O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja condenou A Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) a proceder ao depósito do acordo colectivo que estabeleceu as 35 horas no Município de Arraiolos.
Na sentença, com data de 15 de Junho, o Tribunal deu razão ao Município de Arraiolos, que havia requerido a declaração de nulidade de um despacho da DGAEP, de Abril de 2014, no qual recusava o depósito do acordo colectivo celebrado entre a autarquia e o STAL, impedindo assim a sua publicação.
O Tribunal vem agora anular este despacho e condenar a DGAEP, e por seu intermédio o Ministério das Finanças que a tutela directamente, a proceder ao depósito e à sua consequente publicação do referido acordo colectivo, que estabelece o horário das 35 horas para os trabalhadores do município.
Fonte: STAL