O Tribunal Constitucional pelo Acórdão 602/2013, de 20 de Setembro pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de um conjunto de alterações ao código do trabalho que o governo do PSD-CDS/PP tinham imposto através da lei nº23/2012 de 25 de Junho.
Esta lei tem responsáveis já que nasceu de um acordo na concertação social designado “Compromisso para a Competitividade e Emprego” e que teve a aprovação das Confederações Patronais e da UGT, o qual a CGTP-IN sempre se recusou a assinar por considerar e entender que o mesmo continha inconstitucionalidades.
Também o presidente da república, ao promulgar normas inconstitucionais é co-responsável pelos prejuízos que daqui resultaram para os trabalhadores.
O tribunal constitucional, com este acórdão veio dar razão à CGTP-IN.