Nos termos e para os efeitos do art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos art.ºs 530º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12/2, comunica-se que os trabalhadores das empresas abrangidas pelos âmbitos dos Sindicatos filiados na FEVICCOM irão levar a efeito uma greve no dia 7 de Julho, das 00h00 às 24h00.
O objectivo da greve é a imperiosa necessidade de aumentar os salários, avançar nos direitos e valorizar os trabalhadores.
A segurança e manutenção dos equipamentos e instalações durante o período de greve (nº 1, do art.º 537º da Lei nº 7/2009) serão assegurados pelos trabalhadores nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção de funcionamento ou de encerramento e que sempre se têm revelado suficientes.
Lisboa, 21 de Junho de 2022
A Direcção Nacional da FEVICCOM
(Publicado no jornal Público, de 22/06/2022).