O SITE-SUL no dia de Carnaval esteve junto das empresas NCD – Natural Companhia de Detergentes e ABL – Technic, situadas no Parque Industrial de Vendas Novas, empresas essa que procuraram tentar considerar a terça-feira de Carnaval como dia normal de trabalho, mas este não o é.
Os trabalhadores que prestem trabalho no dia Feriado de Carnaval, têm de ver esse trabalho qualificado e remunerado de forma extraordinária como trabalho suplementar prestado em dia feriado.
A luta pela defesa do direito ao gozo do dia de Carnaval e ao pagamento como dia de feriado tem dado frutos, como vários exemplos comprovam. Na base dos direitos adquiridos, da aplicação do direito consagrado nas convenções colectivas de trabalho e também por ser uso e costume (sobre isto o Tribunal da Relação de Guimarães deu razão aos trabalhadores da Bosch e ao seu sindicato, SITE).