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A LUTA CONTINUA NA SILICÁLIA!
SEGUNDO DIA DA GREVE NA SILICÁLIA
GREVE NA SILICÁLIA
09 DE FEVEREIRO 2023 – FOI O DIA NACIONAL DE INDIGNAÇÃO, PROTESTO E LUTA
A FEVICCOM, além do acompanhamento dos trabalhadores em greve nas empresas, também esteve presente nos desfiles nas diversas capitais de distrito neste Dia Nacional de Indignação, Protesto e Luta, promovido pela CGTP-IN.
Com greves e paralisações em diversos sectores de actividade e, também, protestos com desfiles de trabalhadores e pensionistas pelas ruas das cidades de norte a sul do país, que provocaram constrangimentos na indústria, saúde, educação e serviços da administração pública.
Milhares de trabalhadores mostraram a sua indignação e capacidade de luta marcando presença nas Praças da Indignação de várias cidades do país contra o aumento do custo de vida e pelo aumento dos salários.
A Direcção Nacional da FEVICCOM-Federação dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro
10/02/2023
UM CASO QUE SE TRANSFORMOU NUMA CAUSA CONTRA O ASSÉDIO
- A história de um processo
Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez, em 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de assistência à família.
O Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração.
Voltou a ser despedida dois anos depois. A Administração da Fernando Couto acusou-a de difamação, depois da opinião pública ter conhecimento que a empresa a desconsiderava e humilhava há meses, ao obrigá-la a desempenhar tarefas improdutivas. Uma situação confirmada pela Autoridade das Condições de Trabalho (ACT) que originou o levantamento de um auto e aplicação de uma coima à empresa.
Em Junho de 2019, confrontada com as provas inequívocas de assédio laboral que a comprometia, a empresa aceitou voltar a reintegrar Cristina Tavares antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.
Este caso originou também duas contra-ordenações da ACT, por assédio moral e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros, que a empresa recusou pagar ao Estado. Recorreu e a seguir perdeu os recursos que apresentou no Tribunal de Trabalho, na Relação e no Tribunal Constitucional.
A trabalhadora instaurou uma acção visando o pagamento de uma indemnização por danos sofridos pela prática de assédio laboral, mas em Julho de 2021, inexplicavelmente, o Tribunal da Relação do Porto absolveu a empresa desse pagamento.
Por isso, manifestámos a nossa total discordância e contestámos a decisão da Relação que na prática protegia o agressor – a empresa – e penalizava a vítima de assédio – a trabalhadora – com graves implicações na sua saúde, no plano físico e psicológico.
A trabalhadora não aceitou, recorreu e venceu!
- Fez-se justiça!
Num processo que já vai longo, a trabalhadora viu, finalmente reconhecido o seu direito a uma indemnização por danos causados pelo assédio laboral, o que foi permitido pelo recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para o qual tinha recorrido.
O STJ entendeu ainda que a indemnização deveria ser referente ao período do segundo despedimento – 10 de Janeiro de 2019 até 1 de Julho do mesmo ano – data da reintegração da trabalhadora.
Este acórdão do STJ, de Outubro de 2022, contraria a sentença do Tribunal da Relação do Porto (TRP), de Julho de 2021, devolvendo a definição do valor da compensação ao Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira que a fixou agora, em Janeiro de 2023, em 5 mil euros.
- A razão venceu a opressão!
Desde o início que Cristina Tavares sempre defendeu o seu posto de trabalho e rejeitou sucessivas propostas de rescisão do contrato.
Sempre afirmou e comprovou que o seu posto de trabalho não tinha sido extinto, que não abdicava do emprego a troco de dinheiro e que não desistia até que a justiça lhe desse razão face à situação de assédio laboral a que foi sujeita.
Ao longo destes seis anos, Cristina Tavares não esmoreceu nem desistiu de defender a sua dignidade enquanto mulher, trabalhadora e mãe. Manteve-se firme e resistiu corajosamente às insinuações, às pressões e ao desgaste psicológico que esteve subjacente a um processo desta natureza.
Acreditou, resistiu, lutou e ganhou.
E hoje continua a desempenhar as suas funções na empresa.
- É preciso ir mais além no combate ao assédio laboral
Este caso, que se transformou numa causa contra o assédio traz de novo para a ordem do dia um problema laboral que continua a afectar milhares de trabalhadores, na sua maioria mulheres e que reclama, entre outras, alterações legislativas céleres e eficazes.
É tempo do Governo assumir as suas responsabilidades e passar da constatação à acção!
É necessário que a prática de assédio laboral seja considerada crime integrado no Código Penal, pois estamos perante situações de efectiva violência e agressão à integridade física e psicológica das vítimas.
É imperioso que se proceda à inversão do ónus da prova para todo e qualquer tipo de assédio e não apenas quando fundado em factores de discriminação.
É fundamental criar um sistema eficaz de protecção das testemunhas, que contribua para facilitar os meios de prova nos casos de assédio laboral.
É urgente a regulamentação das doenças profissionais derivadas do assédio laboral.
E já é mais do que tempo do Governo ratificar a Convenção 190.ª da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, aprovada em 21 de Junho 2019. É que não basta falar, é preciso aplicar!
O combate ao assédio laboral é uma exigência de todos os que lutam pela defesa da dignidade dos trabalhadores, do trabalho com direitos e da humanização das relações laborais.
Santa Maria de Lamas, 16 de Janeiro de 2023
Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestiniano
PRÉ-AVISO DE GREVE Dia Nacional de Luta – 7 de Julho de 2022
Nos termos e para os efeitos do art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos art.ºs 530º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12/2, comunica-se que os trabalhadores das empresas abrangidas pelos âmbitos dos Sindicatos filiados na FEVICCOM irão levar a efeito uma greve no dia 7 de Julho, das 00h00 às 24h00.
O objectivo da greve é a imperiosa necessidade de aumentar os salários, avançar nos direitos e valorizar os trabalhadores.
A segurança e manutenção dos equipamentos e instalações durante o período de greve (nº 1, do art.º 537º da Lei nº 7/2009) serão assegurados pelos trabalhadores nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção de funcionamento ou de encerramento e que sempre se têm revelado suficientes.
Lisboa, 21 de Junho de 2022
A Direcção Nacional da FEVICCOM
(Publicado no jornal Público, de 22/06/2022).
HÁ QUE PERDER A PACIÊNCIA E LUTAR PELO AUMENTO DOS SALÁRIOS!
A inflação em Março atingiu os 5,3%, enquanto os nossos salários continuam a perder poder de compra.
A verdade é que o aumento do custo de vida é tanto maior quanto menor for o salário.
Ao contrário do que nos querem fazer crer, a subida da inflação não radica nos aumentos salariais mas sim na escalada dos preços dos factores de produção, como a energia, os combustíveis, os cereais e na especulação que lhes está associada.
A vida confirma que, nos últimos anos, apesar da reposição e ligeira melhoria de rendimentos, a inflação manteve-se relativamente baixa.
Fica claro que não são os salários que promovem a espiral inflacionista.
Ao invés, eles são determinantes para a dinamização da economia, a criação de emprego, a sustentabilidade financeira da Segurança Social e o reforço das funções sociais do Estado.
A questão de fundo assenta na necessidade imperativa de aumentar os salários para promover uma justa distribuição da riqueza nacional e melhorar as condições de vida das nossas famílias.
Não aceitamos que os lucros do patronato sejam endeusados e os nossos salários espezinhados!
Não nos conformamos nem nos calamos, pelo que pagamos e não recebemos!
Há que perder a paciência com a política que fomenta os baixos salários, desvaloriza as profissões e as competências, desregula os horários e coloca a prazo a nossa vida laboral.
Há que perder a paciência com os interesses económicos especulativos e com os sucessivos aumentos dos preços de bens e serviços que corroem o nosso poder de compra.
Há que perder a paciência e lutar pelo aumento geral dos salários!
Abril. 2022