CONSTRUÇÃO CIVIL: COVID-19 PASSAR DO PAPEL À PRÁTICA

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Quatro meses depois do início da pandemia, foram publicadas as medidas específicas da DGS para prevenção e controlo de infecção pela COVID-19 no sector da Construção Civil, depois de muitos casos de infecção se terem tornado públicos ao longo dos meses.
Apesar de solicitados pela FEVICCOM, nem a DGS nem a ACT divulgaram, até agora, os números de contágios neste sector profissional que se tem mantido sempre a laborar, desconhecendo-se assim a dimensão real e global do problema, para além dos casos identificados a partir dos próprios trabalhadores e dos Sindicatos do sector. 

A FEVICCOM tem vindo a reafirmar que a realização de rastreios a todos os trabalhadores deste sector é essencial, com prioridade nos estaleiros e empreitadas onde são identificadas as infecções.

Mas não basta. Num sector altamente precarizado e com factores de risco acrescido, exige-se uma estratégia global por parte do Governo e das entidades patronais, que tenham em conta as propostas dos Sindicatos do sector que foram divulgadas publicamente em 17 de Junho, através do documento “40 medidas urgentes para defender a saúde, os salários, o emprego e os direitos dos trabalhadores da Construção Civil (Covid-19)”.

OIP-_3_ Para que seja garantida a sua efectividade, as medidas específicas agora divulgadas pela DGS reclamam, em simultâneo, uma intervenção célere e articulada das autoridades da Saúde, da Inspecção do Trabalho e da Segurança Social, pois este sector exige uma visão integrada sobre as condições existentes nos locais de trabalho, nos transportes disponibilizados pelas empresas e nas condições de habitação.

 A responsabilização das entidades patronais, em especial dos donos de obra e entidades executantes, é indispensável, pois se não forem fornecidos os meios e equipamentos de protecção individual e colectiva, se não forem disponibilizados maior número de carrinhas de transporte e garantidas as condições de habitabilidade dignas, não ficarão garantidas a protecção sanitária, o distanciamento físico e a protecção de cada um e de todos os trabalhadores do sector.

A DIRECÇÃO NACIONAL FEVICCOM

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