O CESP realizou hoje em Évora na loja do Pingo Doce dos Álamos uma acção de denuncia contra a tentativa de implementação do Banco de horas grupal aos trabalhadores Pingo Doce/Jerónimo Martins empresa.
O CESP recebeu a comunicação das empresas Pingo Doce e JMR com o projecto e o regulamento para a realização do referendo para instituição do regime de banco de horas grupal, entre 16 de Julho e 3 de Agosto de 2020, em todo o país.
O regime de banco de horas grupal viola a Constituição da República Portuguesa que consagra expressamente o direito á organização do trabalho em condições socialmente dignificantes deforma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
O trabalhador tem direito á previsão do seu tempo, logo, não pode a empresa dispor, ao seu critério, da totalidade do tempo dos trabalhadores.
A prática diz-nos que na aplicação do regime de banco de horas os trabalhadores passam a ser meros fantoches nas mãos das chefias, controlando os seus horários.
Para além da natureza do banco de horas, a realização deste referendo suscita diversas dúvidas.
À cabeça, o processo de monitorização do acto é pouco transparente. Pois, se a empresa indica que o referendo será acompanhado por uma entidade externa, isto significa, a exclusão dos representantes eleitos dos trabalhadores do processo, quando o assunto é da maior importância para a vida dos trabalhadores.
Ao contrário do que determina a Lei, o regulamento não apresenta nem a hora nem o local do referendo.
Também não foi ainda tornado claro o universo dos votantes, essencial para apurar a percentagem necessária à entrada em vigor do banco de horas.
No processo de votação, não são dadas nenhumas garantias da confidencialidade e inviolabilidade do voto, em plataforma digital.
Sendo a entidade externa, contratada pela Jerónimo Martins, a única a proceder ao apuramento dos votos, como pode haver garantias da credibilidade do resultado eleitoral?
Este referendo pretende implementar o regime de banco de horas grupal quando o mesmo não foi aceite por contratação colectiva. Aliás, relembre-se que o Contrato Colectivo de Trabalho aplicável não é revisto desde 2016 exactamente porque os Sindicatos não aceitam a inclusão do regime de banco de horas grupal no CCT.
A partir de uma suposta consulta aos trabalhadores, ataca-se a Contratação Colectiva de Trabalho e a Democracia dentro do local de trabalho.
O CESP não aceita regimes de banco de horas por estes serem altamente penalizadores dos trabalhadores e suas famílias, pelo seu desgaste na saúde física e mental.
Concluindo, é nosso entendimento, que o regulamento de referendo não cumpre normativos legais e que por isso não deve realizar-se, nem serem instituídos regimes de bancos de horas.