A proposta de Orçamento do Estado para 2021 não dá resposta às exigências centrais dos trabalhadores da Administração Local. Não prevê aumentos salariais, mantém uma tabela remuneratória injusta e ilegal e limita-se a acenar com nova promessa de regulamentação do suplemento de penosidade, insalubridade e risco.
Para manifestar o seu descontentamento face à proposta de Orçamento do Estado, o STAL manifesta-se na próxima sexta-feira, 23, em Lisboa. A marcha nacional terá início pelas 10.30 horas, na Rua Braamcamp, com destino à Assembleia da República, e visa reafirmar a exigência de aumentos salariais, com um mínimo de 90 euros para todos os trabalhadores, a regulamentação do suplemento de insalubridade penosidade e risco, a reformulação da tabela remuneratória única e a garantia do pagamento das indemnizações por acidentes de trabalho.
Lamentavelmente, na sua proposta de OE, o governo não dá resposta a nenhuma destas reivindicações. O documento é omisso quanto à actualização salarial, mantendo uma tabela remuneratória obsoleta e ilegal, que continua a prever valores inferiores ao salário mínimo nacional e não respeita a proporcionalidade entre os diversos níveis remuneratórios, ao arrepio da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigos 147.º e 148.º).
A proposta de OE mantém igualmente a proibição da acumulação de indemnizações atribuídas por incapacidade parcial permanente com as respectivas remunerações – direito roubado aos trabalhadores no período da troika que urge recuperar.
Basta de promessas e adiamentos
Já quanto ao suplemento de insalubridade, penosidade e risco, a proposta de OE determina a sua regulamentação e atribuição ainda no primeiro semestre de 2021. Todavia, apesar de prever a negociação das condições de atribuição, o governo não só restringe à partida o universo dos trabalhadores potencialmente beneficiários, como também pretende reduzir as várias compensações reclamadas pelo STAL a um mero suplemento remuneratório.
Com efeito, a norma do OE (artigo 21.º) circunscreve a atribuição do suplemento apenas aos trabalhadores da carreira geral de assistente operacional, que exerçam funções nas áreas de higiene urbana e saneamento das autarquias, caso se comprove que a respectiva saúde está a ser potencialmente ameaçada. O STAL recusa tal formulação e exige que a sua proposta de regulamentação sirva de base negocial.
Por outro lado, o Sindicato recorda que a regulamentação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco está prevista em lei há mais de 22 anos sem nunca ter sido concretizada.
Em Julho, o PS chumbou na Assembleia da República, os projectos de Lei que os Grupos Parlamentares do PCP, PEV e BE apresentaram na sequência da petição promovida pelo STAL. O PS, que se comprometeu a contribuir para uma solução consensual – retirou, sem qualquer explicação, a proposta que apresentou no âmbito dos trabalhos da especialidade de substituição dos referidos projectos, capaz de gerar o tão necessário consenso na votação final, e não só não apresentou nenhuma iniciativa como foi o único partido que votou contra os diplomas em debate, apoiando-se nos deputados do PSD, CDS e IL que se abstiveram. O PS, partido que governa, perdeu uma oportunidade para acabar com esta flagrante injustiça.
No início da nova sessão legislativa, o PCP, PEV e BE comprometeram-se a voltar a apresentar projectos de lei tendo o Grupo Parlamentar do PCP já tomado a iniciativa de o apresentar. Projecto que visa regulamentar de forma urgente este direito, como reconhecimento e compensação pelo desempenho de funções penosas, insalubres e com elevados riscos e, como legitimamente se exige, em consonância com os princípios imanentes à justa retribuição e à organização do trabalho, em condições socialmente dignificantes, conforme determina o artigo 59.º da Constituição da República.
Assim sendo, mais do que voltar a inscrever tal objectivo na Lei do Orçamento do Estado, exige-se que o governo concretize a regulamentação efectiva, não sob uma óptica minimalista – que exclui grande parte dos trabalhadores e reduz a uma expressão simbólica as compensações por trabalho em condições de insalubridade, penosidade e risco – mas de acordo com as propostas sindicais e as leis já publicadas.