Tyco condenada

A TYCO foi condenada pelo Tribunal da Relação de Évora a pagar os dias de férias roubados a um trabalhador, dando razão ao trabalhador e ao SIESI de que todos os trabalhadores têm direito a 22 dias de férias, independentemente do horário que pratiquem.

O Tribunal afirma até na sentença que “não se afigura que se possa fazer um mero cálculo aritmético para concluir que 17 dias de férias gozados corresponderiam a 22 dias de férias”, como a empresa invoca.

Agora já não há recurso possível, a decisão final é a condenação da TYCO a pagar ao trabalhador os dias de férias acrescidos de juros.

Com esta condenação, seria expectável que a TYCO assumisse esta ilegalidade e corrigisse esta prática: pagando os dias de férias não gozados e garantindo, daqui em diante, os 22 dias úteis de férias a todos os trabalhadores, mas tal não se afigura como plausível sem a mobilização dos trabalhadores da empresa na defesa deste direito e para a qual podem contar com total apoio do SIESI.

Com esta condenação, a reivindicação do direito aos 22 dias úteis de férias ganhou nova força e o SIESI está disponível para apoiar todos os trabalhadores que queiram fazer cumprir os seus direitos e melhorar as suas condições de vida e de trabalho.

O SIESI irá ainda tomar todas as diligências para que o direito a 22 dias úteis de férias sejam aplicados a todos os trabalhadores.

Por tudo isto, o SIESI apela a que os trabalhadores da TYCO se sindicalizem e que lutem pelos seus direitos!

Comentários encerrados