No Parque Industrial de Vendas Novas a empresa NCD – Natural Companhia de Detergentes Lda. não respeitou a contratação colectiva do sector, tendo trabalhado na terça-feira de Carnaval como se de um dia normal de trabalho se trata-se.
Algumas empresas têm tentado considerar a terça-feira de Carnaval como dia normal de trabalho, numa atitude retrógrada e reaccionária.
A luta pela defesa do direito ao gozo do dia de Carnaval e ao pagamento como dia de feriado, tem dado frutos, como a vida comprova, na base dos direitos adquiridos, da aplicação do direito consagrado nas convenções colectivas de trabalho e também por ser uso e costume (como sobre a questão se pronunciou o Tribunal da Relação de Guimarães dando razão aos trabalhadores da Bosch e ao seu sindicato, SITE), entre outros.
É necessário defender o direito ao gozo e pagamento do dia de Carnaval enquanto feriado. O Sindicato SITE Sul apela à unidade e luta dos trabalhadores em defesa deste direito plasmado na Contratação Colectiva, devendo a mesma ser aplicada pelos patrões.