Aquivos por Autor: Válter Ferreira

GREVE GERAL: Contratos “emprego-insercao-e-emprego-insercao +” podem aderir e devem aderir

Os detentores destes contratos, não sendo, juridicamente, considerados trabalhadores e não podendo ocupar postos de trabalho, também não poderão substituir trabalhadores em greve.

O direito de greve é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham.

Os contratos de “emprego – inserção” e “emprego – inserção +” são celebrados exclusivamente com desempregados que sejam beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego ou rendimento social de desemprego para desenvolverem trabalho socialmente necessário (art.º 1 portaria 164/2011, de 18 de Abril) e têm como principal objectivo, a promoção da empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contrato com o mercado de trabalho (art.º 3.º/a).

Estes contratos não visam a ocupação de postos de trabalho (art.º 5.º/1-b), cessando logo que o seu detentor obtenha emprego ou inicie qualquer acção de formação, no âmbito do IEFP (art.º 11.º/1-b), ou quando cessem as prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção (art.º 11.º/1-c e d).

Nestes termos, os referidos contratos não conferem qualquer tipo de vínculo laboral, pelo que os respectivos detentores não podem fazer greve.

Consideramos, então, que a ausência de detentores dos referidos contratos num dia de greve, sem que procedam à apresentação de qualquer motivo justificativo, configura apenas uma falta injustificada (art.º 9.º/1 conjugado com o art.º 11.º/2- b e c)

Finalmente, refira-se que os detentores destes contratos, não sendo, juridicamente, considerados trabalhadores e não podendo ocupar postos de trabalho, também não poderão substituir trabalhadores em greve.

No mesmo sentido, veja-se ofício do Presidente do Concelho Directivo do IEFP

Lisboa, 25.06.2013

Concentração de 25 Maio em Belém

No passado sábado dia 25 de Maio foram muitos os milhares de trabalhadores que foram até Belém exigir ao Sr. Presidente  da República que cumpra com as suas funções e que demita imediatamente o governo PSD/CDS.

Também no distrito de Santarém a mobilização foi em grande e foram centenas de trabalhadores que se deslocaram do distrito até Belém para engrossar essa grande concentração.

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Todos a Belém- Autocarros a partir do distrito de Santarém

Também no distrito de Santarém está em curso uma grande mobilização para concentração de 25 de Maio de 2013 em frente ao Palácio de Belém com o objectivo de exigir ao Sr. Presidente Presidente da República que faça cumprir a Constituição e que demita o governo.

A União dos Sindicatos de Santarém e os diversos Sindicatos estão a organizar transportes para que todos os que queiram participar nessa acção de luta o possam fazer.

Para todos os que queiram participar na concentração em Belém e que necessitem ou entendam que se devem deslocar nos autocarros da USS/CGTP-IN e que a abaixo indicamos os horários, devem realizar a sua inscrição através do  números 917827752 e 243309670.

 

Autocarro de Abrantes:

7h45m- Mouriscas, 7h55m- Rotunda Alfarrarede, 8h- Rossio ao Sul do Tejo, 8h10m-S. Miguel Rio Torto, 8h20m- Tramagal, 8h45-Chamusca, 8h55m- Vale de Cavalos, 9h15- Almeirim, 9h30- Santarém e 9h45m- Cartaxo.

O autocarro terá este horário com o objectivo de proporcionar uma visita à exposição do Centenário de Álvaro Cunhal. Centenário cujo às comemorações a CGTP-IN e a USS/CGTP-IN se associaram.

 

Autocarro de Alpiarça:

Alpiarça-13h, Almeirim- 13h05m, Benfica do Ribatejo- 13h15m, Muge- 13h25m e Salvaterra de Magos- 13h35m.

 

Autocarro Benavente:

Benavente- 13h45m, Samora Correia- 14h e Porto Alto-14h05m.

 

Autocarro de Torres Novas:

Torres Novas- 13h e Alcanena- 13h15m.

 

Autocarro de Santarém:

Pernes- 12h, Vale Figueira- 12h15m, Alcanhões- 12h20m, Santarém- 12h20m e Cartaxo 13h.

 

Autocarro de Ourém:

Ourém- 12h30m, Tomar- 13h e Entroncamento- 13h20m.

 

Autocarro Coruche:

Santa Justa- 12h50m,  Couço- 13h e Coruche- 13h50m.

 

Dia 25 de Maio todos a Belém!