https://www.youtube.com/watch?v=6_7Jx18N4O0
Os trabalhadores que prestem trabalho no dia Feriado de Carnaval, têm de ver esse trabalho qualificado e remunerado de forma extraordinária como trabalho suplementar prestado em dia feriado.
SITE Sul marcou presença no dia de Carnaval, junto à empresa Hutchinson – borrachas de Portugal Lda. em Campo Maior, para alertar os trabalhadores que apesar de a empresa tentar considerar a terça-feira de Carnaval como dia normal de trabalho, este não o é.
A luta pela defesa do direito ao gozo do dia de Carnaval e ao pagamento como dia de feriado tem dado frutos, como vários exemplos comprovam. Na base dos direitos adquiridos, da aplicação do direito consagrado nas convenções colectivas de trabalho e também por ser uso e costume (sobre isto o Tribunal da Relação de Guimarães deu razão aos trabalhadores da Bosch e ao seu sindicato, SITE).