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Destaques

GREVE GERAL: Contratos “emprego-insercao-e-emprego-insercao +” podem aderir e devem aderir

Os detentores destes contratos, não sendo, juridicamente, considerados trabalhadores e não podendo ocupar postos de trabalho, também não poderão substituir trabalhadores em greve.

O direito de greve é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham.

Os contratos de “emprego – inserção” e “emprego – inserção +” são celebrados exclusivamente com desempregados que sejam beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego ou rendimento social de desemprego para desenvolverem trabalho socialmente necessário (art.º 1 portaria 164/2011, de 18 de Abril) e têm como principal objectivo, a promoção da empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contrato com o mercado de trabalho (art.º 3.º/a).

Estes contratos não visam a ocupação de postos de trabalho (art.º 5.º/1-b), cessando logo que o seu detentor obtenha emprego ou inicie qualquer acção de formação, no âmbito do IEFP (art.º 11.º/1-b), ou quando cessem as prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção (art.º 11.º/1-c e d).

Nestes termos, os referidos contratos não conferem qualquer tipo de vínculo laboral, pelo que os respectivos detentores não podem fazer greve.

Consideramos, então, que a ausência de detentores dos referidos contratos num dia de greve, sem que procedam à apresentação de qualquer motivo justificativo, configura apenas uma falta injustificada (art.º 9.º/1 conjugado com o art.º 11.º/2- b e c)

Finalmente, refira-se que os detentores destes contratos, não sendo, juridicamente, considerados trabalhadores e não podendo ocupar postos de trabalho, também não poderão substituir trabalhadores em greve.

No mesmo sentido, veja-se ofício do Presidente do Concelho Directivo do IEFP

Lisboa, 25.06.2013

O roubo do feriado de 30 de Maio!!

Hoje, dia 30 de Maio é o dia em que os trabalhadores portugueses viram o primeiro de quatro feriados a serem-lhes roubado. O feriado religioso – Corpo de Deus.

O roubo dos quatro feriados acrecido do roubo de três dias de férias significa que os trabalhadores portugueses irão trabalhar mais sete dias(uma semana) sem que estes sejam remunerados.

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Concentração de 25 Maio em Belém

No passado sábado dia 25 de Maio foram muitos os milhares de trabalhadores que foram até Belém exigir ao Sr. Presidente  da República que cumpra com as suas funções e que demita imediatamente o governo PSD/CDS.

Também no distrito de Santarém a mobilização foi em grande e foram centenas de trabalhadores que se deslocaram do distrito até Belém para engrossar essa grande concentração.

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25 de Abril

A Revolução dos Cravos refere-se a um período da história de Portugal resultante de um golpe de Estado militar, ocorrido a 25 de abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo , vigente desde 19332 , e que iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático, com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de abril de 1976.

Este golpe, normalmente conhecido pelos portugueses como 25 de Abril, foi conduzido por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), composto por oficiais intermédios da hierarquia militar, na sua maior parte capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que foram apoiados por oficiais milicianos, estudantes recrutados, muitos deles universitários. Este movimento nasceu por volta de 1973, baseado inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas , acabando por se estender ao regime político em vigor . Sem apoios militares, e com a adesão em massa da população ao golpe de estado, a resistência do regime foi praticamente inexistente, registando-se apenas quatro mortos em Lisboa pelas balas da DGS .