Greve de dois dias na NOBRE Alimentação – NOTA DE IMPRENSA

Os Trabalhadores da Nobre Alimentação, em Rio Maior, mantêm a greve de dois dias marcada para 2 e 3 de novembro de 2023, depois de a reunião com a Administração não ter trazido quaisquer indícios de avanço nos direitos ou reforço dos salários.20230428058

Na reunião do passado dia 20 de outubro, a Administração da empresa não apresentou qualquer proposta ou resposta ao Caderno reivindicativo dos Trabalhadores, limitando-se alimentar um ambiente de chantagem, já gasto, culpabilizando a luta dos Trabalhadores por uma possível apresentação de resultados menos positivos.

Na mesma reunião, a Administração assumiu ainda não ter disponibilizado ao Sindicato, conforme é obrigada, o relatório único de 2022, por decisão própria.

Os Trabalhadores farão uma concentração em frente à fábrica de Rio Maior, na manhã do dia 2 de novembro, onde farão uma exposição da situação em forma de denúncia pública, e contarão com a presença solidária da Secretária Geral da CGTP-IN, Isabel Camarinha.

Esta será a sétima greve dos Trabalhadores da NOBRE desde janeiro.

Recordamos que os Trabalhadores da NOBRE Alimentação estão em luta por aumento dos salários e do subsídio de refeição, a atualização e reenquadramento das categorias profissionais, a valorização da antiguidade por aplicação de diuturnidades, o alargamento do período de férias para 25 dias, bem como o direito a folga no dia de aniversário e, acima de tudo, a negociação e aplicação de um contrato coletivo.

O setor das carnes está sem contratação coletiva devido à caducidade da regulamentação anterior, invocada pelos patrões do setor, a que os Governos PSD / CDS deram cobertura e o PS mantém, deixando em suspenso um pedido de mediação da parte da FESAHT há mais de 5 anos.

Ler em pdf           Ver pré-aviso

SCC SAGRES / HEINEKEN condenada a integrar Trabalhadoras temporárias no quadro efetivo – NOTA DE IMPRENSA

Três trabalhadoras da ADECCO entraram hoje ao serviço, na fábrica da SCC SAGRES / HEINEKEN, depois de o tribunal lhes ter dado razão e ter obrigado a empresa a proceder à sua integração e ao pagamento de salários intercalares, tendo como pressuposto a ilicitude do despedimento.IMG-20231002-WA0002A

As três Trabalhadoras haviam sido contratadas em regime de trabalho temporário, pela SCC, com a ADECCO a servir de intermediária, alegando “acréscimo excecional e temporário da atividade da empresa” e “atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado , incluindo o abastecimento de matéria prima”, ambas meras transcrições do texto da regulamentação legal, sem concretização prática das atividades, tarefas, ou necessidades referidas, o que, por si, invalida a fundamentação e transforma a contratação em nula, resultando, efetivamente, na assunção de uma subcontratação encapotada de que a empresa utilizadora beneficia diretamente, transformando a relação laboral direta entre o Trabalhador e a empresa utilizadora, efetivamente beneficiária da prestação de trabalho.

A decisão da Relação de Lisboa confirmou, assim, a primeira instância, tendo sido hoje o primeiro dia de Trabalho destas Trabalhadoras que, no local, foram recebidos pelos representantes dos Trabalhadores da SCC SAGRES, em solidariedade e celebração de um caso de sucesso para estas novas companheiras de trabalho e todo o coletivo de Trabalhadores.

Ler em pdf