Em Janeiro de 2015 temos de volta o pagamento devido nos feriados

images8Z5O6873A Lei n.º 48-A/2014, de 31 de Julho, que procedeu à prorrogação, até 31 de Dezembro de 2014, da suspensão da regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho, que previssem acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho e também das que previssem a retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia, cessa a sua vigência em 31 de Dezembro de 2014.

Assim, as cláusulas dos contratos coletivos de trabalho e acordos de empresa e dos contratos de trabalho que estavam suspensas retomarão a sua plena aplicação a partir de 1 de Janeiro de 2015.

ESTAR SINDICALIZADO É MAIS SEGURO

Estar sindicalizado é um imperativo que resulta da consciência de classe dos trabalhadores mas é também a melhor forma de garantir a aplicação dos contratos coletivos de trabalho e acordos de empresa pois, o Governo tem vindo a recusar a publicação das portaria de extensão e sem portarias de extensão a contratação coletiva e os direitos que esta contém só se aplicam aos trabalhadores sindicalizados.

Por outro lado, pagando a tua quotização sindical dás mais força ao teu sindicato e manténs todos os direitos sindicais, designadamente apoio jurídico, informativo. E atenção!!! Deves meter o valor da quota sindical na declaração do IRS pois o mesmo continua a ter uma valorização à coleta com mais 50%.

DÁ MAIS FORÇA AO SINDICATO, SINDICALIZA-TE!