Arquivo da Categoria: Notícias

Notícias e actualidade

SECIL foi forçada a pagar o subsídio de refeição!

Depois da denúncia do Sindicato,

a SECIL foi forçada a pagar o subsídio de refeição!

Mas ainda está em falta com o acordado no AE!

 

Fruto da intervenção do STCCMCS – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas, que confrontou a empresa e denunciou publicamente a ilegalidade e a discriminação que estava a ser praticada pela SECIL Cimentos, no Outão (Setúbal), com o não pagamento do subsídio de refeição aos/às trabalhadores/as em teletrabalho.

A empresa admite agora que compromete-se a pagar subsídio de refeição aos trabalhadores em regime de teletrabalho.”

Os direitos defendem-se, exercendo-os!

 

Alegando que existiu “alguma incerteza no enquadramento dos benefícios sociais atribuídos a um grupo limitado de colaboradores” a empresa protelou a reposição da legalidade, nesta matéria, para a qual já tinha sido alertada no passado mês de Novembro pelo Sindicato.

E informou agora que, após “aclarado o enquadramento jurídico e a situação funcional daquele grupo de colaboradores em relação à sua situação de teletrabalho, trabalho misto ou trabalho presencial alternado, foi já determinado pela empresa processar os subsídios de refeição relativos ao ano 2020”

Mais vale tarde, que nunca! Vale sempre a pena lutar!

 

Por resolver, está ainda a questão do acordo negocial de revisão do Acordo de Empresa (AE) assinado em Março passado para vigorar em 2020, 2021 e 2022.

Este acordo, negociado e acordado na mesa negocial, prevê, além dos aumentos salariais nestes três anos, a fixação do salário mínimo praticado na empresa nos 1.000€ mensais.

Ainda prevê a dispensa de prestação de trabalho em dia de aniversário a partir de 2021; o aumento da percentagem do subsídio de turno para 30,5% no regime de três turnos folga variável; a criação do subsídio de apoio escolar de apoio a filhos (50€ em 2020 e 75€ a partir de 2021); a criação do subsídio de paternidade ou maternidade por nascimento ou adopção de filho/a (150€ a partir de 2022) e um aumento mensal de 35€ por trabalhador em cada ano – situação que não foi cumprida em Janeiro de 2021.

Já confrontámos a empresa e o Ministério do Trabalho com esta inaceitável atitude da empresa e exigimos que seja praticado aquilo que foi negociado e acordado na mesa das negociações!

FONTE: STCCMCS-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores, Cortiças do Sul e RA.

Custos com energia em teletrabalho. Governo diz que patrões não são obrigados a pagar, mas a lei diz o contrário.

Trabalhadores em teletrabalho têm visto as suas faturas de água e eletricidade subir de forma exponencial enquanto que, no escritório, o ar condicionado e a iluminação estão desligados, e as torneiras de água fechadas, proporcionando poupanças que representam a transferência dos custos do trabalho para os trabalhadores.

Custos acrescidos de energia em teletrabalhoRecentemente, O “polígrafo SIC” carimbou a publicação do SINTAB, sobre a atribuição da responsabilidade das despesas com o aquecimento da casa , em teletrabalho, como sendo informação falsa.

Nos últimos dias, alguma comunicação social adianta que um esclarecimento do Ministério do Trabalho assegura que os custos de eletricidade, água e gás não entram nas contas a suportar pelas empresas que promovem o trabalho à distância.

Ora, é portanto cada vez mais importante explicar os preceitos legais que nos levam a afirmar que os patrões devem, por lei, pagar o acréscimo de água, gás e eletricidade que estão associados à prestação da atividade profissional em casa.

É verdade que esta interpretação não deriva do disposto do artigo 168º do código do trabalho quando se refere a despesas. Essas despesas referenciadas são, de facto, as que advêm da instalação dos meios de comunicação necessários.

Porém, o número 1 do artigo 169º do código do trabalho determina, de forma clara e inequívoca, que:

“O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a (…) segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.”

Ora, o Decreto-Lei nº243/86, que Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, indica que:

“os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.”

Sendo que o nº1 do artigo 11º do mesmo Decreto-Lei predispõe que:

“A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18° e 22°, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25°.”

Assim, se as condições de saúde e segurança nos postos de trabalho são da responsabilidade dos patrões, e o trabalhador em teletrabalho mantém os mesmos direitos no que diz respeito a segurança e saúde no trabalho…

Sim, os patrões estão obrigados a assegurar o pagamento do acréscimo da fatura de energia durante o teletrabalho.

Luta “obriga” Novares a reintegrar trabalhadora!

Novaris vendas novasNo Parque Industrial de Vendas Novas a empresa Novares Portugal S. A. foi obrigada a aceitar a integração nos seus quadros de uma trabalhadora despedida em Dezembro de 2019.

No dia 1 de Fevereiro regressou ao seu local de trabalho para ser readmitida esta operária da empresa. Esta trabalhadora foi integrada nos quadros com vínculo efetivo e reconhecimento da sua antiguidade, depois de em Dezembro de 2019 ter sido despedida injustificadamente. Continuar a ler

Jornada Nacional de Luta a 25 de Fevereiro por salários, emprego e direitos!

40031 sb tf pend_jornada nacional luta 25 fev 2021-minNo próximo dia 25 de Fevereiro, em vários locais de trabalho do distrito de Portalegre e por todo o país, o Movimento Sindical Unitário de Classe da CGTP-IN, irá organizar várias acções, com o objectivo de dar visibilidade aos problemas concretos dos trabalhadores, mostrando que nenhum de nós está sozinho nesta luta contra a exploração. Neste dia, em acções convergentes para todos os sectores, os trabalhadores vão ainda insistir que será com a melhoria dos salários e mais direitos que Portugal irá ultrapassar a situação em que se encontra, pelo que é mais actual do que nunca lutar pelo direito ao trabalho com direitos. Em Portalegre, esta acção convergente consistirá num cordão humano, pelas 17h, do Centro Distrital da Segurança Social até ao Centro Comercial Fontedeira, local onde continuaremos a organizar as comemorações do 1º de Maio em Portalegre.

Com todas as medidas de segurança que a situação actual exige, vamos mostrar, mais uma vez, que em caso algum pode a luta dos trabalhadores ser suspensa, esta é mais necessária do que nunca!

Cordão Humano em Évora – 25 Fevereiro

25 Fevereiro - Cordão Humano Évora25 de Fevereiro é dia de Jornada Nacional de Luta em todo o país e a comissão executiva da USDE/CGTP-IN reunida hoje, decidiu, convocar um Cordão Humano às 10h00 entre as Portas de Moura e o IEFP, em Évora  com o lema “Confiança, determinação e luta por um Portugal com futuro! – Salários, emprego, direitos”.

Esta é uma luta de todos e para todos! Os direitos não estão suspensos e não vamos permitir que o patronato aproveite qualquer oportunidade para aumentar a exploração. Os direitos dos trabalhadores, os contractos colectivos de trabalho estão em vigor e são para cumprir. Continuar a ler

Indústria conserveira está a negar o direito das Trabalhadoras a recorrer ao apoio familiar disponibilizado pelo Estado.

As empresas nacionais da indústria conserveira de peixe estão a pressionar as suas Trabalhadoras, mães de filhos menores, para recorrerem às creches e escolas abertas para filhos de trabalhadores das atividades essenciais.
Invocando uma lista de atividades essenciais previstas num decreto inerente a estados de emergência anteriores, a associação patronal dos industriais de conservas de peixe (ANICP) deu indicações às empresas suas associadas para que se oponham a um direito dos Trabalhadores que Governo, pelo Decreto-Lei 8B/2021, atribuiu.
O SINTAB considera que o Decreto-Lei 8B/2021 atribui, de forma clara e inequívoca, o direito a faltas justificadas, durante as interrupções das atividades letivas, a todos os Trabalhadores, não prevendo quaisquer exceções que impeçam de exercer esse direito, ou remetendo sequer para qualquer outra legislação que o permita ou, de forma genérica, se refira a serviços essenciais que tenha vigorado noutros estados de emergência.
Acima de tudo, esta sugestão da ANICP que as empresas estão a pôr em prática é uma afronta grave, não só aos Trabalhadores e aos seus direitos, ou mesmo às decisões do Governo, mas acima de tudo ao desígnio nacional de combate à pandemia COVID-19, demonstrando a incapacidade dos patrões da indústria alimentar, que tem lucrado extraordinariamente durante os períodos de confinamento, em contribuir com parte desses lucros para o bem comum.
Recordamos que, durante o ano de 2020, estas mesmas empresas publicitaram, nos Órgãos de Comunicação Social nacionais, a subida exponencial dos lucros, fruto do aumento do consumo doméstico por via do confinamento.
Entende o SINTAB que o Governo deve assegurar de forma direta que estas empresas cumpram escrupulosamente com um direito que atribuiu, de forma clara e direta, aos Trabalhadores.
Versão pdf