Aquivo do autor: joanamatos

Duodécimos

Os trabalhadores podem afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios férias e de Natal em duodécimos, durante o ano 2014. Para este efeito devem assinar a declaração em anexo e entregar na empresa entre dia 2 e dia 6 de Janeiro de 2014.

Scan_Pic0015

 

Tribuna Popular

TRIBUNAL POPULAR DE REFORMADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE PORTUGAL CONTINENTAL E REGIÕES AUTÓNOMAS

Largo de Camões dia 17 de Dezembro às 15 horas 

A Inter-Reformados/CGTP-IN e MURPI, organizações de reformados, aposentados, pensionistas e idosos vão levar à cena uma peça teatral cujo enredo é baseado na exigência de justiça social, contra os roubos levados a cabo pelos governantes do PSD/CDS, com a conivência do Presidente da República.

Continuar a ler

Semana de Indignação, Protesto e Luta

A CGTP-IN convocou uma Semana de Indignação, Protesto e Luta, de 16 a 20 de Dezembro de 2013.

Lutamos Contra o aumento da idade da reforma e a redução do valor das pensões; Contra a subversão do regime democrático, Pela defesa das funções sociais do estado, Pela defesa das conquistas de Abril!

Dia 19 de Dezembro, realiza-se a partir das 19 horas, uma Vigília de Indignação e Protesto, junto à residência oficial do Presidente da República, para exigir que vete o Orçamento do Estado e que demita o Governo e convoque eleições antecipadas.

Mostra a tua indignação, protesta e luta, participa nas iniciativas que se realizam por todo o país.

http://www.cgtp.pt/images/images/2013/12/quadro-semana.pdf

Scan_Pic0011Scan_Pic0012

 

 

Greve na Empresa STEF

No seguimento da decisão do plenário de trabalhadores da STEF, o SINTAB emitiu um pré-aviso de greve de 24 horas, para dia 20/12/2013, inserido na semana de Protesto, Indignação e Luta, organizado pela CGTP-IN.

Os trabalhadores da STEF exigem:

  • o cumprimento do acordo assinado pela administração da empresa e comissão sindical, nomeadamente no que respeita a aumentos salariais e actualização do subsídio de frio para o ano 2013.
  • a diminuição do número de trabalhadores precários (que representam 50% do total de trabalhadores da empresa), com a sua passagem aos quadros.
  • o pagamento de uma compensação, aos trabalhadores deslocados da plataforma da Póvoa de Sta Iria para Alverca, pelos gastos inerentes à deslocação.
  • que seja feito um estudo prévio, relativamente à regulamentação das pausas para os trabalhadores que laboram em baixas temperaturas.
  • a reposição do pagamento a 100%, em caso de acidente de trabalho, conforme vinha sendo pago até ao inicio de 2013.
  • o pagamento dos dias de descanso compensatório em falta.
  • que a empresa reinicie as negociações para a criação de um AE.

Pelo Direito à Negociação Colectiva!

Pelo Cumprimento das Reivindicações aprovadas no plenário de trabalhadores de 26 de Novembro de 2013!

 

Despedimento Colectivo na Emp. Cervejas da Madeira

A Empresa de Cervejas da Madeira – Sociedade Unipessoal, Lda pretende promover um despedimento coletivo de 15 trabalhadores, fundamentando com a necessidade de contenção de custos e de um melhor aproveitamento dos recursos humanos.

O argumento evocado pela empresa para o despedimento coletivo é rigorosamente o mesmo que a empresa invocou na proposta de revisão do Acordo de Empresa, cujo objetivo era esvaziar a convenção coletiva de todos os direitos dos trabalhadores e, que com toda a justiça os trabalhadores recusaram aceitar.

Outro facto “estranho” que neste despedimento está a ocorrer é, que dos 15 trabalhadores que foram notificados para despedimento, um é dirigente e dois são delegados sindicais, isto é, toda a organização sindical dos trabalhadores na empresa.

Não há dúvidas que estamos em presença de um despedimento que visa aniquilar a organização sindical dos trabalhadores, usar o despedimento como arma de retaliação e que nada tem a ver com uma reestruturação séria e credível da empresa cujos contornos não podem deixar de ser considerados como um acto de perseguição e de repressão.

A Direção do SINTAB não pode deixar de se manifestar veementemente contra este acto ignóbil, de cariz fascizante e violador das normas de um estado de direito democrático, e do direito ao trabalho e ao trabalho com direitos.

Continuar a ler