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SECIL foi forçada a pagar o subsídio de refeição!

Depois da denúncia do Sindicato,

a SECIL foi forçada a pagar o subsídio de refeição!

Mas ainda está em falta com o acordado no AE!

 

Fruto da intervenção do STCCMCS – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas, que confrontou a empresa e denunciou publicamente a ilegalidade e a discriminação que estava a ser praticada pela SECIL Cimentos, no Outão (Setúbal), com o não pagamento do subsídio de refeição aos/às trabalhadores/as em teletrabalho.

A empresa admite agora que compromete-se a pagar subsídio de refeição aos trabalhadores em regime de teletrabalho.”

Os direitos defendem-se, exercendo-os!

 

Alegando que existiu “alguma incerteza no enquadramento dos benefícios sociais atribuídos a um grupo limitado de colaboradores” a empresa protelou a reposição da legalidade, nesta matéria, para a qual já tinha sido alertada no passado mês de Novembro pelo Sindicato.

E informou agora que, após “aclarado o enquadramento jurídico e a situação funcional daquele grupo de colaboradores em relação à sua situação de teletrabalho, trabalho misto ou trabalho presencial alternado, foi já determinado pela empresa processar os subsídios de refeição relativos ao ano 2020”

Mais vale tarde, que nunca! Vale sempre a pena lutar!

 

Por resolver, está ainda a questão do acordo negocial de revisão do Acordo de Empresa (AE) assinado em Março passado para vigorar em 2020, 2021 e 2022.

Este acordo, negociado e acordado na mesa negocial, prevê, além dos aumentos salariais nestes três anos, a fixação do salário mínimo praticado na empresa nos 1.000€ mensais.

Ainda prevê a dispensa de prestação de trabalho em dia de aniversário a partir de 2021; o aumento da percentagem do subsídio de turno para 30,5% no regime de três turnos folga variável; a criação do subsídio de apoio escolar de apoio a filhos (50€ em 2020 e 75€ a partir de 2021); a criação do subsídio de paternidade ou maternidade por nascimento ou adopção de filho/a (150€ a partir de 2022) e um aumento mensal de 35€ por trabalhador em cada ano – situação que não foi cumprida em Janeiro de 2021.

Já confrontámos a empresa e o Ministério do Trabalho com esta inaceitável atitude da empresa e exigimos que seja praticado aquilo que foi negociado e acordado na mesa das negociações!

FONTE: STCCMCS-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores, Cortiças do Sul e RA.

SECIL não paga subsídio de refeição

A SECIL CIMENTOS no Outão (Setúbal) não paga o subsídio de refeição devido aos trabalhadores que se encontram a prestar serviço efectivo através do regime de teletrabalho.

O STCCMCS, através da sua Comissão Sindical na empresa, remeteu no passado mês de Novembro ofício, à empresa, no sentido de exigir o processamento e liquidação de todos os subsídios de refeição em falta aos trabalhadores que se encontram em teletrabalho.

À data, alertou, que esta matéria apesar de ter suscitado dúvidas no passado, já foi alvo de interpretação por parte da DGERT- Ministério do Trabalho e da própria ACT, e é clara na legislação em vigor, que determina que os trabalhadores a prestar trabalho efectivo em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.

Remetendo-se ao silêncio até ao presente momento, a SECIL não corrigiu esta matéria no passado e mantém-se à margem da lei, lesando desta forma um conjunto considerável de trabalhadores sem razão aparente.

O STCCMCS solicitou a intervenção da ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho e irá junto com os trabalhadores, que se encontram a ser discriminados face aos demais, analisar as acções a desenvolver para repor a legalidade nesta situação.

FONTE: STCCMCS-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores, Cortiças do Sul e RA.

Faleceu Aquilino Coelho

Foi com grande pesar que a Direcção da FEVICCOM/CGTP-IN e do STCCMCS tomou conhecimento do falecimento do camarada Aquilino Coelho.

Aquilino Coelho foi dirigente sindical do então Sindicato da Construção do Distrito de Santarém e do actual Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de CERÂMICA, Cimentos e Similares, CONSTRUÇÃO, Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas – STCCMCS e da Federação Portuguesa dos Sindicatos da CONSTRUÇÃO, CERÂMICA E VIDRO – FEVICCOM.

Neste momento de luto e de perda para o Movimento Sindical, a FEVICCOM/CGTP-IN  e o STCCMCS envia à sua família, aos amigos e camaradas, as mais sentidas condolências.

 

TECNOVIA não pagou subsídio de natal

Até ao presente momento a TECNOVIA – Sociedade de Empreitadas, S.A. ainda não procedeu ao pagamento do Subsídio de Natal aos seus trabalhadores.

Ora o pagamento referido acima, é devido aos trabalhadores e deveria ter sido liquidado de acordo com a legislação geral de trabalho e no art.º 40º nº5 do CCT entre a AECOPS e a nossa Federação-FEVICCOM, até dia 15 de Dezembro.

Esta situação, a juntar-se ao reiterado atraso no pagamento da retribuição mensal aos trabalhadores, têm provocado diversas complicações na gestão mensal dos seus compromissos perante terceiros (ex. cumprimento de pagamentos de créditos pessoais eou habitação) e até algumas penalizações pecuniárias por incumprimentos.

Face a esta situação, o STCCMCS solicitou, com caracter de urgência informação à TECNOVIA sobre o pagamento do Subsídio de Natal e exige ser recebida em reunião para colocar as preocupações manifestadas pelos trabalhadores com a situação que a empresa atravessa.

FONTE: STCCMCS-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores, Cortiças do Sul e RA.