Arquivos de 3 de Fevereiro de 2020

Os trabalhadores da Construções Sá Machado, sentem-se roubados nos seus créditos!

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A Homologação do Plano de Recuperação da Empresa de Construção Sá Machado, com Sede em Prado, Vila Verde, do Distrito de Braga fere todos os princípios da legalidade, da ética, do respeito devido aos trabalhadores e por ser uma empresa que se encontra num Distrito com fama de ser católico e em que os seus fundadores se perdiam e achavam nas obras e nas iniciativas do poder religioso baseado no Episcopado Bracarense, enferma também e despudoradamente de falta à Moral que muitos tanto gostam de serem conotados!

O dito Plano propõe e prevê, pagar apenas 45% dos créditos laborais aos trabalhadores, quando a lei, em especial a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59º, nº 3 determina que os salários gozam de privilégios especiais;

Os trabalhadores sentem-se roubados em 55% do valor dos seus créditos vencidos e já reclamados; porque os créditos laborais são, a par dos créditos da Segurança Social e do Fisco, créditos privilegiados;

A indignação dos trabalhadores sobe assustadoramente quando mesmo reduzindo 55% dos seus direitos, a empresa aponta no dito Plano, que os 45% que se propõe pagar o será em 3 prestações anuais, com início do pagamento 5 anos após o Trânsito em Julgado da sentença de homologação do Plano, obrigando ainda os trabalhadores a perdoarem os juros vencidos e vincendos!

Por outras palavras, na melhor das hipóteses, os trabalhadores têm de esperar 8 (oito) anos para receberem os seus créditos.

É pertinente perguntar como pode o Tribunal ignorar este autêntico assalto aos direitos dos trabalhadores, ademais sabendo que o dito Plano inscreve nas suas propostas que para alem de pagar na integra todos os créditos da Segurança Social e da Autoridade Tributária, com juros vincendos e ainda constituírem garantias patrimoniais móveis e imóveis através de hipotecas voluntárias.

Mas, para que fique bem claro que este Plano mais parece concebido para malhar nos trabalhadores, nos seus direitos e no sustento das suas famílias, é que a devedora fica com a liberdade de dispor de todos os seus bens, propõe-se constituir novas empresas e passar o património para as mesmas!

Por tudo o que acima se denuncia os trabalhadores esperam e anseiam que a denuncia destes atropelos e desta violência emanada de procedimentos processuais, jurídicos e Parcialidade dos Tribunais não fique no segredo dos deuses e mereçam a condenação dos Órgãos de Comunicação Social e da Opinião Pública em geral.

FONTE:  Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Mármores, Pedreiras, Cerâmica e Afins, da Região a Norte do Rio Douro