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25 de fevereiro – Jornada Nacional de luta CGTP-IN

No dia 25 de fevereiro, vamos participar na jornada nacional de luta. Vamos vamos fazê-lo cumprindo com todas as normas de segurança e proteção sanitárias e garantindo o distanciamento físico entre os participantes.

Cartaz - clica para abrir manifesto

Cartaz – clica para abrir manifesto

É preciso dar resposta aos problemas concretos que os trabalhadores estão a sentir.

Porque os direitos não estão suspensos e os trabalhadores não estão sozinhos – é urgente inverter o rumo da desvalorização do trabalho e dos trabalhadores.

Não podemos permitir que o patronato aproveite qualquer oportunidade para aumentar a exploração e o empobrecimento dos trabalhadores. É preciso romper com o modelo de baixos salários e trabalho precário.

Para responder aos problemas do país é necessário que os trabalhadores melhorem as suas condições de vida e de trabalho.

Acções nos distritos

Lisboa

Manifestação às 15H do Cais do Sodré/ Assembleia da Republica (Lx + concelhos norte de Setúbal)

Porto

Concentração na Avenida dos Aliados, 15h

Aveiro

Concentração em frente ao ACT, 15h

Beja

15h concentração na Praça da República

Braga

Concentração no Largo do Toural 15h

Coimbra

Concentração junto à S. Social com deslocação em cordão humano até a ACT – 16h

Guarda

Concentração na Alameda de St. André às 14.30 horas

Évora

Cordão Humano às 10H Portas Mouras/IEFP

Leiria

Desfile a partir do Largo do Município, pelas 15h30m

Portalegre

17h – cordão humano do centro distrital de seg.social até centro comercial fontedeira na Av. MFA

Santarém

Concentração às 15H Jardim da República

Setúbal

Manifestação 10H Jardim do Quebedo / Praça Bocage (Participam Setúbal, Palmela e os 4 concelhos do litoral Alentejano)

Algarve – Faro

Concentração às 15H  junto ao teatro municipal até à rotunda do Fórum Algarve

Viana do Castelo

10h30 concentração junto à ACT

Viseu

Concentração no Rossio às 17h – entrega de documento reivindicativo à ACT

Funchal – R.A. Madeira

Concentração junto à Secretaria Regional da Inclusão com entrega de moção – das 15h às 16h30

O feriado de carnaval mantém-se, fala com o teu sindicato.

Ano após ano, milhares de patrões cedem à tentação de sonegar o direito dos seus Trabalhadores ao gozo de feriado na terça feira de carnaval.
entrudo
Em 2021, por força da sensação de extraordinariedade que se foi instalando no seio da sociedade, tem havido ainda maior propensão para a retirada de direitos, cavalgando a predisposição das pessoas para colaborar em prol de uma solução para a crise pandémica, económica e social.
A verdade é que, não sendo estas cedências que alterarão o rumo da vida de uma empresa que esteja em dificuldades, alteram bastante a capacidade financeira e o bem estar social dos seus Trabalhadores.
Em inúmeros contratos coletivos, acordos coletivos ou acordos de empresa, a terça feira de carnaval está consagrada na lista de feriados obrigatórios, não estando dependentes de qualquer decisão do Governo relativamente à função pública.
Consulta o teu sindicato e conhece os teus direitos!
Os direitos não estão suspensos!

Custos com energia em teletrabalho. Governo diz que patrões não são obrigados a pagar, mas a lei diz o contrário.

Trabalhadores em teletrabalho têm visto as suas faturas de água e eletricidade subir de forma exponencial enquanto que, no escritório, o ar condicionado e a iluminação estão desligados, e as torneiras de água fechadas, proporcionando poupanças que representam a transferência dos custos do trabalho para os trabalhadores.

Custos acrescidos de energia em teletrabalhoRecentemente, O “polígrafo SIC” carimbou a publicação do SINTAB, sobre a atribuição da responsabilidade das despesas com o aquecimento da casa , em teletrabalho, como sendo informação falsa.

Nos últimos dias, alguma comunicação social adianta que um esclarecimento do Ministério do Trabalho assegura que os custos de eletricidade, água e gás não entram nas contas a suportar pelas empresas que promovem o trabalho à distância.

Ora, é portanto cada vez mais importante explicar os preceitos legais que nos levam a afirmar que os patrões devem, por lei, pagar o acréscimo de água, gás e eletricidade que estão associados à prestação da atividade profissional em casa.

É verdade que esta interpretação não deriva do disposto do artigo 168º do código do trabalho quando se refere a despesas. Essas despesas referenciadas são, de facto, as que advêm da instalação dos meios de comunicação necessários.

Porém, o número 1 do artigo 169º do código do trabalho determina, de forma clara e inequívoca, que:

“O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a (…) segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.”

Ora, o Decreto-Lei nº243/86, que Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, indica que:

“os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.”

Sendo que o nº1 do artigo 11º do mesmo Decreto-Lei predispõe que:

“A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18° e 22°, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25°.”

Assim, se as condições de saúde e segurança nos postos de trabalho são da responsabilidade dos patrões, e o trabalhador em teletrabalho mantém os mesmos direitos no que diz respeito a segurança e saúde no trabalho…

Sim, os patrões estão obrigados a assegurar o pagamento do acréscimo da fatura de energia durante o teletrabalho.

Indústria conserveira está a negar o direito das Trabalhadoras a recorrer ao apoio familiar disponibilizado pelo Estado.

As empresas nacionais da indústria conserveira de peixe estão a pressionar as suas Trabalhadoras, mães de filhos menores, para recorrerem às creches e escolas abertas para filhos de trabalhadores das atividades essenciais.
Invocando uma lista de atividades essenciais previstas num decreto inerente a estados de emergência anteriores, a associação patronal dos industriais de conservas de peixe (ANICP) deu indicações às empresas suas associadas para que se oponham a um direito dos Trabalhadores que Governo, pelo Decreto-Lei 8B/2021, atribuiu.
O SINTAB considera que o Decreto-Lei 8B/2021 atribui, de forma clara e inequívoca, o direito a faltas justificadas, durante as interrupções das atividades letivas, a todos os Trabalhadores, não prevendo quaisquer exceções que impeçam de exercer esse direito, ou remetendo sequer para qualquer outra legislação que o permita ou, de forma genérica, se refira a serviços essenciais que tenha vigorado noutros estados de emergência.
Acima de tudo, esta sugestão da ANICP que as empresas estão a pôr em prática é uma afronta grave, não só aos Trabalhadores e aos seus direitos, ou mesmo às decisões do Governo, mas acima de tudo ao desígnio nacional de combate à pandemia COVID-19, demonstrando a incapacidade dos patrões da indústria alimentar, que tem lucrado extraordinariamente durante os períodos de confinamento, em contribuir com parte desses lucros para o bem comum.
Recordamos que, durante o ano de 2020, estas mesmas empresas publicitaram, nos Órgãos de Comunicação Social nacionais, a subida exponencial dos lucros, fruto do aumento do consumo doméstico por via do confinamento.
Entende o SINTAB que o Governo deve assegurar de forma direta que estas empresas cumpram escrupulosamente com um direito que atribuiu, de forma clara e direta, aos Trabalhadores.
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Os teus direitos não estão suspensos

OS TEUS DIREITOS NÃO ESTÃO SUSPENSOS…
Quando o mundo se vê a contas com uma pandemia, uma crise sanitária que provoca duros constrangimentos à vida normal das pessoas, não precisávamos de ter de enfrentar ainda mais ataques da parte daqueles que, na ânsia de manter os lucros obscenos de sempre, e em muitos casos aumentá-los, rapidamente se apressam a atacar os direitos de quem trabalha.
É, portanto, numa situação de de maior vulnerabilidade, que assume ainda mais importância a necessidade de não estar sozinho.
Mães trabalhadoras que estão impedidas de aceder ao apoio familiar, não podendo assim acompanhar os filhos em casa, potenciando a mobilidade das crianças para escolas não habituais, para casa dos avós, dos tios, ou mesmo dos vizinhos, contrariando as orientações em vigor;
Trabalhadores em cijos postos de trabalho não estão asseguradas as condições de higiene necessárias à proteção contra o vírus, apesar de obrigatórias;
Pessoas em teletrabalho, muitas delas numa situação de absurda descaracterização do seu ambiente familiar, sem horários, sem condições ergonómicas de trabalho e assumindo elas mesmas os custos acrescidos de energia;
Situações de assédio laboral (moral ou sexual) que passam para segundo plano face ao medo de perder o trabalho numa altura de maior vulnerabilidade social;
Despedimentos a gosto e em catadupa, a pretexto da pandemia, sobretudo nas empresas que assumem lucros obscenos;
Imensos direitos sonegados, sempre cavalgando o pretexto de estarmos a viver uma situação excecional que a todos exige esforços, mas que sabemos não ser assim.
Este é o momento em que mais precisas de estar acompanhado.
Estar sindicalizado é estar junto dos restantes companheiros de trabalho resistindo à maioria destes ataques e assegurando a manutenção daquilo que são direitos fundamentais.
Estar sindicalizado é não estar sozinho numa situação que tem tendência para te isolar ainda mais.
Sindicaliza-te!
E sindicaliza os teus companheiros de trabalho

Os teus direitos não estão suspensos