OS TRABALHADORES DO C.A. DA FIDELIDADE TÊM O DIREITO DE SE SINDICALIZAR NO SINAPSA
O Tribunal da Relação do Porto confirmou, inequivocamente, que é o SINAPSA o legítimo representante dos trabalhadores do C.A. da FIDELIDADE, porque estes trabalhadores se inserem na actividade seguradora – algo que o SINAPSA sempre referiu e como tal, podem e devem ser representados pelo Sindicato da actividade seguradora: o SINAPSA.
O Tribunal da Relação do Porto refere que, compete, exclusivamente, aos trabalhadores do C. A. FIDELIDADE em Évora e em Lisboa decidir em cada momento as reivindicações que entendam legítimas e necessárias, nomeadamente no que diz respeito à aplicação da contratação colectiva.
Desde sempre o SINAPSA defendeu que aos trabalhadores do C.A. da FIDELIDADE em Évora e Lisboa se aplica o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) da actividade seguradora.
É, pois, tempo de voltar a exigir o que pertence aos trabalhadores do C.A. da FIDELIDADE, há muito tempo. Para a concretização deste objectivo vamos exigir a aplicação do Contrato Colectivo de Trabalho da actividade seguradora a todos os trabalhadores. Recordamos que, entre outras matérias, no nosso CCT constam os seguintes direitos:
- 35 Horas semanais;
- 25 Dias úteis de férias;
- Subsídio complementar por doença (que possibilita ao trabalhador receber o salário por inteiro);
- Prémio de antiguidade ao fim de 10 anos na empresa (valor mensal que acresce ao salário);
- Salário 100 € acima do salário mínimo nacional nos escalões mais baixos;
- Subsídio de alimentação de 9 €/dia para todos os trabalhadores;
- Promoções obrigatórias nas carreiras.
Para debater este e outros assuntos vamos realizar um Plenário no próximo dia 28 de Abril. Mantém-te atento à convocatória e participa.
O SINAPSA lutou em tribunal pelos direitos de todos os trabalhadores, e ganhamos. Agora precisamos de continuar a luta pela aplicação dos direitos e TODOS SOMOS NECESSÁRIOS.
Ganha Força. Dá-nos Força! Sindicaliza-te no SINAPSA!
Fonte: SINAPSA