O CESP, Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, vem denunciar que o Grupo Luz Saúde, dono do Hospital da Misericórdia de Évora, continua a ignorar a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, o disposto no seu Artigo 55.º, Liberdade Sindical, que prevê o direito de exercício de actividade sindical na empresa.
Desta vez, este grupo privado de saúde, proibiu no passado dia 8/04/2019, no Hospital da Misericórdia de Évora, que o CESP dialogasse com os trabalhadores, recusando a entrada dos Dirigentes neste local de trabalho.
Com efeito, à hora previamente marcada, os Dirigentes do CESP foram recebidos pelos representantes da administração deste hospital informando que não estavam autorizados pela Luz Saúde a desenvolver a actividade sindical de acordo com o previsto na Lei.
Reiterado este comportamento que não se coaduna com a democracia, os Dirigentes do CESP, informaram a ACT a solicitar a sua pronta intervenção, o que não ocorreu e chamaram também as autoridades na tentativa de repor a legalidade.
Aquando da chegada das autoridades, os Dirigentes Sindicais foram informados que apenas iriam fazer ocorrência do sucedido, pelo que, não foi possível dialogar com os trabalhadores desta empresa que diz, pasme-se, defender valores onde são respeitados os outros e as suas ideias.
Conforme consagrado na Constituição e na Lei, a liberdade sindical conquistada pelos trabalhadores com o 25 de Abril é um direito, do qual o CESP nunca abdicará e continuará a lutar intransigentemente pelo seu cumprimento, tendo já prevista uma denúncia aos trabalhadores e utentes, neste local de trabalho, nos próximos dias.
Na verdade, o grupo Luz Saúde, não quer que o CESP realize actividade sindical porque têm medo que os trabalhadores do Hospital da Misericórdia de Évora se esclareçam e exijam os seus direitos, bem como o justo aumento dos salários.
Entre outros direitos, não está a ser respeitado:
- O pagamento de subsídio mensal de turno a que os trabalhadores têm direito desde 2010;
- O direito a dois dias de descanso semanal;
- O acréscimo de 100% sobre a retribuição pelo trabalho realizado em dia de feriado ou em dia de descanso;
- O pagamento do complemento de subsídio por acidente de trabalho assegurando a totalidade de retribuição do trabalhador;
- O desconto indevido no salário dos trabalhadores das faltas justificadas sem perda de retribuição previstas na Lei.
O Grupo Luz Saúde, dono do Hospital da Misericórdia de Évora e associado da Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP), tem milhões de euros de lucros todos os anos e, vergonhosamente, paga aos seus trabalhadores o salário mínimo nacional!
Fonte: Direcção Regional do CESP