A SECIL CIMENTOS no Outão (Setúbal) não paga o subsídio de refeição devido aos trabalhadores que se encontram a prestar serviço efectivo através do regime de teletrabalho.
O STCCMCS, através da sua Comissão Sindical na empresa, remeteu no passado mês de Novembro ofício, à empresa, no sentido de exigir o processamento e liquidação de todos os subsídios de refeição em falta aos trabalhadores que se encontram em teletrabalho.
À data, alertou, que esta matéria apesar de ter suscitado dúvidas no passado, já foi alvo de interpretação por parte da DGERT- Ministério do Trabalho e da própria ACT, e é clara na legislação em vigor, que determina que os trabalhadores a prestar trabalho efectivo em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.
Remetendo-se ao silêncio até ao presente momento, a SECIL não corrigiu esta matéria no passado e mantém-se à margem da lei, lesando desta forma um conjunto considerável de trabalhadores sem razão aparente.
O STCCMCS solicitou a intervenção da ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho e irá junto com os trabalhadores, que se encontram a ser discriminados face aos demais, analisar as acções a desenvolver para repor a legalidade nesta situação.
FONTE: STCCMCS-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores, Cortiças do Sul e RA.