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Custos com energia em teletrabalho. Governo diz que patrões não são obrigados a pagar, mas a lei diz o contrário.
Trabalhadores em teletrabalho têm visto as suas faturas de água e eletricidade subir de forma exponencial enquanto que, no escritório, o ar condicionado e a iluminação estão desligados, e as torneiras de água fechadas, proporcionando poupanças que representam a transferência dos custos do trabalho para os trabalhadores.
Recentemente, O “polígrafo SIC” carimbou a publicação do SINTAB, sobre a atribuição da responsabilidade das despesas com o aquecimento da casa , em teletrabalho, como sendo informação falsa.
Nos últimos dias, alguma comunicação social adianta que um esclarecimento do Ministério do Trabalho assegura que os custos de eletricidade, água e gás não entram nas contas a suportar pelas empresas que promovem o trabalho à distância.
Ora, é portanto cada vez mais importante explicar os preceitos legais que nos levam a afirmar que os patrões devem, por lei, pagar o acréscimo de água, gás e eletricidade que estão associados à prestação da atividade profissional em casa.
É verdade que esta interpretação não deriva do disposto do artigo 168º do código do trabalho quando se refere a despesas. Essas despesas referenciadas são, de facto, as que advêm da instalação dos meios de comunicação necessários.
Porém, o número 1 do artigo 169º do código do trabalho determina, de forma clara e inequívoca, que:
“O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a (…) segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.”
Ora, o Decreto-Lei nº243/86, que Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, indica que:
“os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.”
Sendo que o nº1 do artigo 11º do mesmo Decreto-Lei predispõe que:
“A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18° e 22°, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25°.”
Assim, se as condições de saúde e segurança nos postos de trabalho são da responsabilidade dos patrões, e o trabalhador em teletrabalho mantém os mesmos direitos no que diz respeito a segurança e saúde no trabalho…
Sim, os patrões estão obrigados a assegurar o pagamento do acréscimo da fatura de energia durante o teletrabalho.
Aumentos salariais e passagem a vínculos efectivos na GESTAMP
Os trabalhadores discutiram e aprovaram as suas reivindicações, construindo um caderno, que a sua organização de classe o seu sindicato as apresentou e negociou com a empresa, esta luta, trouxeram frutos aos trabalhadores da Gestamp em Vendas Novas, os quais viram os seus salários aumentados. Continuar a ler
Aumentos salariais na AIS
Os trabalhadores discutiram e aprovaram as suas reivindicações, construindo um caderno reivindicativo que a sua organização de classe o seu sindicato as apresentou e negociou com a empresa, esta luta, trouxeram frutos aos trabalhadores AIS em Montemor-o-Novo, os quais viram os seus salários aumentados. Continuar a ler
Aumentos salariais na Metalonicho
Os trabalhadores discutiram e aprovaram as suas reivindicações, construindo um caderno reivindicativo que a sua organização de classe o seu sindicato as apresentou e negociou com a empresa, esta luta , trouxeram frutos aos trabalhadores da Metalonicho em Arraiolos, os quais viram os seus salários aumentados. Continuar a ler
Luta “obriga” Novares a reintegrar trabalhadora!
No Parque Industrial de Vendas Novas a empresa Novares Portugal S. A. foi obrigada a aceitar a integração nos seus quadros de uma trabalhadora despedida em Dezembro de 2019.
No dia 1 de Fevereiro regressou ao seu local de trabalho para ser readmitida esta operária da empresa. Esta trabalhadora foi integrada nos quadros com vínculo efetivo e reconhecimento da sua antiguidade, depois de em Dezembro de 2019 ter sido despedida injustificadamente. Continuar a ler
Jornada Nacional de Luta a 25 de Fevereiro por salários, emprego e direitos!
No próximo dia 25 de Fevereiro, em vários locais de trabalho do distrito de Portalegre e por todo o país, o Movimento Sindical Unitário de Classe da CGTP-IN, irá organizar várias acções, com o objectivo de dar visibilidade aos problemas concretos dos trabalhadores, mostrando que nenhum de nós está sozinho nesta luta contra a exploração. Neste dia, em acções convergentes para todos os sectores, os trabalhadores vão ainda insistir que será com a melhoria dos salários e mais direitos que Portugal irá ultrapassar a situação em que se encontra, pelo que é mais actual do que nunca lutar pelo direito ao trabalho com direitos. Em Portalegre, esta acção convergente consistirá num cordão humano, pelas 17h, do Centro Distrital da Segurança Social até ao Centro Comercial Fontedeira, local onde continuaremos a organizar as comemorações do 1º de Maio em Portalegre.
Com todas as medidas de segurança que a situação actual exige, vamos mostrar, mais uma vez, que em caso algum pode a luta dos trabalhadores ser suspensa, esta é mais necessária do que nunca!
Cordão Humano em Évora – 25 Fevereiro
25 de Fevereiro é dia de Jornada Nacional de Luta em todo o país e a comissão executiva da USDE/CGTP-IN reunida hoje, decidiu, convocar um Cordão Humano às 10h00 entre as Portas de Moura e o IEFP, em Évora com o lema “Confiança, determinação e luta por um Portugal com futuro! – Salários, emprego, direitos”.
Esta é uma luta de todos e para todos! Os direitos não estão suspensos e não vamos permitir que o patronato aproveite qualquer oportunidade para aumentar a exploração. Os direitos dos trabalhadores, os contractos colectivos de trabalho estão em vigor e são para cumprir. Continuar a ler

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