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Destaques

PROSSEGUEM AS ACÇÕES DE DENÚNCIA DOS TRABALHADORES DA PIZZA HUT / IBERSOL

Realizaram-se, novas acções de denúncia juntos dos restaurantes da PIZZA HUT / IBERSOL, concretamente, na loja da Av. Fontes Pereira de Melo em Lisboa e na loja da Amadora.

A Ibersol, que detém as marcas da restauração KFC, Pans, Pizza Hut, Taco Bell entre outras, obteve um volume de negócios de 418,2M€, e lucros de 73,7M€, em 2023. Apesar disso, a Ibersol paga o salário mínimo à esmagadora maioria dos trabalhadores e recusou-se a aumentar os salários em 2024. Não disponibiliza fardamento e Equipamentos de Protecção Individual (EPI´S) adequados aos trabalhadores, nem fornece alimentação em espécie saudável e em condições (conforme consta na convenção coletiva do sector).

Foi ainda exigido o respeito pela atividade sindical, o fim da perseguição sindical na empresa e demonstrada uma uma vez mais a solidariedade com o dirigente do Sindicato de Hotelaria do Sul, trabalhador da Pizza Hut de Carnaxide, alvo de um processo disciplinar, e que se encontra suspenso.

NÃO ACEITAMOS QUE TENTEM CALAR A NOSSA LUTA POR UMA VIDA MELHOR!
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TRABALHADORES DA LAVANDARIA DA SUCH – HOSPITAL FERNANDO FONSECA – VOLTAM A REUNIR EM PLENÁRIO NA PORTA DA UNIDADE E DEIXAM BEM CLARA A SUA OPOSIÇÃO AO AE ASSINADO COM OS SINDICATOS DA UGT E A DISPONIBILIDADE PARA LUTAR PELA REVISÃO DO AE DA FESAHT!

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Na última reunião de negociação (02/07) entre o SUCH e a FESAHT/sindicatos para dar continuidade ao processo negocial de revisão do AE para 2024. O SUCH recusou todas as propostas sindicais, a saber:

- Reposição das diferenças salariais até €1.000, com aumentos mínimos de €60;
- 2.ª diuturnidade no valor de €10 para quem tenha 20 anos de antiguidade;
- Subsídio de risco para todos os trabalhadores;
- Contagem da meia hora de refeição como tempo de trabalho;
- Encerramento do processo negocial sem perda de direitos.

O SUCH insistiu na assinatura do acordo assinado com a UGT, que não podemos aceitar.

QUE DIREITOS IMPORTANTES PODERÃO ESTAR ENTÃO EM CAUSA COM ESTE NOVO AE DO SINTAP E SINDETELCO?

- Adaptabilidade de horário a possibilidade do Such aumentar a carga horária até 12 horas diárias conforme o interesse da empresa e sem pagamento do trabalho suplementar num período de referência de 12 meses;
- Banco de Horas a possibilidade do Such aumentar a carga horária até 12 horas diárias conforme o interesse da empresa e sem pagamento do trabalho suplementar num período de referência de 12 meses;
- Horários concentrados a possibilidade do Such aumentar a carga horária até 12 horas diárias conforme o interesse da empresa e sem pagamento do trabalho suplementar num período de referência de 45 dias;
- Descanso semanal – a possibilidade do Such acabar com as folgas ao sábado e domingo, incluindo nas rouparias, que passariam a ser asseguradas apenas de 6 em 6 semanas;
- Descanso compensatório acaba com o direito ao descanso compensatório pelo trabalho prestado em dia feriado e prestado em dia útil;
- Feriados a possibilidade do Such deixar de pagar os feriados dando apenas um dia de folga como compensação;
- Partidos ou desaparecidos a possibilidade do SUCH passar a poder exigir o pagamento de utensílios perdidos ou desaparecidos;
- Falta por falecimento – Retira o dia por falecimento de tios.

O SUCH fez publicar um comunicado nas unidades para enganar os trabalhadores. Este acordo com a UGT é mesmo para aplicar sem o acordo dos trabalhadores nas situações em que o SUCH tenha necessidade, designadamente nos picos de ocupação, em caso de acumulação de serviço, etc. mas, não pode ser aplicado aos sócios dos nossos sindicatos, pelo que deves contactar o sindicato o mais breve possível

PARA DEFENDER OS DIREITOS SÓ HÁ UMA SOLUÇÃO: A SINDICALIZAÇÃO!

MAIS UMA CONCENTRAÇÃO DE TRABALHADORES DA PIZZA HUT / IBERSOL

Realizou-se, na passada quinta-feira (11/07), mais uma concentração de trabalhadores da PIZZA HUT / IBERSOL na loja da Av. Fontes Pereira de Melo, a terceira em menos de um mês.

O Grupo Ibersol, que detém as marcas da restauração KFC, Pans, Pizza Hut, Taco Bell entre outras, obteve um volume de negócios de 418,2M€, e lucros de 73,7M€, em 2023. Apesar disso, a Ibersol paga o salário mínimo à esmagadora maioria dos trabalhadores e recusou-se a aumentar os salários em 2024.

A multinacional não disponibiliza fardamento e Equipamentos de Protecção Individual (EPI´S) adequados aos trabalhadores, nem fornece alimentação em espécie saudável e em condições (conforme consta na convenção coletiva do sector).

Por outro lado, a empresa aposta num clima de intimidação sobre os trabalhadores que reivindicam melhores condições de trabalho e aplica aos representantes sindicais suspensões e processos disciplinares, para retrair os restantes trabalhadores.
Para além da exigência do aumento dos salários, e da melhoria das condições de trabalho, também foi exigido o respeito pela atividade sindical, o fim da perseguição sindical na empresa e demonstra uma uma vez mais a solidariedade com o dirigente do Sindicato de Hotelaria do Sul, trabalhador da Pizza Hut de Carnaxide, alvo de um processo disciplinar, e que se encontra suspenso por iniciativa da empresa por lutar e defender os direitos de todos os trabalhadores.
NÃO ACEITAMOS QUE TENTEM CALAR A NOSSA LUTA POR UMA VIDA MELHOR!
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CONCENTRAÇÃO DE TRABALHADORES DA PIZZA HUT / IBERSOL

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CONCENTRAÇÃO DE TRABALHADORES DA PIZZA HUT / IBERSOL
«Semana de Esclarecimento, Acção e Luta da CGTP-IN»

Realizou-se, esta quinta-feira (20/06), uma concentração de trabalhadores da PIZZA HUT / IBERSOL ,na loja de Carnaxide deste Grupo multinacional de restauração fast-food.
O Grupo Ibersol, que detém as marcas da restauração KFC, Pans, Pizza Hut, Taco Bell entre outras, obteve um volume de negócios de 418,2M€, e lucros de 73,7M€, em 2023. Apesar disso, a Ibersol paga o salário mínimo à esmagadora maioria dos trabalhadores e recusou-se a aumentar os salários em 2024.

A multinacional não disponibiliza fardamento e Equipamentos de Protecção Individual (EPI´S) adequados aos trabalhadores, nem fornece alimentação em espécie saudável e em condições (conforme consta na convenção coletiva do sector).

Por outro lado, a empresa aposta num clima de intimidação sobre os trabalhadores que reivindicam melhores condições de trabalho e perseguem os representantes sindicais, com suspensões e processos disciplinares, para retrair os restantes trabalhadores.
Para além da exigência do aumento dos salários, e da melhoria das condições de trabalho, também foi exigido o respeito pela atividade sindical, o fim da perseguição sindical na empresa e demonstrar solidariedade com o dirigente do Sindicato de Hotelaria do Sul, trabalhador da Pizza Hut de Carnaxide, alvo de um processo disciplinar, e que se encontra suspenso por iniciativa da empresa por lutar e defender os direitos de todos os trabalhadores.
NÃO ACEITAMOS QUE TENTEM CALAR A NOSSA LUTA POR UMA VIDA MELHOR!

DIA 27 DE MAIO DE 2024 – GREVE DOS TRABALHADORES DAS CANTINAS, REFEITORIOS, FABRICAS DE REFEIÇÕES E BARES CONCESSIONADOS

Pré-aviso de Greve – Cantinas – 27-05-2024

A Fesaht emitiu pré-aviso de greve para dia 27/05/24 para os trabalhadores das cantinas, refeitorios, fabricas de refeições e bares concessionados, bem como para os trabalhadores da restauração, bebdias e alojamento, pelos seguintes motivos:

 Negociação da contratação coletiva;
 Aumentos salariais dignos e justos para todos os trabalhadores;
 Redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais;
 25 dias uteis de férias para todos os trabalhadores;
 Pagamento do trabalho ao fim de semana com um acréscimo de 25%
 Pagamento do trabalho por tunos e dos horários repartidos com um acréscimo mensal de 25%;
 Pagamento de um subsídio de risco nas cantinas dos hospitais;
 Regime de cinco diuturnidades no valor individual de 25 euros para valorizar a antiguidade;
 Defesa dos direitos dos trabalhadores e contra os retrocessos sociais.

DIA 27 MAIO DE 2024 -GREVE DOS TRABALHADORES DAS CANTINAS, REFEITORIOS, FÁBRICAS DE REFEIÇÕES E BARES CONCESSIONADOS

A FESAHT emitiu um pré-aviso de greve para o dia 27 de Maio de 2024, para os trabalhadores das cantinas, refeitorios, fábricas de refeições e bares concessionados, bem como para os trabalhadores da restauração, bebidas e alojamento, pelos seguintes motivos:

  • Negociação da contratação coletiva;
  • Aumentos salariais dignos e justos para todos os trabalhadores;
  • Redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais;
  • 25 dias uteis de férias para todos os trabalhadores;
  • Pagamento do trabalho ao fim de semana com um acréscimo de 25%
  • Pagamento do trabalho por tunos e dos horários repartidos com um acréscimo mensal de 25%;
  • Pagamento de um subsídio de risco nas cantinas dos hospitais;
  • Regime de cinco diuturnidades no valor individual de 25 euros para valorizar a antiguidade;
  • Defesa dos direitos dos trabalhadores e contra os retrocessos sociais.

Pré-aviso de Greve – Cantinas – 27-05-2024

GREVE NACIONAL NOS HOTEIS DIA 28/07/23

semana de luta 17 A 28 JULHO A4 MANIFESTO FV finalsemana de luta 17 A 28 JULHO A3 finalPré-aviso de greve – 28-07-2023

A FESAHT emitiu um pré-aviso de greve para o dia 28/07/23, a fim de de todos os trabalhadores do sector dos hoteis poderem participar na concentração junto à porta da Secretaria de Estado do Turismo, pelas 11H00, sito na Rua da Horta Seca, em Lisboa.

PARTICIPA NA GREVE E NO PROTESTO!

GREVE NACIONAL NOS HOTEIS – DIA 28 JULHO 2023 – CONCENTRAÇÃO DE TRABALHADORES 11H00 SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

A FESAHT irá realizar uma concentração de trabalhadores dos Hoteis,  no dia 28/07/23, pelas 11H00,junto à porta da Secretaria de Estado do Turismo, sito na Rua da Horta Seca, nº 15 em Lisboa.

PARTICIPA NA GREVE E NO PROTESTOsemana de luta 17 A 28 JULHO A4 MANIFESTO FV finalsemana de luta 17 A 28 JULHO A3 final

Dia Nacional de Indignação, Protesto e Luta – 9 Fevereiro de 2023

Pré-aviso de greve – 09-02-2023

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  Ministério da Economia

  Ministério da Saúde

A todas as Associações Patronais da Hotelaria, Restauração, Alimentação, Bebidas, Tabacos, Agricultura, Hospitalização Privada, Instituições Particulares de Solidariedade Social e do sector Cooperativa e outros serviços e sectores

A todas as demais entidades interessadas

  PRÉ-AVISO DE GREVE

 

Ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 530º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, declara-se greve a todo o território continental e regiões autónomas dos Açores e Madeira, de todos os trabalhadores e trabalhadoras que exercem a sua atividade profissional na indústria de agricultura, alimentação, bebidas, tabacos, silvicultura, florestas, hiper’s e supermercados, empresas de prestação de serviços de limpeza e atividades similares, hotelaria, turismo, restaurantes, cafés, pastelaria e similares, embarcações turísticas, parques de campismo públicos e privados, estabelecimentos de turismo em espaço rural, estabelecimentos de animação turística, de spas, casinos, salas de jogo, bingos, clubes de futebol, cantinas e refeitórios, bares concessionados, áreas de serviço de auto-estradas, itinerários principais e serviços de restauração em meios de transporte ferroviários, fábricas de refeições e de panificação, pastelaria e confeitaria, abastecedoras de aeronaves, catering, hospitalização privada, ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, fundação INATEL, Movijovem,  Turismo de Portugal, Lares com e sem fins lucrativos e outros estabelecimentos similares, no dia 9 de Fevereiro de 2023, durante todo o período de trabalho, em todas as empresas e sectores representados pela Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT, para permitir a presença nas manifestações nacionais promovidas pela CGTP-IN, em várias regiões do país, com os seguintes objetivos:

1.    Aumentos salariais de 10%, no mínimo 100€ para cada trabalhador;

2.    Aumento extraordinário do Salário Mínimo Nacional, fixando-o nos 850€, com efeitos imediatos;

3.    Trabalho ao fim de semana com acréscimo de 25%;

4.    Trabalho prestado em regime de horário repartido e de turnos com acréscimo de 25%;

5.    Dois dias de descanso semanal consecutivos para todos os trabalhadores;

6.    Aumento extraordinário de todas as pensões e reformas que reponha o poder de compra e assegure a sua valorização;

7.    Aumento das prestações de apoio social;

8.    Revogação das normas gravosas da legislação laboral;

9.    Fixação de limites máximos nos preços dos bens e serviços essenciais;

10. Aplicação de um imposto que incida sobre os lucros colossais das grandes empresas;

11. Redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda de retribuição, e rejeição da adaptabilidade, banco de horas e horários concentrados;

12. Fim da precariedade, com a passagem imediata aos quadros de efetivos de todos os trabalhadores com vínculo precário que ocupam postos de trabalho permanentes;

13. Rejeição da proposta de Lei n.º 15/XV do Governo que não resolve os problemas estruturais existentes, não revoga as normas gravosas da legislação laboral que tanto prejudicam os trabalhadores e que quer limitar a atividade sindical e a organização dos trabalhadores;

14. Por 25 dias úteis de férias sem penalizações;

15. Pelo desbloqueamento da contratação coletiva e na defesa dos direitos;

16. Por serviços públicos gratuitos e de qualidade;

17. Aumentar os salários, avançar nos direitos e valorizar os trabalhadores.

 Durante a greve, exceto para as empresas abrangidas pelos CCT’s celebrados entre a FESAHT e a APHP, publicado no BTE, nº 15, de 22 de Abril de 2010, CCT celebrado entre a FESAHT e APHORT, publicado no BTE nº 23, de 22/06/2018 e o AE celebrado entre a FESAHT e o SUCH, publicado no BTE nº 31 de 08/06/2019, cujos serviços mínimos estão estabelecidos, são assegurados os serviços mínimos de refeições, designadamente as geriátricas aos doentes acamados e os serviços mínimos nas lavandarias, designadamente, lavagem de roupas para serviços de urgência, necessários à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

No que respeita à segurança do equipamento e bens, estes serão assegurados no decorrer da greve através de elementos a indicar pelo piquete de greve.

O pré-aviso abrange ainda os períodos antecedentes e subsequentes ao período normal de trabalho a que se refere o período principal da greve sempre que o início e fim da prestação de trabalho não coincida com o referido período.

Lisboa, 24 de Janeiro de 2023

 

Pela FESAHT – Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal

Maria das Dores Gomes