OS TRABALHADORES DO C.A. DA FIDELIDADE TÊM O DIREITO DE SE SINDICALIZAR NO SINAPSA
O Tribunal da Relação do Porto confirmou, inequivocamente, que é o SINAPSA o legítimo representante dos trabalhadores do C.A. da FIDELIDADE, porque estes trabalhadores se inserem na actividade seguradora – algo que o SINAPSA sempre referiu e como tal, podem e devem ser representados pelo Sindicato da actividade seguradora: o SINAPSA. Continuar a ler