SECIL foi forçada a pagar o subsídio de refeição!

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Depois da denúncia do Sindicato,

a SECIL foi forçada a pagar o subsídio de refeição!

Mas ainda está em falta com o acordado no AE!

 

Fruto da intervenção do STCCMCS – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas, que confrontou a empresa e denunciou publicamente a ilegalidade e a discriminação que estava a ser praticada pela SECIL Cimentos, no Outão (Setúbal), com o não pagamento do subsídio de refeição aos/às trabalhadores/as em teletrabalho.

A empresa admite agora que compromete-se a pagar subsídio de refeição aos trabalhadores em regime de teletrabalho.”

Os direitos defendem-se, exercendo-os!

 

Alegando que existiu “alguma incerteza no enquadramento dos benefícios sociais atribuídos a um grupo limitado de colaboradores” a empresa protelou a reposição da legalidade, nesta matéria, para a qual já tinha sido alertada no passado mês de Novembro pelo Sindicato.

E informou agora que, após “aclarado o enquadramento jurídico e a situação funcional daquele grupo de colaboradores em relação à sua situação de teletrabalho, trabalho misto ou trabalho presencial alternado, foi já determinado pela empresa processar os subsídios de refeição relativos ao ano 2020”

Mais vale tarde, que nunca! Vale sempre a pena lutar!

 

Por resolver, está ainda a questão do acordo negocial de revisão do Acordo de Empresa (AE) assinado em Março passado para vigorar em 2020, 2021 e 2022.

Este acordo, negociado e acordado na mesa negocial, prevê, além dos aumentos salariais nestes três anos, a fixação do salário mínimo praticado na empresa nos 1.000€ mensais.

Ainda prevê a dispensa de prestação de trabalho em dia de aniversário a partir de 2021; o aumento da percentagem do subsídio de turno para 30,5% no regime de três turnos folga variável; a criação do subsídio de apoio escolar de apoio a filhos (50€ em 2020 e 75€ a partir de 2021); a criação do subsídio de paternidade ou maternidade por nascimento ou adopção de filho/a (150€ a partir de 2022) e um aumento mensal de 35€ por trabalhador em cada ano – situação que não foi cumprida em Janeiro de 2021.

Já confrontámos a empresa e o Ministério do Trabalho com esta inaceitável atitude da empresa e exigimos que seja praticado aquilo que foi negociado e acordado na mesa das negociações!

FONTE: STCCMCS-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores, Cortiças do Sul e RA.

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