O SEP teve conhecimento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 101 B/2020, de 3 de Dezembro, que “Atribui uma compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19.”– Prémio de desempenho COVID-19, que o hospital procedeu ao pagamento do referido prémio.
O referido Decreto-lei é muito restritivo, contudo, o hospital ao que sabemos, limitou ainda mais a sua aplicabilidade. Trata-se dos enfermeiros do serviço de urgência geral.
O Conselho de Administração do hospital, com a escolha e seleção que fez, discriminou os enfermeiros do serviço de urgência geral face a outros enfermeiros de outros serviços de urgência da região. Além disso, e ao que julgamos saber, discriminou também estes enfermeiros face a outras profissões que também exercem no próprio serviço de urgência do hospital.
Isto é, no mesmo serviço há enfermeiros que receberam e outros não, e, no mesmo serviço há outras profissões (médicos) em que todos receberam ao contrário dos enfermeiros.
Não está em causa a justeza de quem recebeu, o que está em causa é a inadmissível seleção de profissionais que o Conselho de Administração fez.
Não é compreensível nem aceitável esta escolha e seleção que se traduz numa discriminação dos enfermeiros do serviço de urgência geral.
De 50 enfermeiros apenas 6 receberam! Consideramos uma falta de reconhecimento pelas incontáveis horas de dedicação destes enfermeiros, que são “utilizados” até ao limite quando necessários, mas esquecidos no momento de reconhecer o seu desempenho.
O SEP já enviou um pedido de esclarecimento e intervenção urgente ao Conselho de Administração do Hospital