Despedimento ilegal do Delegado Sindical do SINTAB na FRUSTOCK

Camaradas,
A administração da Frustock – Distribuição alimentar, SA instaurou um processo de extinção do posto de trabalho ao camarada Daniel Ferreira, delegado sindical do SINTAB nesta empresa, alegando “repetidos tempos de paragem” (referindo-se às ausências ao abrigo dos créditos para a actividade sindical) pelo que, segundo a administração, seria preferível o ”recurso exclusivo ao outsourcing”.
Quer isto dizer que a empresa não só não tem qualquer fundamento para a extinção do posto de trabalho como não tem qualquer respeito pela actividade sindical, constitucional e legalmente consagrada. Continuar a ler