRABALHO (ESTALEIROS E OBRAS)

6. Garantir a existência de um Plano de Contingência com as medidas de prevenção, contenção e mitigação à doença COVID-19 em contexto laboral para cada estaleiro de construção civil, sem prejuízo do cumprimento do Plano de Contingência de cada estaleiro, devendo ser um documento adaptável às alterações e orientações que se vierem a justificar. Este Plano de Contingência deve ser dinâmico e ser um complemento ao Plano de Segurança e Saúde e os seus respectivos Desenvolvimentos Específicos, ou as Fichas de Procedimentos de Segurança, nos termos previstos no DL 273/2003 de 29 de Outubro (Regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis). Deve ser dado conhecimento a todos os trabalhadores e seus representantes do Plano de Contingência e das suas actualizações;

7. Colocar cartazes informativos da Direcção-geral da Saúde (DGS) nas obras, com tradução para diversas línguas de acordo com as nacionalidades dos trabalhadores;

8. Intensificar a acção dos responsáveis de segurança de obra, nomeadamente no que respeita à promoção, divulgação, inspecção e informação permanentes de todos os procedimentos de prevenção contra a pandemia da COVID-19;

9. Manter permanentemente a informação a todos os trabalhadores e todos os outros intervenientes em obra, tendo em conta as suas legítimas preocupações e procurando apoiá-los na resolução dos problemas que persistam;

10. Manter permanentemente a comunicação entre trabalhadores, empresas de arqueologia, empreiteiros e outras entidades contratantes, nomeadamente sobre as condições de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho, bem como sobre todas as condições objectivas e subjectivas em que decorre o trabalho no dia-a-dia;

11. Implementar os procedimentos de afastamento físico (2 metros em ambientes fechados e pelo, menos, 1 metro em ambientes abertos) entre os trabalhadores, em todas as tarefas e acção da obra. Em obras com muita afluência, os horários de início dos trabalhos devem ser escalonados para evitar filas na “entrada” da obra;

12. Garantir, nos casos em que não seja possível a distância recomendada entre trabalhadores, entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores, e entre clientes e/ou fornecedores, seja criada uma barreira física utilizando, por exemplo, divisórias;

13. Providenciar para que, se não for possível usar uma barreira física, seja criado espaço adicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que eles tenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, garantindo a distância de segurança de pelo menos dois metros;

14. Garantir que os sistemas de ponto por leitura biométrica e outros sistemas que requerem toque manual sejam desactivados;

15. Garantir a existência de casas de banho, obrigatórias em empreitadas, em número necessário para responder à quantidade de trabalhadores e de trabalhadoras em obra. As mesmas devem ser higienizadas com regularidade, mínima, diária;

16. Disponibilizar vestiário para trabalhadoras e trabalhadores, devidamente higienizados com regularidade, mínima, diária;

17. Adoptar medidas de higiene das mãos, bem como boas práticas no manuseamento de acessórios no dia-a-dia (máquinas/ ferramentas de uso colectivo, material de escritório, cartões, chaves, puxadores/maçanetas das portas/janelas, corrimões, autoclismos, equipamentos informáticos, botões de elevador, etc.), assim como, a etiqueta respiratória e distanciamento no contacto físico, divulgadas por toda obra;

18. Reforçar as limpezas e mecanismos de desinfecção, colocação de desinfectantes das mãos nas obras e/ou aumento de pontos de lavagem das mãos equipados com dispensadores de sabão;

19. Garantir que os Equipamentos de Protecção Individual (EPI) reutilizáveis devem ser cuidadosamente limpos após o uso e não devem ser partilhados. Os EPI de uma única utilização devem ser descartados para evitar a reutilização;

20. Garantir que a medição de temperatura (sem registo) seja feita à entrada e saída de obra;

21. Garantir que os contentores devem ter, durante o período de trabalho, caso as condições climatéricas o permitam, as janelas e as portas abertas, de forma a haver ventilação natural dos espaços. À noite devem ventilar com as janelas, ligeiramente, abertas;

22. Identificar um ou mais locais de isolamento em obra, devidamente apetrechado com os meios de higienização necessários, para onde o trabalhador sintomático será encaminhado e, seguidamente, evacuado;

23. Reduzir as reuniões presenciais, com entidades parceiras na obra ou mesmo nas instalações dos parceiros, ao mínimo necessário;

24. Realizar, sempre que possível, as reuniões devem ser feitas remotamente;

25. Evitar o contacto com motoristas e estafetas que se dirijam à obra;

26. Providenciar para que as entregas de materiais sejam planeadas e monitorizadas, cumprindo protocolos de entrega e rastreio (identificando o condutor, empresa e pessoas com quem houve contacto na obra), devendo haver uma interdição ou pelo menos forte restrição à partilha de ferramentas e equipamentos;

27. Utilizar, preferencialmente, as escadas em vez dos elevadores. Em caso de utilização de elevador considerar o transporte de pessoas individualizadas;

28. Circular por trajectos alternativos, devidamente assinalados, de forma a cruzarem-se o menos número possível de trabalhadores e outras pessoas, em contexto de trabalho;

29. Alternar os horários de refeição de forma a criar grupos pequenos (a lotação das cantinas e locais de refeição deve ser reduzida a 2/3 da capacidade), devendo ser ponderada a hipótese de adoptar um serviço de catering com entrega em obra ou take-away ou ainda recolher em restaurante doses individuais para os trabalhadores (que excepcionalmente poderão alimentar-se dispersos na obra em locais devidamente higienizados);

30. Mitigar o risco de contágio no contexto de obra tornando-se necessário promover métodos de organização e distribuição de tarefas a cada trabalhador, assinalando dentro do possível e de preferência o mesmo espaço/zona na obra. Por outro lado, em obra, deve existir uma maior rastreabilidade da distribuição dos trabalhadores pelos vários espaços. Em caso de contágio, é mais fácil identificar as situações de contacto próximo e tomar medidas de isolamento mais assertivas;

31. Identificar regras próprias para entrada em obra e gestão de subempreiteiros: as empresas externas que trabalhem em obra (subempreiteiros) têm de implementar um modelo de acompanhamento de casos em observação e cumprir as regras internas de prevenção; privilegiar a manutenção e exclusividade das equipas em obra. As equipas de subempreiteiros devem manter as mesmas equipas atribuídas às obras para não permitir circulação de pessoas entre obras, em especial entre obras de diferentes empreiteiros; a entrada de novas equipas de subempreiteiros em obra, apenas serão possíveis com o cumprimento das regras sanitárias previamente definidas;

32. Intensificar as acções de limpeza, higienização e desinfecção de todas as áreas e espaços comuns na obra e estaleiro de obra (contentores, cantinas e espaços de refeição, portarias, ferramentaria, armazém, casas de banho, etc.), bem como de maquinaria, equipamento, ferramentas, etc.

As medidas de acompanhamento do pessoal em obra e de risco de contágio:

33. Instituir um sistema interno de acompanhamento de casos suspeitos;

34. Recomendar a “Análise de Risco” (em função do número de trabalhadores e das condições de trabalho) de cada “Site” de Obra, estaleiro, escritório de forma autónoma e isolada, determinando a aplicação de uma resposta e medidas adicionais em função do nível de risco;

35. Recorrer, através da medicina no trabalho, ao rastreio e detecção da COVID-19 para identificar e prevenir eventuais casos de contágios entre os trabalhadores;

36. Proceder ao isolamento, em espaço próprio e adequado, providenciado pela empresa, para que os trabalhadores com suspeita de contágio evitem regressar a casa ou ao alojamento habitual e contagiar a família ou os colegas de trabalho;

37. Ter em conta que a validação de qualquer caso suspeito é concretizada pelo SNS 24 que contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da Direcção-Geral da Saúde.

Os equipamentos e materiais que as obras/estaleiros deverão providenciar e disponibilizar:

38. Colocar uma solução anti-séptica de base alcoólica em locais estratégicos, em número e dispersão suficiente, como: zona de refeições, salas de reunião, entrada dos contentores, casas de banho, equipamentos de registo de ponto, fotocopiadoras, zona de isolamento e locais estratégicos por toda a obra;

39. Garantir a existência e distribuição de máscaras (modelos certificados), viseiras ou óculos com protecção lateral e luvas descartáveis para utilização dos trabalhadores.

AO NÍVEL DAS CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO E HABITAÇÃO

40. Contribuir para garantir as condições de alojamento e de habitação por parte de todos os trabalhadores que assegurem as condições de higiene e de segurança dos próprios, das suas famílias e das comunidades onde se inserem