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TRABALHADORES DA SILICÁLIA VOLTAM À GREVE
Para demonstrar a sua indignação e dar força à reivindicação, os trabalhadores da SILICÁLIA PORTUGAL, S.A. – Indústria e Comércio de Aglomerados de Pedra, S.A. em Abrantes, decidiram avançar para mais uma greve.
- Início às 22h00 do dia 13 de Março de 2023 e fim às 24h00 do dia 14 de Março de 2023
- Início às 22h00 do dia 15 de Março de 2023 e fim às 24h00 do dia 16 de Março de 2023.
Os objectivos são claros:
A Direcção do STCCMCS
13/03/2023
Comunicado aos trabalhadores da CIMPOR
CONTRA FACTOS, NÃO HÁ ARGUMENTOS!
Face ao comunicado da Direcção de Recursos Humanos da Cimpor de 22/02/2023 acerca da negociação do AE, vamos ao que interessa:
- A empresa teve no ano de 2021 um Resultado Líquido de 35,4 milhões de euros, o mais elevado dos três últimos anos. Por isso, não falta dinheiro para o aumento dos salários.
- Perante a elevada inflação, a redução do poder de compra e o descontentamento dos trabalhadores face à forma como foram distribuídos os lucros em 2022, a empresa sentiu a necessidade de processar 4% sobre os salários.
- Este valor foi aplicado apenas a partir de Julho limitando-se a mitigar parte do impacto da inflação verificada.
- Objectivamente, a proposta apresentada pela empresa para este ano é de 3,9% sobre os salários actualmente praticados.
- Ou seja, a partir de Janeiro de 2023, os trabalhadores não teriam um acréscimo mínimo de 110€, mas apenas uma actualização de 3,9% que pode significar, nuns casos, 40€, noutros 50€ e eventualmente noutros, 60€, mensais.
- Esta é uma proposta baixa para quem produz muito.
Se a Cimpor considera que os seus trabalhadores trabalham bem, então não tem de lhes pagar mal. Por isso, exigimos que a empresa responda positivamente às propostas sindicais.
- Quanto ao que se verifica nas mesas negociais de outras empresas, a Cimpor deve-se preocupar mais com aquilo que se passa cá e menos com o que acontece lá. Se o fizer, por certo, ultrapassará a actual situação.
- Nos processos negociais conduzidos pela FEVICCOM, os trabalhadores são quem mais ordena. São eles que constroem as reivindicações e têm voz determinante nas decisões.
Reafirmamos a nossa disponibilidade para uma negociação que assegure uma justa solução.
Compete agora à empresa dar os passos necessários para que tal aconteça.
A Direcção Nacional
23 de Fevereiro de 2023
ACORDO NEGOCIAL ENTRE A FEVICCOM E A SECIL COM AUMENTOS SALARIAIS ENTRE OS 110€ E OS 180€
As negociações para revisão do Acordo de Empresa (AE) iniciaram-se no final de Agosto de 2022 com uma grande participação dos trabalhadores em todos os plenários e a firme determinação de recorrerem à luta para defenderem as suas justas reivindicações.
O acordo agora estabelecido entre a FEVICCOM e a SECIL fixou-se entre o mínimo de aumento salarial de 110,00€ e o máximo de 180,41€.
Desta forma, na tabela salarial deste ano de 2023 o salário mais baixo passa a ser 1.061,54€ e o mais alto será 3.584,42€.
Para além dos aumentos salariais, serão também actualizados os valores das anuidades, subsídio de refeição, subsídio de turno, subsídio de apoio escolar e subsídio por nascimento ou adopção de filho/a.
O acordo é válido para o ano de 2023, para a Secil e para a Cimentos Madeira e as actualizações serão processadas neste mês de Fevereiro com retroactivos a Janeiro de 2023.
O aumento dos salários dos trabalhadores é imperioso, possível e determinante para assegurar maior crescimento económico, promover uma mais justa repartição da riqueza, aumentar a produtividade e incentivar a motivação laboral.
A Direcção Nacional da FEVICCOM
14/02/2023
09 DE FEVEREIRO 2023 – FOI O DIA NACIONAL DE INDIGNAÇÃO, PROTESTO E LUTA
A FEVICCOM, além do acompanhamento dos trabalhadores em greve nas empresas, também esteve presente nos desfiles nas diversas capitais de distrito neste Dia Nacional de Indignação, Protesto e Luta, promovido pela CGTP-IN.
Com greves e paralisações em diversos sectores de actividade e, também, protestos com desfiles de trabalhadores e pensionistas pelas ruas das cidades de norte a sul do país, que provocaram constrangimentos na indústria, saúde, educação e serviços da administração pública.
Milhares de trabalhadores mostraram a sua indignação e capacidade de luta marcando presença nas Praças da Indignação de várias cidades do país contra o aumento do custo de vida e pelo aumento dos salários.
A Direcção Nacional da FEVICCOM-Federação dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro
10/02/2023
GREVE NA SILICÁLIA PORTUGAL com grande adesão e paragem de produção
Os trabalhadores da Silicália Portugal – Indústria e Comércio de Aglomerados de Pedra, em Abrantes (Santarém) iniciaram a greve às 22h00 do dia 8 de Fevereiro e terminarão às 22h00 deste dia 9 de Fevereiro, com paragem das linhas de produção.
No turno da manhã, a paralisação continuou com forte adesão, na exigência de aumentos salariais dignos e melhores condições de trabalho.
STCCCS – SINDICATO DA CERÂMICA E CONSTRUÇÃO DO SUL
“PACO, NÃO QUEREMOS UM TESLA, SÓ QUEREMOS 150€ NO SALÁRIO QUE É JUSTO E NECESSÁRIO!”
112 EUROS DE AUMENTO NO SALÁRIO-BASE NA GALLOVIDRO (Grupo VIDRALA)
Os trabalhadores da empresa GALLOVIDRO (Grupo VIDRALA) conquistaram aumentos na tabela salarial que varia entre os 110 euros e os 112 euros por mês acrescidos da actualização do subsídio de refeição e dos restantes subsídios pecuniários.
Para além disso, também foram actualizados os direitos de maternidade e de paternidade no Acordo de Empresa (AE).
Este é o resultado da intervenção sindical suportada pela unidade e determinação dos trabalhadores em torno do seu Sindicato (STIV) pela melhoria das suas condições de vida e de trabalho.
É mais uma prova de que é possível melhorar o poder de compra dos salários daqueles que são os responsáveis pelo aumento da produção e a criação de riqueza das empresas e do País.
Esta é a terceira empresa do sector do Vidro de Embalagem – para além da VERALLIA e da SANTOS BAROSA – que negociou e acordou com a FEVICCOM as revisões dos Acordos de Empresa com aumentos superiores aos 100 euros nas tabelas salariais para 2023.
A Direcção Nacional da FEVICCOM
06/02/2023
106,50€ DE AUMENTO NO SALÁRIO-BASE na empresa vidreira SANTOS BAROSA!
Com uma ampla participação e intervenção dos trabalhadores, foi negociado no AE um aumento de 106,50€ no salário-base de todos os trabalhadores vidreiros da SANTOS BAROSA, a partir deste mês de Janeiro de 2023, para além da actualização dos subsídios de refeição e de turnos.
O salário mais baixo da tabela salarial passa a ser 1.109,50€ e o horário de trabalho nos turnos é de 35 horas semanais, conquistadas na contratação colectiva do sector há duas décadas.
Os 499 trabalhadores da SANTOS BAROSA, na Marinha Grande têm contribuído decisivamente para a riqueza que tem sido criada ao longo dos anos.
O aumento dos rendimentos dos trabalhadores é imperioso, possível e determinante para assegurar maior crescimento económico, promover uma mais justa repartição da riqueza, aumentar a produtividade e incentivar a motivação laboral.
A Direcção Nacional da FEVICCOM
23/01/2023
UM CASO QUE SE TRANSFORMOU NUMA CAUSA CONTRA O ASSÉDIO
- A história de um processo
Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez, em 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de assistência à família.
O Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração.
Voltou a ser despedida dois anos depois. A Administração da Fernando Couto acusou-a de difamação, depois da opinião pública ter conhecimento que a empresa a desconsiderava e humilhava há meses, ao obrigá-la a desempenhar tarefas improdutivas. Uma situação confirmada pela Autoridade das Condições de Trabalho (ACT) que originou o levantamento de um auto e aplicação de uma coima à empresa.
Em Junho de 2019, confrontada com as provas inequívocas de assédio laboral que a comprometia, a empresa aceitou voltar a reintegrar Cristina Tavares antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.
Este caso originou também duas contra-ordenações da ACT, por assédio moral e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros, que a empresa recusou pagar ao Estado. Recorreu e a seguir perdeu os recursos que apresentou no Tribunal de Trabalho, na Relação e no Tribunal Constitucional.
A trabalhadora instaurou uma acção visando o pagamento de uma indemnização por danos sofridos pela prática de assédio laboral, mas em Julho de 2021, inexplicavelmente, o Tribunal da Relação do Porto absolveu a empresa desse pagamento.
Por isso, manifestámos a nossa total discordância e contestámos a decisão da Relação que na prática protegia o agressor – a empresa – e penalizava a vítima de assédio – a trabalhadora – com graves implicações na sua saúde, no plano físico e psicológico.
A trabalhadora não aceitou, recorreu e venceu!
- Fez-se justiça!
Num processo que já vai longo, a trabalhadora viu, finalmente reconhecido o seu direito a uma indemnização por danos causados pelo assédio laboral, o que foi permitido pelo recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para o qual tinha recorrido.
O STJ entendeu ainda que a indemnização deveria ser referente ao período do segundo despedimento – 10 de Janeiro de 2019 até 1 de Julho do mesmo ano – data da reintegração da trabalhadora.
Este acórdão do STJ, de Outubro de 2022, contraria a sentença do Tribunal da Relação do Porto (TRP), de Julho de 2021, devolvendo a definição do valor da compensação ao Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira que a fixou agora, em Janeiro de 2023, em 5 mil euros.
- A razão venceu a opressão!
Desde o início que Cristina Tavares sempre defendeu o seu posto de trabalho e rejeitou sucessivas propostas de rescisão do contrato.
Sempre afirmou e comprovou que o seu posto de trabalho não tinha sido extinto, que não abdicava do emprego a troco de dinheiro e que não desistia até que a justiça lhe desse razão face à situação de assédio laboral a que foi sujeita.
Ao longo destes seis anos, Cristina Tavares não esmoreceu nem desistiu de defender a sua dignidade enquanto mulher, trabalhadora e mãe. Manteve-se firme e resistiu corajosamente às insinuações, às pressões e ao desgaste psicológico que esteve subjacente a um processo desta natureza.
Acreditou, resistiu, lutou e ganhou.
E hoje continua a desempenhar as suas funções na empresa.
- É preciso ir mais além no combate ao assédio laboral
Este caso, que se transformou numa causa contra o assédio traz de novo para a ordem do dia um problema laboral que continua a afectar milhares de trabalhadores, na sua maioria mulheres e que reclama, entre outras, alterações legislativas céleres e eficazes.
É tempo do Governo assumir as suas responsabilidades e passar da constatação à acção!
É necessário que a prática de assédio laboral seja considerada crime integrado no Código Penal, pois estamos perante situações de efectiva violência e agressão à integridade física e psicológica das vítimas.
É imperioso que se proceda à inversão do ónus da prova para todo e qualquer tipo de assédio e não apenas quando fundado em factores de discriminação.
É fundamental criar um sistema eficaz de protecção das testemunhas, que contribua para facilitar os meios de prova nos casos de assédio laboral.
É urgente a regulamentação das doenças profissionais derivadas do assédio laboral.
E já é mais do que tempo do Governo ratificar a Convenção 190.ª da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, aprovada em 21 de Junho 2019. É que não basta falar, é preciso aplicar!
O combate ao assédio laboral é uma exigência de todos os que lutam pela defesa da dignidade dos trabalhadores, do trabalho com direitos e da humanização das relações laborais.
Santa Maria de Lamas, 16 de Janeiro de 2023