Em Janeiro de 2015 temos de volta o pagamento devido nos feriados

images8Z5O6873A Lei n.º 48-A/2014, de 31 de Julho, que procedeu à prorrogação, até 31 de Dezembro de 2014, da suspensão da regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho, que previssem acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho e também das que previssem a retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia, cessa a sua vigência em 31 de Dezembro de 2014.

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Acção Pública – 10 de Dezembro

caixa2A CIMH, Interjovem e Inter-Reformados promovem no próximo dia 10 de Dezembro, pelas 15h00, em Lisboa, uma acção pública sobre a importância dos horários de trabalho e a conciliação da vida profissional com a pessoal e familiar.Sob o lema: “Direito a trabalhar com vida pessoal e familiar” esta iniciativa de rua que se enquadra no âmbito do”Ano Europeu da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar”, terá lugar na Rua do Carmo (junto ao Rossio) entre as 15h00 e as 17h00.

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