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Notícias e actualidade

25 de fevereiro – Jornada Nacional de luta CGTP-IN

No dia 25 de fevereiro, vamos participar na jornada nacional de luta. Vamos vamos fazê-lo cumprindo com todas as normas de segurança e proteção sanitárias e garantindo o distanciamento físico entre os participantes.

Cartaz - clica para abrir manifesto

Cartaz – clica para abrir manifesto

É preciso dar resposta aos problemas concretos que os trabalhadores estão a sentir.

Porque os direitos não estão suspensos e os trabalhadores não estão sozinhos – é urgente inverter o rumo da desvalorização do trabalho e dos trabalhadores.

Não podemos permitir que o patronato aproveite qualquer oportunidade para aumentar a exploração e o empobrecimento dos trabalhadores. É preciso romper com o modelo de baixos salários e trabalho precário.

Para responder aos problemas do país é necessário que os trabalhadores melhorem as suas condições de vida e de trabalho.

Acções nos distritos

Lisboa

Manifestação às 15H do Cais do Sodré/ Assembleia da Republica (Lx + concelhos norte de Setúbal)

Porto

Concentração na Avenida dos Aliados, 15h

Aveiro

Concentração em frente ao ACT, 15h

Beja

15h concentração na Praça da República

Braga

Concentração no Largo do Toural 15h

Coimbra

Concentração junto à S. Social com deslocação em cordão humano até a ACT – 16h

Guarda

Concentração na Alameda de St. André às 14.30 horas

Évora

Cordão Humano às 10H Portas Mouras/IEFP

Leiria

Desfile a partir do Largo do Município, pelas 15h30m

Portalegre

17h – cordão humano do centro distrital de seg.social até centro comercial fontedeira na Av. MFA

Santarém

Concentração às 15H Jardim da República

Setúbal

Manifestação 10H Jardim do Quebedo / Praça Bocage (Participam Setúbal, Palmela e os 4 concelhos do litoral Alentejano)

Algarve – Faro

Concentração às 15H  junto ao teatro municipal até à rotunda do Fórum Algarve

Viana do Castelo

10h30 concentração junto à ACT

Viseu

Concentração no Rossio às 17h – entrega de documento reivindicativo à ACT

Funchal – R.A. Madeira

Concentração junto à Secretaria Regional da Inclusão com entrega de moção – das 15h às 16h30

O feriado de carnaval mantém-se, fala com o teu sindicato.

Ano após ano, milhares de patrões cedem à tentação de sonegar o direito dos seus Trabalhadores ao gozo de feriado na terça feira de carnaval.
entrudo
Em 2021, por força da sensação de extraordinariedade que se foi instalando no seio da sociedade, tem havido ainda maior propensão para a retirada de direitos, cavalgando a predisposição das pessoas para colaborar em prol de uma solução para a crise pandémica, económica e social.
A verdade é que, não sendo estas cedências que alterarão o rumo da vida de uma empresa que esteja em dificuldades, alteram bastante a capacidade financeira e o bem estar social dos seus Trabalhadores.
Em inúmeros contratos coletivos, acordos coletivos ou acordos de empresa, a terça feira de carnaval está consagrada na lista de feriados obrigatórios, não estando dependentes de qualquer decisão do Governo relativamente à função pública.
Consulta o teu sindicato e conhece os teus direitos!
Os direitos não estão suspensos!

SECIL foi forçada a pagar o subsídio de refeição!

Depois da denúncia do Sindicato,

a SECIL foi forçada a pagar o subsídio de refeição!

Mas ainda está em falta com o acordado no AE!

 

Fruto da intervenção do STCCMCS – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas, que confrontou a empresa e denunciou publicamente a ilegalidade e a discriminação que estava a ser praticada pela SECIL Cimentos, no Outão (Setúbal), com o não pagamento do subsídio de refeição aos/às trabalhadores/as em teletrabalho.

A empresa admite agora que compromete-se a pagar subsídio de refeição aos trabalhadores em regime de teletrabalho.”

Os direitos defendem-se, exercendo-os!

 

Alegando que existiu “alguma incerteza no enquadramento dos benefícios sociais atribuídos a um grupo limitado de colaboradores” a empresa protelou a reposição da legalidade, nesta matéria, para a qual já tinha sido alertada no passado mês de Novembro pelo Sindicato.

E informou agora que, após “aclarado o enquadramento jurídico e a situação funcional daquele grupo de colaboradores em relação à sua situação de teletrabalho, trabalho misto ou trabalho presencial alternado, foi já determinado pela empresa processar os subsídios de refeição relativos ao ano 2020”

Mais vale tarde, que nunca! Vale sempre a pena lutar!

 

Por resolver, está ainda a questão do acordo negocial de revisão do Acordo de Empresa (AE) assinado em Março passado para vigorar em 2020, 2021 e 2022.

Este acordo, negociado e acordado na mesa negocial, prevê, além dos aumentos salariais nestes três anos, a fixação do salário mínimo praticado na empresa nos 1.000€ mensais.

Ainda prevê a dispensa de prestação de trabalho em dia de aniversário a partir de 2021; o aumento da percentagem do subsídio de turno para 30,5% no regime de três turnos folga variável; a criação do subsídio de apoio escolar de apoio a filhos (50€ em 2020 e 75€ a partir de 2021); a criação do subsídio de paternidade ou maternidade por nascimento ou adopção de filho/a (150€ a partir de 2022) e um aumento mensal de 35€ por trabalhador em cada ano – situação que não foi cumprida em Janeiro de 2021.

Já confrontámos a empresa e o Ministério do Trabalho com esta inaceitável atitude da empresa e exigimos que seja praticado aquilo que foi negociado e acordado na mesa das negociações!

FONTE: STCCMCS-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores, Cortiças do Sul e RA.

Custos com energia em teletrabalho. Governo diz que patrões não são obrigados a pagar, mas a lei diz o contrário.

Trabalhadores em teletrabalho têm visto as suas faturas de água e eletricidade subir de forma exponencial enquanto que, no escritório, o ar condicionado e a iluminação estão desligados, e as torneiras de água fechadas, proporcionando poupanças que representam a transferência dos custos do trabalho para os trabalhadores.

Custos acrescidos de energia em teletrabalhoRecentemente, O “polígrafo SIC” carimbou a publicação do SINTAB, sobre a atribuição da responsabilidade das despesas com o aquecimento da casa , em teletrabalho, como sendo informação falsa.

Nos últimos dias, alguma comunicação social adianta que um esclarecimento do Ministério do Trabalho assegura que os custos de eletricidade, água e gás não entram nas contas a suportar pelas empresas que promovem o trabalho à distância.

Ora, é portanto cada vez mais importante explicar os preceitos legais que nos levam a afirmar que os patrões devem, por lei, pagar o acréscimo de água, gás e eletricidade que estão associados à prestação da atividade profissional em casa.

É verdade que esta interpretação não deriva do disposto do artigo 168º do código do trabalho quando se refere a despesas. Essas despesas referenciadas são, de facto, as que advêm da instalação dos meios de comunicação necessários.

Porém, o número 1 do artigo 169º do código do trabalho determina, de forma clara e inequívoca, que:

“O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a (…) segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.”

Ora, o Decreto-Lei nº243/86, que Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, indica que:

“os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.”

Sendo que o nº1 do artigo 11º do mesmo Decreto-Lei predispõe que:

“A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18° e 22°, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25°.”

Assim, se as condições de saúde e segurança nos postos de trabalho são da responsabilidade dos patrões, e o trabalhador em teletrabalho mantém os mesmos direitos no que diz respeito a segurança e saúde no trabalho…

Sim, os patrões estão obrigados a assegurar o pagamento do acréscimo da fatura de energia durante o teletrabalho.

Luta “obriga” Novares a reintegrar trabalhadora!

Novaris vendas novasNo Parque Industrial de Vendas Novas a empresa Novares Portugal S. A. foi obrigada a aceitar a integração nos seus quadros de uma trabalhadora despedida em Dezembro de 2019.

No dia 1 de Fevereiro regressou ao seu local de trabalho para ser readmitida esta operária da empresa. Esta trabalhadora foi integrada nos quadros com vínculo efetivo e reconhecimento da sua antiguidade, depois de em Dezembro de 2019 ter sido despedida injustificadamente. Continuar a ler