Foram os trabalhadores do Pingo-Doce surpreendidos com a distribuição de um documento intitulado de banco de horas, hora certa, o nosso tempo em boa conta.
Tal documento, mais não visa do que uma alteração individual dos horários de trabalho, caso os trabalhadores dêem o seu consentimento individual à alteração dos H. T. propostos, o que interferiria nefastamente na organização da sua vida familiar e social.
Nos termos da Lei (Código do Trabalho) nomeadamente nos seus Art.º 205º e o Art.º 208-A, os trabalhadores perante esta situação, só têm 14 dias seguidos, (à data inscrita na comunicação da empresa) de se opor por escrito, caso não concordem com a proposta da empresa.
Nenhum trabalhador deverá assinar, seja que documento for da empresa, sem previamente consultar o sindicato !
O Sindicato tem como objectivo acautelar os interesses legítimos dos trabalhadores, vai divulgar uma posição formal que será distribuída a todos os trabalhadores, para que estes, dentro do prazo dos 14 dias referido, assinem e entreguem nos recursos humanos que a empresa pretenda.
Se o trabalhador não tomar esta posição escrita, fica desde logo considerado como dando o seu consentimento às pretensões da empresa.
Assina a “carta tipo” apresentada pelo sindicato, caso não concordes com a proposta da empresa.
Defende a organização da tua vida familiar!